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Edição Nª 694 - Publicada em 18/04/2024

CONSELHO SUPERIOR


SEI/DPTO - 0871849 - Resolução

Resolução CSDP Nº 259, de 05 DE ABRIL DE 2024.

Altera o Anexo VI – Núcleo Regional de Guaraí - da Resolução CSDP nº 95/2013 e dá outras providências.

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar as Tabelas I, II, III, IV, V, VI e VII do Anexo VI da Resolução – CSDP n.º 095/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação no tocante aos órgãos de atuação especificados:

 

TABELA I

NÚCLEO REGIONAL DE GUARAÍ

ORGÃO DE ATUAÇÃO

AREA DE ATUAÇÃO

ORGÃO DE EXECUÇÃO

1ª Defensoria Pública de Família, Sucessões e Infância e Juventude

Atendimento e acompanhamento dos feitos na área de Família, Sucessões, Infância e Juventude na Comarca de Guaraí.

Realização do contraditório e conflito de teses oriundos da 2ª Defensoria Pública Criminal de Guaraí.

 

 

2ª Defensoria Pública Criminal

Atendimento e acompanhamento dos feitos criminais na Comarca de Guaraí, exceto juizado especial criminal.

Realização do contraditório e conflito de teses oriundos da 3ª Defensoria Pública Cível e de Juizados de Guaraí.

 

 

3ª Defensoria Pública Cível e Juizados

Atendimento e acompanhamento processual dos feitos cíveis, bem como os juizados especiais cíveis, criminais e da fazenda pública, da Comarca de Guaraí, exceto os de família, sucessões, infância e juventude.

Realização do contraditório oriundos da 1ª Defensoria Pública de Família, Sucessões, Infância e Juventude de Guaraí.

 

 

 

 

TABELA II

NÚCLEO REGIONAL DE GUARAÍ

(COLINAS DO TO)

ORGÃO DE ATUAÇÃO

AREA DE ATUAÇÃO

ORGÃO DE EXECUÇÃO

1ª Defensoria Pública Cível

Atendimento e acompanhamento processual nos feitos de competência da 1ª e 2ª Varas Cíveis e Juizado Especial Cível da Comarca de Colinas do Tocantins.

Realização do contraditório e conflito de teses oriundos da 4ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal de Colinas do Tocantins.

 

 

2ª Defensoria Pública Criminal

Atendimento e acompanhamento processual nos feitos de competência da única Vara Criminal, exceto atendimento e acompanhamento de processos que versem sobre execução penal e crimes dolosos contra a vida.

Realização do contraditório e conflito de teses oriundos da 1ª Defensoria Pública Cível de Colinas do Tocantins.

 

 

3ª Defensoria Pública de Família, Sucessões e Infância e Juventude

Atendimento e acompanhamento processual dos feitos de competência da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Colinas do Tocantins.

Realização do contraditório oriundos da 2ª Defensoria Pública Criminal de Colinas do Tocantins.

 

 

4ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal

Atendimento e acompanhamento processual nos feitos do juizado especial criminal da Comarca de Colinas; atendimento e acompanhamento de processos que versem sobre execução penal e crimes dolosos contra a vida.

Realização do contraditório oriundos da 3ª Defensoria Pública de Família de Colinas do Tocantins.

 

 

 

 

TABELA III

NÚCLEO REGIONAL DE GUARAÍ

(PEDRO AFONSO)

ORGÃO DE ATUAÇÃO

AREA DE ATUAÇÃO

ORGÃO DE EXECUÇÃO

1ª Defensoria Pública Criminal

Atendimento e acompanhamento processual nos feitos de competência da única Vara Criminal da Comarca de Pedro Afonso.

Realização do contraditório e conflito de teses oriundos da 2ª Defensoria Pública Cível de Pedro Afonso.

 

 

2ª Defensoria Pública Cível

Atendimento e acompanhamento processual nos feitos de competência da única Vara Cível da Comarca de Pedro Afonso.

Realização do contraditório e conflito de teses oriundos da 1ª Defensoria Pública Criminal de Pedro Afonso.

 

 

 

 

TABELA IV

NÚCLEO REGIONAL DE GUARAÍ

(COLMÉIA)

ORGÃO DE ATUAÇÃO

AREA DE ATUAÇÃO

ORGÃO DE EXECUÇÃO

1ª Defensoria Pública Criminal

Atendimento e acompanhamento processual na área criminal, execução penal e juizado especial criminal na Comarca de Colmeia.

Realização do contraditório e conflito de teses oriundos da 2ª Defensoria Pública Cível de Colmeia.

