Ato
N.º 103, DE 15 DE MARÇO DE 2024
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Portaria nº 687/2024-PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 14 de março de 2024, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que instituiu o calendário de feriados e ponto facultativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO que, na normativa em referência (art. 2º), restou declarado ponto facultativo no dia 18 de março do ano em curso, no âmbito dos Órgãos do Poder Judiciário sediados nesta Capital,
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Sede e Anexos da Defensoria Pública em Palmas, no dia 18 de março de 2024, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução nos atos processuais e extraprocessuais eventualmente designados para a referida data.
Parágrafo único. No dia especificado no caput deste artigo, os atendimentos serão realizados exclusivamente por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/03/2024, às 09:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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