Ato
Nº 160, DE 23 DE ABRIL DE 2024
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009,
CONSIDERANDO a delegação de atribuições à Defensoria Pública Geral acerca das tabelas de substituições automáticas, nos termos do art. 7º, §3º da Resolução – CSDP n.º 95, de 21 de março de 2013;
CONSIDERANDO a solicitação de alteração das tabelas de substituição automática da Diretoria Regional de Guaraí, formalizada nos autos SEI n.º 23.0.000000542-8, bem como a anuência dos órgãos de execução envolvidos,
RESOLVE:
Art. 1º. As Defensoras e Defensores Públicos atuantes no Núcleo Regional de Defensoria Pública em Guaraí, em decorrência de afastamentos, faltas, férias, impedimentos, licenças, remoções e suspeições, serão substituídos automaticamente de acordo com a Tabela do Anexo Único deste Ato.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
ANEXO ÚNICO
ANEXO VI À RESOLUÇÃO CSDP N.º 95, DE 21 DE MARÇO DE 2013
TABELA VI |
SUBSTITUIÇÃO DO NÚCLEO REGIONAL DE GUARAÍ – REGIONAL (GUARAÍ) |
1 – 2ª Defensoria Pública Criminal de Guaraí |
2 – 1ª Defensoria Pública de Família, Sucessões e Infância e Juventude de Guaraí |
3 – 3ª Defensoria Pública Cível e Juizados de Guaraí |
TABELA VII |
SUBSTITUIÇÃO DO NÚCLEO REGIONAL DE GUARAÍ – INTERIOR (COLINAS DO TOCANTINS) |
1 – 1ª Defensoria Pública Cível de Colinas do Tocantins |
2 – 3ª Defensoria Pública de Família, Sucessões e Infância e Juventude de Colinas do Tocantins |
TABELA VIII |
SUBSTITUIÇÃO DO NÚCLEO REGIONAL DE GUARAÍ – INTERIOR (COLINAS DO TOCANTINS) |
1 – 2ª Defensoria Pública Criminal de Colinas do Tocantins |
2 – 4ª Defensoria Pública Criminal e de Execução Penal de Colinas do Tocantins |
TABELA IX |
SUBSTITUIÇÃO DO NÚCLEO REGIONAL DE GUARAÍ – INTERIOR (PEDRO AFONSO/ITACAJÁ/COLMEIA) |
1 – 1ª Defensoria Pública Criminal de Pedro Afonso |
2 – Defensoria Pública de Itacajá |
3 – 1ª Defensoria Pública Criminal de Colmeia |
TABELA X |
SUBSTITUIÇÃO DO NÚCLEO REGIONAL DE GUARAÍ – INTERIOR (PEDRO AFONSO/COLMEIA) |
1 – 2ª Defensoria Pública Cível de Pedro Afonso |
2 – 2ª Defensoria Pública Cível de Colmeia |
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 23/04/2024, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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