 

 

2ª Defensoria Pública Cível

Atendimento e acompanhamento processual na área cível, juizado especial cível, família e sucessões, infância e juventude e fazenda pública da Comarca de Colmeia.

Realização do contraditório e conflito de teses oriundos da 1ª Defensoria Pública Criminal de Colmeia.

 

 

 

TABELA V

NÚCLEO REGIONAL DE GUARAÍ – INTERIOR

(ITACAJÁ)

ORGÃO DE ATUAÇÃO

AREA DE ATUAÇÃO

ORGÃO DE EXECUÇÃO

Defensoria Pública de Itacajá

Atendimento e acompanhamento processual em todas as áreas que sejam da atribuição da Defensoria Pública Estadual.

 

 

TABELA VI

SUBSTITUIÇÃO NO NÚCLEO REGIONAL DE GUARAÍ - REGIONAL

(GUARAÍ)

1 – 2ª Defensoria Pública Criminal de Guaraí

2 – 1ª Defensoria Pública de Família, Sucessões e Infância e Juventude de Guaraí

3 – 3ª Defensoria Pública Cível e Juizados de Guaraí

 

 

TABELA VII

SUBSTITUIÇÃO NO NÚCLEO REGIONAL DE GUARAÍ – INTERIOR

(COLINAS DO TOCANTINS)

1 – 1ª Defensoria Pública Cível de Colinas do Tocantins

2 – 3ª Defensoria Pública de Família, Sucessões e Infância e Juventude de Colinas do Tocantins

 

 

Art. 2º Criar as Tabelas VIII, IX e X no Anexo VI da Resolução – CSDP n.º 095/2013, com a seguinte redação no tocante aos órgãos de atuação especificados:

 

TABELA VIII

SUBSTITUIÇÃO NO NÚCLEO REGIONAL DE GUARAÍ – INTERIOR

(COLINAS DO TOCANTINS)

1 – 2ª Defensoria Pública Criminal de Colinas do Tocantins

2 – 4ª Defensoria Pública Criminal e de Execução Penal de Colinas do Tocantins

 

TABELA IX

SUBSTITUIÇÃO NO NÚCLEO REGIONAL DE GUARAÍ – INTERIOR

(PEDRO AFONSO/ITACAJÁ/COLMEIA)

1 – 1ª Defensoria Pública Criminal de Pedro Afonso

2 – Defensoria Pública de Itacajá

3 - 1º Defensoria Pública Criminal de Colmeia

 

TABELA X

SUBSTITUIÇÃO NO NÚCLEO REGIONAL DE GUARAÍ – INTERIOR

(PEDRO AFONSO/COLMEIA)

1 – 2ª Defensoria Pública Cível de Pedro Afonso

2 – 2ª Defensoria Pública Cível de Colmeia

3 - 1º Defensoria Pública Criminal de Colmeia

 

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 18/04/2024, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0871883 - Resolução

Resolução CSDP Nº 260, de 05 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a organização do pleito eleitoral para escolha de membro(a) do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, na forma do art. 7º, da Lei Complementar Estadual nº 055/2009.

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, órgão de administração superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009 e nos moldes da Resolução CSDP nº 059, de 27 de agosto de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar Comissão Eleitoral com o fito de dirigir e fiscalizar a realização do pleito eleitoral para provimento de 01 (uma) vaga para Membro(a) do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, biênio 2024/2026.

 

Parágrafo Único. A vaga em questão decorre do término iminente do mandato do Conselheiro eleito Pablo Mendonça Chaer, previsto para 03 de julho de 2024.

 

Art. 2º. A Comissão Eleitoral será composta pelo Defensor Público Murilo da Costa Machado – Presidente, pela Defensora Pública Luciana Costa da Silva – Membra e pelo Defensor Público Freddy Alejandro Solórzano Antunes – Membro, figurando ainda como suplentes a Defensora Pública Maria do Carmo Cota e o Defensor Público Fabrício Dias Braga de Sousa.

 

Art. 3º. Compete à Comissão Eleitoral:

 

I – receber, analisar e deferir os pedidos de registro de candidatura e suas impugnações;

II – promover as publicações e comunicações necessárias;

III – supervisionar o pleito;

IV – apurar os votos e proclamar o resultado, lavrando a respectiva ata;

V – resolver os incidentes relativos a vícios ou defeitos de votação;

VI – resolver os casos omissos.

 

Art. 4º. Fica instalada a Comissão Eleitoral na sala da Secretaria do Conselho Superior, localizada no Edifício da Defensoria Pública de Palmas/TO – 4º andar.

