SEI/DPTO - 0871849 - Resolução

Resolução CSDP Nº 259, de 05 DE ABRIL DE 2024.

Altera o Anexo VI – Núcleo Regional de Guaraí - da Resolução CSDP nº 95/2013 e dá outras providências.

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar as Tabelas I, II, III, IV, V, VI e VII do Anexo VI da Resolução – CSDP n.º 095/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação no tocante aos órgãos de atuação especificados:

 

TABELA I

NÚCLEO REGIONAL DE GUARAÍ

ORGÃO DE ATUAÇÃO

AREA DE ATUAÇÃO

ORGÃO DE EXECUÇÃO

1ª Defensoria Pública de Família, Sucessões e Infância e Juventude

Atendimento e acompanhamento dos feitos na área de Família, Sucessões, Infância e Juventude na Comarca de Guaraí.

Realização do contraditório e conflito de teses oriundos da 2ª Defensoria Pública Criminal de Guaraí.

 

 

2ª Defensoria Pública Criminal

Atendimento e acompanhamento dos feitos criminais na Comarca de Guaraí, exceto juizado especial criminal.

Realização do contraditório e conflito de teses oriundos da 3ª Defensoria Pública Cível e de Juizados de Guaraí.

 

 

3ª Defensoria Pública Cível e Juizados

Atendimento e acompanhamento processual dos feitos cíveis, bem como os juizados especiais cíveis, criminais e da fazenda pública, da Comarca de Guaraí, exceto os de família, sucessões, infância e juventude.

Realização do contraditório oriundos da 1ª Defensoria Pública de Família, Sucessões, Infância e Juventude de Guaraí.

 

 

 

 

TABELA II

NÚCLEO REGIONAL DE GUARAÍ

(COLINAS DO TO)

ORGÃO DE ATUAÇÃO

AREA DE ATUAÇÃO

ORGÃO DE EXECUÇÃO

1ª Defensoria Pública Cível

Atendimento e acompanhamento processual nos feitos de competência da 1ª e 2ª Varas Cíveis e Juizado Especial Cível da Comarca de Colinas do Tocantins.

Realização do contraditório e conflito de teses oriundos da 4ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal de Colinas do Tocantins.

 

 

2ª Defensoria Pública Criminal

Atendimento e acompanhamento processual nos feitos de competência da única Vara Criminal, exceto atendimento e acompanhamento de processos que versem sobre execução penal e crimes dolosos contra a vida.

Realização do contraditório e conflito de teses oriundos da 1ª Defensoria Pública Cível de Colinas do Tocantins.

 

 

3ª Defensoria Pública de Família, Sucessões e Infância e Juventude

Atendimento e acompanhamento processual dos feitos de competência da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Colinas do Tocantins.

Realização do contraditório oriundos da 2ª Defensoria Pública Criminal de Colinas do Tocantins.

 

 

4ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal

Atendimento e acompanhamento processual nos feitos do juizado especial criminal da Comarca de Colinas; atendimento e acompanhamento de processos que versem sobre execução penal e crimes dolosos contra a vida.

Realização do contraditório oriundos da 3ª Defensoria Pública de Família de Colinas do Tocantins.

 

 

 

 

TABELA III

NÚCLEO REGIONAL DE GUARAÍ

(PEDRO AFONSO)

ORGÃO DE ATUAÇÃO

AREA DE ATUAÇÃO

ORGÃO DE EXECUÇÃO

1ª Defensoria Pública Criminal

Atendimento e acompanhamento processual nos feitos de competência da única Vara Criminal da Comarca de Pedro Afonso.

Realização do contraditório e conflito de teses oriundos da 2ª Defensoria Pública Cível de Pedro Afonso.

 

 

2ª Defensoria Pública Cível

Atendimento e acompanhamento processual nos feitos de competência da única Vara Cível da Comarca de Pedro Afonso.

Realização do contraditório e conflito de teses oriundos da 1ª Defensoria Pública Criminal de Pedro Afonso.

 

 

 

 

TABELA IV

NÚCLEO REGIONAL DE GUARAÍ

(COLMÉIA)

ORGÃO DE ATUAÇÃO

AREA DE ATUAÇÃO

ORGÃO DE EXECUÇÃO

1ª Defensoria Pública Criminal

Atendimento e acompanhamento processual na área criminal, execução penal e juizado especial criminal na Comarca de Colmeia.

Realização do contraditório e conflito de teses oriundos da 2ª Defensoria Pública Cível de Colmeia.

 

 

2ª Defensoria Pública Cível

Atendimento e acompanhamento processual na área cível, juizado especial cível, família e sucessões, infância e juventude e fazenda pública da Comarca de Colmeia.

Realização do contraditório e conflito de teses oriundos da 1ª Defensoria Pública Criminal de Colmeia.

 

 

 

TABELA V

NÚCLEO REGIONAL DE GUARAÍ – INTERIOR

(ITACAJÁ)

ORGÃO DE ATUAÇÃO

AREA DE ATUAÇÃO

ORGÃO DE EXECUÇÃO

Defensoria Pública de Itacajá

Atendimento e acompanhamento processual em todas as áreas que sejam da atribuição da Defensoria Pública Estadual.

 

 

TABELA VI

SUBSTITUIÇÃO NO NÚCLEO REGIONAL DE GUARAÍ - REGIONAL

(GUARAÍ)

1 – 2ª Defensoria Pública Criminal de Guaraí

2 – 1ª Defensoria Pública de Família, Sucessões e Infância e Juventude de Guaraí

3 – 3ª Defensoria Pública Cível e Juizados de Guaraí

 

 

TABELA VII

SUBSTITUIÇÃO NO NÚCLEO REGIONAL DE GUARAÍ – INTERIOR

(COLINAS DO TOCANTINS)

1 – 1ª Defensoria Pública Cível de Colinas do Tocantins

2 – 3ª Defensoria Pública de Família, Sucessões e Infância e Juventude de Colinas do Tocantins

 

 

Art. 2º Criar as Tabelas VIII, IX e X no Anexo VI da Resolução – CSDP n.º 095/2013, com a seguinte redação no tocante aos órgãos de atuação especificados:

 

TABELA VIII

SUBSTITUIÇÃO NO NÚCLEO REGIONAL DE GUARAÍ – INTERIOR

(COLINAS DO TOCANTINS)

1 – 2ª Defensoria Pública Criminal de Colinas do Tocantins

2 – 4ª Defensoria Pública Criminal e de Execução Penal de Colinas do Tocantins

 

TABELA IX

SUBSTITUIÇÃO NO NÚCLEO REGIONAL DE GUARAÍ – INTERIOR

(PEDRO AFONSO/ITACAJÁ/COLMEIA)

1 – 1ª Defensoria Pública Criminal de Pedro Afonso

2 – Defensoria Pública de Itacajá

3 - 1º Defensoria Pública Criminal de Colmeia

 

TABELA X

SUBSTITUIÇÃO NO NÚCLEO REGIONAL DE GUARAÍ – INTERIOR

(PEDRO AFONSO/COLMEIA)

1 – 2ª Defensoria Pública Cível de Pedro Afonso

2 – 2ª Defensoria Pública Cível de Colmeia

3 - 1º Defensoria Pública Criminal de Colmeia

 

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 18/04/2024, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 694

Data: 18/04/2024 17:01

Auditoria

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