Portaria
Nº 1.186, DE 24 DE JULHO DE 2025.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor DOMINGOS CARNEIRO DE AMORIM, Assessor de Expediente, DADP-7, matrícula nº 9089390 para responder, pela Chefia da Assessoria de Expediente do Defensor Público-Geral, sem prejuízo de suas funções, em razão de folgas da titular, POLLIANA PEREIRA BARROS SILVA, no período de 24 a 29/07/2025.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 24/07/2025, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1034172 e o código CRC 35E861CF. |
GABINETE DO(A) CORREGEDOR(A) GERAL
Ato
ATO CGDP-TO Nº 05, DE 24 DE julho DE 2025
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso VI da Lei Complementar Estadual n° 55/2009 e art. 5° da Resolução-CSDP n° 132/2015, Regimento Interno da Corregedoria-Geral
CONSIDERANDO que compete à Corregedora-Geral acompanhar o estágio probatório das Defensoras e Defensores Públicos, período destinado a verificar a real adequação para a efetivação na carreira;
CONSIDERANDO que as Defensoras e Defensores Públicos são submetidos a estágio probatório de três anos do exercício, na conformidade das normas baixadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO que a cada seis meses do período de estágio probatório, a Corregedora-Geral expedirá relatório parcial acerca do desempenho funcional e da conduta das Defensoras e Defensores Públicos, observando os critérios avaliativos disciplinados nos artigos 37 e 38 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral;
CONSIDERANDO que serão aprovados no estágio probatório as Defensoras e Defensores Públicos que ao final do estágio obtiverem nota mínima de cinco pontos, extraída da média aritmética da pontuação de todas as etapas avaliativas;
CONSIDERANDO que compete à Corregedora-Geral disciplinar, através de ato, o procedimento para avaliação de desempenho funcional e conduta das Defensoras e Defensores Públicos, conforme artigo 39, § 1º, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral;
RESOLVE:
Art. 1°. O desempenho funcional e a conduta das Defensoras e Defensores Públicos em estágio probatório serão avaliados na forma deste Ato, obedecidos aos critérios de avaliação estabelecidos pelo Regimento Interno da Corregedoria da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Art. 2º. A aferição dar‑se‑á em etapas a cada seis meses, na escala de zero a dez, considerando aptos a prosseguir para a próxima etapa do estágio probatório as Defensoras e Defensores Públicos avaliados que obtiverem nota mínima de cinco pontos extraídos da média aritmética do Fator 1 e Fator 2, do Anexo I.
Art. 3°. Durante o período avaliativo, a Corregedoria‑Geral realizará verificação por amostragem dos processos judiciais e administrativos registrados no Sistema de Processo Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (eProc/TJTO).
Art.4º. Até 30 (trinta) dias antes do término de cada etapa, o (a) Defensor (a) Público (a) deverá encaminhar à Corregedoria‑Geral duas peças processuais, para subsidiar a respectiva análise de desempenho.
Art. 5°. Para efeito da pontuação referida no art. 2º, observar‑se‑ão, dentre outros, os seguintes critérios de avaliação:
I – a qualidade dos atos processuais, manifestações e atendimentos;
II – qualidade técnica das peças, consideradas a complexidade da matéria e a consistência jurídica;
III – assiduidade, pontualidade e disciplina;
IV – aprimoramento da cultura jurídica, mediante publicação de livros, teses, estudos ou artigos; obtenção de prêmios ou títulos acadêmicos; e participação em seminários, simpósios e congressos relacionados à atividade funcional;
V– participação nas atividades institucionais da Defensoria Pública e contribuição para a consecução dos objetivos definidos pela Administração Superior;
VI – atuação comunitária para prevenir ou resolver conflitos, inclusive por mediação, educação em direitos ou outras iniciativas extrajudiciais;
VII – observância dos deveres funcionais previstos em lei e em regulamentos internos;
VIII – conduta ética e relacionamento profissional com usuários, autoridades, colegas e servidores.
Parágrafo único. Até 30 (trinta) dias antes do término de cada etapa de avaliação, a (o) secretária (o) da comissão solicitará, aos avaliados, por meio eletrônico, as comprovações e informações necessárias para subsidiar a análise dos incisos IV, V e VI.
