Portaria
Nº 383, DE 05 DE ABRIL DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, atendendo o disposto do art. 165 da Constituição Federal e art. 80 da constituição Estadual, bem com o disposto na Lei 4.373, de 9 de janeiro de 2024 e no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade da operacionalização dos Programas e das Ações previstas no Plano Plurianual - PPA 2024-2027, reverenciando os conceitos de eficiência, eficácia e economicidade;
CONSIDERANDO ser fundamental a designação de Servidores e suas atribuições definindo critérios e graus de responsabilidade visando a devida execução das ações orçamentárias, no contexto da gestão estratégica e operacional;
CONSIDERANDO que a implementação da gestão orientada para resultados requer a incorporação dos processos de monitoramento e avaliação,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer, no âmbito da Defensoria Pública do Tocantins, o acompanhamento e monitoramento da execução das ações orçamentárias para a gestão do Plano Plurianual - PPA de 2024/2027 e do Orçamento Anual do exercício de 2024.
Art. 2º. Designar os Servidores responsáveis pelo monitoramento das ações orçamentárias inerentes às Leis Estaduais nº 4.373 (PPA) e nº 4.374 (Lei Orçamentária Anual – LOA), ambas de 9 de janeiro de 2024, na forma estabelecida no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 3º. A coordenação estratégica e operacional dos objetivos, indicador, metas e ações do Plano Plurianual é de responsabilidade da Diretoria de Planejamento, Orçamento Projetos, em articulação com os Serviços Auxiliares de Apoio Técnico Administrativo da Defensoria Pública do Tocantins.
Parágrafo único. À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos compete coordenar a elaboração e revisão do Plano Plurianual, a consolidação da previsão de receitas de outras fontes, a elaboração e o preenchimento da proposta orçamentária anual no sistema de planejamento governamental, a consolidação anual do relatório de execução das ações, a elaboração de relatórios gerenciais periódicos, assim como a orientação e apoio técnico à gestão operacional.
Art. 4º. Compete ao Responsável pela ação:
I - elaborar o plano de execução da ação para o alcance da meta prevista no PPA, gerindo os riscos e as restrições que possam influenciar nos resultados, utilizando os recursos de forma eficiente, estimando e avaliando o seu custo e os benefícios esperados, seguindo normas e padrões mensuráveis, emitindo para tanto, relatório gerencial, juntamente com a equipe técnica envolvida pelas atividades que a compõe;
II - promover a operacionalização, o monitoramento e o ajuste físico-financeiro, responsabilizando-se pela obtenção do produto expresso na meta física;
III - reportar-se à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos na ocorrência de possíveis disfunções e/ou eventuais problemas;
IV - encaminhar, quadrimestralmente, informações da execução física e financeira, detalhadas em Formulário de Monitoramento da Ação-FMA, à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos, até o 15º dia do mês subsequente ao período analisado;
V – a gestão operacional da ação.
Art. 5º. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos, Superintendência de Administração e Finanças e Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 555, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins edição n.º480.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 383 DE 05 DE ABRIL DE 2024
Unidade Gestora: 490100 – DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
AÇÕES |
RESPONSÁVEL |
SUBSTITUTO |
03.091.1173.1112 |
Estruturação da Defensoria Pública |
Tatyana Abrahão Piedade |
Rakocyano Lima Cruz |
03.091.1173.2024 |
Atendimento sociojurídico integral e gratuito |
Jayra Vieira Reis de Sousa Santiago |
Bartyra Viana dos Reis Sandini |
03.091.1173.2096 |
Manutenção da Corregedoria da Defensoria Pública |
Arassônia Maria Figueiras |
Marina Rocha Almeida Pardinho |
03.128.1173.2336 |
Aprimoramento da Gestão de pessoas |
Breno Santos Filardi |
Francisco Carlos Gois Nonato |
03.091.1173.2378 |
Concessão de bolsa estágio |
Vivian Diana Bernardes |
Bruno Costa Sertão |
03.122.1143.2188 |
Coordenação e manutenção dos serviços administrativos gerais |
Bartyra Viana dos Reis Sandini |
Jayra Vieira Reis de Sousa Santiago |
03.122.1143.2227 |
Manutenção de Recursos Humanos |
Rômulo Dias de Araújo |
Vivian Diana Bernardes |
03.122.1143.2275 |
Manutenção de Serviços de Transporte |
Alexsandro Wroblewski |
Sâmio Pereira de Sousa |
03.126.1143.2254 |
Manutenção de Serviços de Informática |
Rakocyano Lima Cruz |
Luiz Philipe Azevedo Dias |
03.131.1173.2050 |
Divulgação Institucional da Defensoria Pública |
Cléo Cristiane de Oliveira |
Patrícia Ströher |
Unidade Gestora: 503500 – FUNDO DA DEFENSORIA PÚBLICA |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
AÇÃO |
RESPONSÁVEL |
SUBSTITUTO |
03.091.1173.4004 |
Aprimoramento das unidades da Defensoria Pública |
Francisco Carlos Gois Nonato |
Tatyana Abrahão Piedade |
03.091.1173.4367 |
Gestão da Escola Superior da Defensoria Pública - ESDEP |
ElydiaLeda Barros Monteiro |
Breno Santos Filardi |
28.846.1143.6057 |
Contribuição para o Programa de Formação |
Eduardo Pavel Rosa |
Robson Lopes de Carvalho |
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 05/04/2024, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0866969 e o código CRC F7035047. |