 

Art. 5º. A eleição tem por finalidade indicar 01 (um/a) Defensor(a) Público(a) dentre os(as) membros(as) estáveis na carreira, o(a) qual será eleito(a) pelo voto obrigatório e secreto de todos(as) os(as) Defensores(as) Públicos(as) do Estado do Tocantins, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

 

Art. 6º. O registro da candidatura deverá ocorrer junto à Comissão Eleitoral nos dias 06, 07 e 08 de maio de 2024, devendo o(a) interessado(a) valer-se do formulário de Requerimento de Registro de Candidatura, constante no Anexo Único desta Resolução, a ele acostando a seguinte documentação:

 

I – cópia da identidade funcional;

 

II – certidão criminal das justiças federal, estadual (1º e 2º graus) e eleitoral.

 

Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral, após o pedido de inscrição, deverá solicitar da Corregedoria Geral da Defensoria Pública os documentos abaixo transcritos, os quais deverão ser juntados aos autos:

 

I – certidão de que se encontra estável na carreira;

 

II – certidão de que se encontra no efetivo exercício das funções e que destas não se afastou nos últimos 90 (noventa) dias;

 

III – certidão acerca da inexistência de condenação em procedimento administrativo disciplinar.

 

Art. 7º. A Comissão Eleitoral lançará edital com a relação das inscrições deferidas e abrirá prazo de 03 (três) dias, a contar de sua publicação, para possíveis impugnações.

 

Art. 8º. Havendo impugnações, estas serão apreciadas em 24 (vinte e quatro) horas pela Comissão Eleitoral, cujas deliberações serão tomadas pela maioria de seus integrantes, com registro em ata própria e publicação no átrio da Defensoria Pública, podendo ser feita, igualmente, no site da Instituição.

 

Art. 9º. Fica designado o dia 24 de maio de 2024, das 09 às 17 horas, para a realização do pleito eleitoral, nos termos da Resolução-CSDP nº 094, de 01 de março de 2013.

 

Parágrafo único: A chave única criptografada de alta segurança será enviada no dia da eleição a todos(as) os(as) Defensores(as) Públicos(as) para exercício do direito de voto, sendo visualizada apenas pelo(a) eleitor(a).

 

Art. 10. Cada Defensor(a) Público(a) poderá votar em 01 (um) nome.

 

Art. 11. Caberá à Comissão Eleitoral realizar o somatório dos votos apurados, nos termos da Resolução-CSDP nº 094, de 01 de março de 2013, e proclamar o(a) eleito(a) e o(a) respectivo(a) suplente.

 

§1º. A apuração e a proclamação do resultado ocorrerão imediatamente após a eleição.

 

§2º. O(as/os) candidato(as/os) que se seguir(em) aos(às) eleitos(as), observado o número de voto(s) obtido(s), será(ão) considerado(os) suplente(es).

 

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas/TO, 05 de abril de 2024.

 

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

(Resolução-CSDP nº 260, de 05 de abril de 2024)

 

 

DEFENSORIA PÚBLICA

ESTADO DO TOCANTINS

REQUERIMENTO PARA

REGISTRO DE CANDIDATURA

 

     EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL

REQUERENTE

 

CARGO/FUNÇÃO

 

MATRÍCULA

 

LOTAÇÃO

 

RG

 

ÓRGÃO EXPEDIDOR

 

CPF

 

O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos da Resolução-CSDP nº 260, 05 de abril de 2024, postula o registro de sua candidatura ao cargo vago do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, atendendo aos requisitos legais exigidos pela Lei Complementar Estadual nº 055/2009, anexando, para tanto, os seguintes documentos: 1) cópia da identidade funcional; e 2) certidão criminal das Justiças Federal, Estadual (1º e 2º graus) e Eleitoral.

 

Pede deferimento.

 

_____________________, ____ de ________________ de 2024.

 

__________________________________________

                                       Assinatura

       

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 18/04/2024, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0871945 - Ato

Ato

 N.º 151, DE 18 DE ABRIL DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Palmas, nos termos constantes no expediente aposto no evento 0871261 do SEI 24.0.000000702-8;

 

CONSIDERANDO que o processo de dedetização recomenda o esvaziamento do prédio pelo período mínimo de seis horas a partir da aplicação do produto;

 

CONSIDERANDO que o fechamento das Defensorias Públicas de Novo Acordo, Miracema do Tocantins e Miranorte não acarretará prejuízos à continuidade do serviço durante o período de dedetização, haja vista que as atividades funcionais serão prestadas de forma remota,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados, no âmbito das seguintes Unidades Defensoriais e períodos indicados:

