Ato
ATO Nº 140, DE 11 DE ABRIL DE 2024
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar nº. 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e atualização das disposições do Ato n.º 339, de 10 de novembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 1º do Ato n.º 339, de 10 de novembro de 2023 passa a vigorar acrescido com a seguinte redação:
VII - pagamento à Imprensa Nacional, decorrente de qualquer publicação legalmente exigível no Diário Oficial da União.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2023.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/04/2024, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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