Ato
N.º 170, DE 30 DE ABRIL DE 2024
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Araguaína, nos termos constantes no expediente aposto no evento 0874783 do SEI 24.0.000000743-5;
CONSIDERANDO que o processo de dedetização recomenda o esvaziamento do prédio pelo período mínimo de seis horas a partir da aplicação do produto;
CONSIDERANDO que o fechamento das Defensorias Públicas de Arapoema, Wanderlândia e Ananás não acarretará prejuízos à continuidade do serviço durante o período de dedetização, haja vista que as atividades funcionais serão prestadas de forma remota,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados, no âmbito das seguintes Unidades Defensoriais, nas datas e períodos indicados:
I - Defensoria Pública de Arapoema: dia 03/05/2024 (ambos os períodos);
II - Defensoria Pública de Wanderlândia: dia 03/05/2024 (ambos os períodos);
III - Defensoria Pública de Ananás: a partir das 15h do dia 10/05/2024 (período vespertino).
Art. 2º Nos dias e períodos indicados no art. 1º, as atividades laborais e atendimentos serão executados mediante trabalho remoto, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 30/04/2024, às 08:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0875033 e o código CRC 90865D5F. |