 

I - Defensoria Pública de Novo Acordo: a partir das 14h00 do dia 18/04/2024 (período vespertino); e no dia 19/04/2024 (ambos os períodos);

 

II - Defensoria Pública de Miracema do Tocantins: dia 19/04/2024;

 

III - Defensoria Pública de Miranorte: dia 19/04/2024;

 

Art. 2º Nos dias e períodos indicados no art. 1º, as atividades laborais e atendimentos serão executados mediante trabalho remoto, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

 

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 18/04/2024, às 12:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0872003 - Ato

Ato

 N.º 150, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a notificação de lavra da concessionária Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A., acerca da interrupção do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do prédio da Defensoria Pública em Miranorte, nos termos constantes no expediente aposto no evento 0869271 do SEI n.º 23.0.000000344-1;

 

CONSIDERANDO que a referida interrupção tem horário de início programado às 06h30min do dia 25/04/2024 e término às 14h30min da mesma data;

 

CONSIDERANDO que a interrupção do fornecimento de energia elétrica inviabilizará o trabalho presencial na sede da Defensoria Pública de Miranorte na data aventada;

 

CONSIDERANDO as medidas de racionalização dos gastos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Miranorte - TO, no dia 25 de abril de 2024, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

Parágrafo único. Na data especificada no caput, as atividades laborais e atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se de recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 18/04/2024, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0872049 - Portaria

Portaria

Nº 438, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe KÁTIA DANIELA NÉIA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 4ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal de Colinas do Tocantins - TO, no período de 02 de junho a 08 de agosto de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 18/04/2024, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


SEI/DPTO - 0871952 - Portaria

Portaria

Nº 437 DE 18 DE ABRIL DE 2024.

 

A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 94, de 26 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.797, de 31 de janeiro de 2017 e alterações, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora LUCÉLIA MANAIA COSTA SILVA, Anagesp - Administração, matrícula nº 9080121, para responder pela Coordenadoria de Recursos Humanos, no dia 19/04/2024, sem prejuízo de suas funções, em razão da fruição de folga da titular VIVIAN DIANA BERNARDES.

 

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Superintendência de Administração e Finanças.

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 18/04/2024, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEI/DPTO - 0871757 - Aviso de Licitação

Aviso de Licitação

SUSPENSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 90012/2024

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 1.432, de 20 de outubro de 2023, torna público que está suspenso “sine die”, para análise e retificação do Termo de Referência, o Pregão Eletrônico nº 90012/2024, anteriormente designado para o dia 25 de abril de 2024, às 08h:15min (oito horas e quinze minutos) horário de Brasília, cujo objeto é contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de seguro total aos veículos que compõem a frota da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Uma nova data será oportunamente divulgada.

 

Palmas, 18 de abril de 2024.

 

Jefferson Lustosa Maciel

Pregoeiro

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Jefferson Lustosa Maciel, Pregoeiro (a), em 18/04/2024, às 09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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NÚCLEO DO TRIBUNAL DO JURÍ


SEI/DPTO - 0871932 - Edital

Edital

NUJURI nº 002/2024 – CONGRESSO NACIONAL DE DEFENSORAS E DEFENSORES DO TRIBUNAL DO JÚRI - V CONAJURI

 

O Núcleo do Tribunal do Júri – NUJURI, no uso das suas atribuições e nos termos do processo SEI nº 24.0.000000414-2, torna público o Edital nº 002/2024 que comunica o resultado final que contemplará passagens aéreas e diárias para participação no Congresso Nacional de Defensoras e Defensores do Tribunal do Júri - V CONAJURI, a ser realizado entre os dias 27 a 29 de maio de 2024, na cidade de Salinópolis/PA.

1. DA SORTEADA NO GRUPO 1

1.1. Contemplada com o custeio de passagens aéreas (ida e volta) e 3 (três) diárias:

   1.1.1. Dra. Luciana Costa da Silva.

2. DA SORTEADA NO GRUPO 2

2.1. Contemplada com o custeio de passagens aéreas (ida e volta) e 3 (três) diárias:

   2.1.1. Dra. Letícia Cristina Amorim S. dos Santos.

3. DO SORTEADO NAS DEMAIS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Contemplado com o custeio de 1,6 (um vírgula seis) diária: 

   3.1.1. Dr. Lauro Simões de Castro Bisnetto.

4. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

4.1. Seguem em anexo os certificados de inscrição no evento e os comprovantes de auxílio ao NUJURI, em sessões do Tribunal do Júri referentes aos contemplados, conforme determinado no Edital nº 001/2024.