Art. 6°. Será considerado aprovado no estágio probatório o (a) Defensor (a) Público (a) que, ao término de todas as etapas, obtiver média aritmética geral igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.
Art. 7°. Todo o procedimento de acompanhamento do estágio probatório tramitará exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Art. 8º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
NEUTON JARDIM
CORREGEDOR-GERAL
ANEXO I
AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
I – IDENTIFICAÇÃO:
Defensor (a) Público (a) Avaliado (a):
Posição na carreira:
Lotação atual: Atuação nesse ínterim:
Período avaliado:
II – DESEMPENHO NO CARGO:
Serão objetos desta avaliação previstos no artigo 37 e seguintes do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública o fator comportamental, e técnico da Defensora e Defensor Público avaliado para o desempenho do cargo que ocupa, observados os seguintes critérios:
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FATOR 1 - COMPORTAMENTAL |
NOTA |
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Retidão moral: avalia a conduta do membro da Defensoria Pública na sua vida pública e particular e o conceito de que goza na comarca. Nota máxima nesse item: 2 |
2 |
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Aptidão para a função: avalia a afinidade natural para as funções institucionais. Nota máxima nesse item: 1 |
1 |
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Disciplina: avalia o cumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública Geral, do Conselho Superior da Defensoria Pública e da Corregedoria-Geral. Nota máxima nesse item: 1 |
1 |
|
Responsabilidade: avalia como assume as tarefas que lhe são propostas, dentro dos prazos e condições estabelecidas. Nota máxima nesse item: 1 |
1 |
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Assiduidade: manter assiduidade e frequência em sua unidade de lotação e/ou designação. Nota máxima nesse item: 2 |
2 |
|
Dedicação institucional e comunitária: Participação nas atividades da Defensoria Pública e contribuição para os objetivos institucionais; atuação comunitária para prevenir ou resolver conflitos. Nota máxima nesse item: 2 |
2 |
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Eficiência: avalia a presteza e eficiência no exercício de suas funções. Nota máxima nesse item: 1 |
1 |
|
TOTAL FATOR 1 |
10 |
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FATOR 2 – TÉCNICO |
NOTA |
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Forma gráfica das peças e trabalhos jurídicos: Formatação das peças, padronização de layout e apresentação. Nota máxima nesse item: 2 |
2 |
|
Qualidade da redação: Clareza e correção linguística dos textos jurídicos. Nota máxima nesse item: 1 |
1 |
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Adequação técnica: avalia a exposição jurídica contida nos trabalhos e conformidade com os preceitos legais, doutrinários e jurisprudenciais relacionados à matéria abordada. Nota máxima nesse item: 2 |
2 |
|
Sistematização lógica: avalia a exposição de ideias de forma clara e compreensão por parte do interlocutor. Nota máxima nesse item: 1 |
1 |
|
Nível de persuasão: avalia o nível de convencimento nas peças apresentadas. Nota máxima nesse item: 1 |
1 |
|
Conteúdo jurídico: avalia o padrão de qualidade e elaboração das peças jurídicas. Nota máxima nesse item: 2 |
2 |
|
Aprimoramento da cultura jurídica: Publicação de livros, teses, artigos; prêmios ou títulos; participação em seminários, simpósios ou congressos relacionados à atividade funcional. Nota máxima nesse item: 1 |
1 |
|
TOTAL FATOR 2 |
10 |
III – SUGESTÕES E/OU RECOMENDAÇÕES
IV – CONCLUSÃO
Conclui-se que o (a) Defensor (a) Público (a) é considerado (a):
( ) Apto (a): igual ou superior a 5 (cinco) pontos.
( ) Inapto (a): inferior a 5 (cinco) pontos.
NEUTON JARDIM
Corregedor-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por NEUTON JARDIM DOS SANTOS, Corregedor(a) Geral, em 24/07/2025, às 11:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1033810 e o código CRC 98A0CF61. |
GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 1.187, DE 24 DE JULHO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe FABIANA RAZERA GONÇALVES, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe LEONARDO OLIVEIRA COELHO, em suas atribuições na 4ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Palmas - TO, em razão de folgas de plantão, no período de 28 a 30 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 24/07/2025, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1034176 e o código CRC 495C575E. |
Portaria
Nº 1.188, DE 24 DE JULHO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe FABIANA RAZERA GONÇALVES, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 4ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Palmas - TO, no dia 31 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 24/07/2025, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1034177 e o código CRC 2FADFF57. |
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato de Empenho
NOTA DE EMPENHO: 2025NE002164.
PROCESSO DE EXECUÇÃO: 24.0.000001817-8.
PROCESSO LICITATÓRIO: 24.0.000000951-9.
LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preços nº 038/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90025/2024.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Teixeira Impressão Digital e Soluções Gráficas Ltda.
OBJETO: Aquisição de materiais gráficos e itens de divulgação e comunicação visual/institucional para atender as demandas da DPE-TO.
PROGRAMA DE TRABALHO: 03.091.1173.2024 - Atendimento Sociojurídico Integral e Gratuito.
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
SUBITEM: 44 - Material de Sinalização Visual e Outros.
FONTE: 1.500.0000.000.666666.
VALOR: R$ 138,24 (cento e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos).
DATA DA EMISSÃO: 22/07/2025.
| | Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 24/07/2025, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1034151 e o código CRC DCDCBED4. |
GABINETE DO(A) SUBCORREGEDOR(A) GERAL
Portaria
CGDP/TO Nº 009, DE 24 DE JULHO DE 2025
A SUBCORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública, ordenando a todos os seus agentes, no exercício de suas atribuições, o emprego da efetividade, economicidade, transparência e moralidade, objetivando cumprir as metas estabelecidas;
Considerando que é atribuição da Corregedoria-Geral realizar Correições Ordinárias nas Diretorias Regionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e suas respectivas unidades defensoriais, consoante inteligência do artigo 11, I, da Lei Complementar n. 55/2009 e art. 3º, I, do Regimento Interno da Corregedoria Geral (Resolução CSDP n. 132/2015);
Considerando que a correição ordinária tem a finalidade de verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções, bem como o cumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública Geral, da Corregedoria Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública, nos termos do art. 51 da Resolução CSDP n. 132/2015;
Considerando o Ato CGDP nº. 001/2025, que delega à Subcorregedora-Geral da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a realização de correições e visitas de inspeções nas Defensorias Públicas;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar correição ordinária no Núcleo Regional de Guaraí, que além da Comarca sede, inclui a Defensorias Públicas de Colinas do Tocantins, Colméia, Itacajá e Pedro Afonso, entre os dias 04 e 08 de agosto de 2025, das 8h30min às 12h e das 14h30min às 17h, objetivando analisar o funcionamento dos serviços funcionais e administrativos.
Art. 2° Designar, no período supracitado, os servidores Larissa Gonçalves Gomes Ferreira, matrícula nº 9087770, Luciano Guimarães Silva, matrícula 9074082 e Marcos Paulo da Silva Araújo Marinho, matrícula nº. 9090169, para integrarem a equipe de trabalho para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 3º Determinar que sejam convocados o Diretor, os Membros e Membras, Servidores e Servidoras, Estagiários e Estagiárias lotados nesse Núcleo Regional.
Art. 4º Determinar que sejam comunicados da correição o Defensor Público-Geral da Defensoria Pública, o Presidente da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, os Juízes de Direito e Promotores de Justiça das Comarcas daquelas localidades, demais autoridades do Sistema de Justiça, a Presidente da ADPETO e o Presidente do Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública (SISDEP), autoridades Municipais, Presidente dos Conselhos Tutelares, Delegados de Polícia e Chefes de Unidade Penais, indicando que a Corregedoria Geral estará à disposição para receber informações acerca dos trabalhos da Defensoria Pública.
Art. 5º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial Eletrônico DOE/DPE.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Subcorregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas/TO, 24 de julho de 2025.
IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS
Subcorregedora-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS, Subcorregedor(a) Geral, em 24/07/2025, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1010681 e o código CRC 81DBF8B4. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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