 

Palmas, 18 de abril de 2024.

 

ELSON STECCA SANTANA

Defensor Público - Coordenador do NUJURI


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Documento assinado eletronicamente por Elson Stecca Santana, Coordenador(a), em 18/04/2024, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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ASSESSORIA TÉCNICA DO GABINETE DO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A)-GERAL


SEI/DPTO - 0872027 - Extrato

Extrato - ASSTECGABDPG

PROCESSO: 22.0.000002499-0

ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE - KDG COMERCIAL LTDA

EMPRESA: KDG COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 42.286.150/0001-53

 

 

TEOR DA DECISÃO: [...] Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revisão interposto, uma vez que a Insurgente não apresentou alegações hábeis para que o decisivo anterior seja revisto, nem para aplicação de ajustamento de conduta, com isso, mantenho incólume a Decisão exarada de aplicação de penalidade.

Publique-se, por extrato, no Diário Oficial.

 

DATA DE ASSINATURA: 18/04/2024

SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL


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Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 18/04/2024, às 15:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0871855 - Extrato de Empenho

Extrato de Empenho

NOTA DE EMPENHO: 2024NE01230

PROCESSO DE EXECUÇÃO: 24.0.000000690-0

PROCESSO LICITATÓRIO: 24.0.000000092-9

LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preços nº 04/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90005/2024

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

CONTRATADA: Distribuidora Floriano LTDA.

OBJETO: aquisição de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão retornável com capacidade de 20 (vinte) litros.

PROGRAMA DE TRABALHO: 03.122.1143.2188 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais

NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo

SUBITENS: 07 – Gêneros de Alimentação

FONTE: 1.500.0000.000.666666

VALOR: R$ 1.342,00 (mil trezentos e quarenta e dois reais)

DATA DA EMISSÃO: 16/04/2024


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Documento assinado eletronicamente por Cleber Barros Arraes, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 18/04/2024, às 11:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0871868 - Extrato de Empenho

Extrato de Empenho

NOTA DE EMPENHO: 2024NE01231

PROCESSO DE EXECUÇÃO: 24.0.000000690-0

PROCESSO LICITATÓRIO: 24.0.000000092-9

LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preços nº 04/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90005/2024

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

CONTRATADA: Distribuidora Floriano LTDA.

OBJETO: aquisição de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão retornável com capacidade de 20 (vinte) litros.

PROGRAMA DE TRABALHO: 03.091.1173.2024 – Atendimento Sociojurídico Integral e Gratuito

NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo

SUBITENS: 07 – Gêneros de Alimentação

FONTE: 1.500.0000.000.666666

VALOR: R$ 488,00 (quatrocentos e oitenta e oito reais)

DATA DA EMISSÃO: 16/04/2024


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Documento assinado eletronicamente por Cleber Barros Arraes, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 18/04/2024, às 11:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0871914 - Extrato de Empenho

Extrato de Empenho

 

NOTA DE EMPENHO: 2024NE01261.

PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO SEI: 23.0.000001623-3.

PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO SEI: 23.0.000000471-5.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº21/2023 e a Ata de Registro de Preços nº 11/2023.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Ampla Comercial EIRELI

OBJETO: Aquisição de materiais de expediente, destinados a atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30; CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.2024; SUBITEM: 16; FONTE: 1.500.0000.000.666666.

VALOR: R$ 3.976,11 (três mil, novecentos e setenta e seis reais e onze centavos).

DATA DA EMISSÃO: 17/04/2024.

 


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Documento assinado eletronicamente por Sydney Fabio Araujo Pinto, Coordenador(a), em 18/04/2024, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0872032 - Extrato de Rescisão

Extrato de Rescisão

DO TERMO DE ADESÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

 

PROCESSO ELETRÔNICO nº 23.0.000000116-3

INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

VOLUNTÁRIO: Lorrane Veleda da Silva

OBJETO: Rescisão do Termo de Adesão de Prestador de Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

TIPO DE RESCISÃO: Amigável

DATA DA RESCISÃO: 09/01/2024

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral

                              Lorrane Veleda da Silva - Voluntária


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Documento assinado eletronicamente por Cleber Barros Arraes, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 18/04/2024, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xuvid-sevys-syguv-vevyc-zefin-fumis-tated-ruveg-dodic-turyn-molyd-gusyt-bazum-hufel-fover-hukip-daxux

Assinatura de Publicação desta Edição:
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