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Edição Nª 674 - Publicada em 15/03/2024

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0859656 - Ato

Ato

 N.º 104, DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

  A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar a servidora JULIANA SANTOS ALVES, para o exercício da Função de Confiança de Assistente de Apoio Técnico, FCDP-1.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de março de 2024.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/03/2024, às 09:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0859665 - Ato

Ato

 N.º 103, DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

         A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 687/2024-PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 14 de março de 2024, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que instituiu o calendário de feriados e ponto facultativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO que, na normativa em referência (art. 2º), restou declarado ponto facultativo no dia 18 de março do ano em curso, no âmbito dos Órgãos do Poder Judiciário sediados nesta Capital,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Sede e Anexos da Defensoria Pública em Palmas, no dia 18 de março de 2024, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução nos atos processuais e extraprocessuais eventualmente designados para a referida data.

Parágrafo único. No dia especificado no caput deste artigo, os atendimentos serão realizados exclusivamente por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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SEI/DPTO - 0859779 - Ato

Ato

 N.º 105, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO as alterações legais promovidas pela Lei n.º 4.369, de 08 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 6485, de 08 de janeiro de 2024, a qual alterou a Lei n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e atualização das disposições do Ato nº. 180, de 24 de maio de 2016, que regulamenta o processo de progressão funcional dos servidores efetivos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os artigos 4º e 5º do Ato n.º 180, de 24 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 4º .............................

II - conceito igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis em cada Avaliação Periódica de Desempenho (APD nº 1 e APD nº 2);

III - ...................

a) ...................

b) em seu dossiê, na data do deferimento da progressão horizontal, anotação sobre punição por crime contra a Administração Pública ou ilícito administrativo, exceto advertência.

...................................

 

Art. 5º .............................

II - participação em cursos de aperfeiçoamento, ação ou programa de capacitação, realizados no intervalo entre o primeiro e último padrão da classe em que estiver posicionado:

III - conceito igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis em cada Avaliação Periódica de Desempenho (APD nº 1 e APD nº 2);

IV - ...................

a) ...................

b) em seu dossiê, na data do deferimento da progressão vertical, anotação sobre punição por crime contra a Administração Pública ou ilícito administrativo, exceto advertência.

§ 1º A documentação comprobatória de qualificação exigida no inciso II deverá ser protocolada via sistema eletrônico específico, em até 30 (trinta) dias antes do termo final do intervalo de tempo ao qual fizer jus à progressão vertical.

§ 2º Transcorrido o prazo do parágrafo anterior sem o atendimento da citada providência, a progressão vertical terá como referência a data de implementação do requisito, consistente na apresentação da documentação comprobatória a que alude o inciso II deste artigo.

 

Art. 2º O artigo 8.º-A do Ato n.º 180, de 24 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º-A É dispensado da Avaliação Periódica de Desempenho, atendidos os demais requisitos para a evolução funcional:

I - o servidor em gozo de licenças, afastamentos e ausências, os quais somados ou isoladamente, sejam igual ou superior a 240 (duzentos e quarenta) dias, durante o período de avaliação, nos casos de:

a) licenças previstas no art. 88 da Lei nº 1.818/2007, excetuada a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro quando processada na forma do § 2º do art. 99 da referida Lei;

b) afastamentos previstos no art. 105 da Lei nº 1.818/ 2007, excetuados os afastamentos de que tratam os incisos I e V do art. 105 da mesma Lei;

c) ausências previstas no art. 111 da Lei nº 1.818/2007;

II - o servidor que contar com menos de 90 (noventa) dias de efetivo exercício durante o período de avaliação, contados a partir da data de aquisição da estabilidade, no estágio probatório, até a data da avaliação de desempenho.

 

Art. 3º O Ato n.º 180, de 24 de maio de 2016, passa a vigorar acrescido do artigo 8º-B, com a seguinte redação:

 

Art. 8º-B. O instrumento da Avaliação de Desempenho levantará, no mínimo, conforme modelo aprovado pela Comissão de Acompanhamento da Avaliação Periódica de Desempenho – CAD e Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, informações sobre:

I - desempenho do servidor;

II - necessidade de treinamento e/ou supervisão;

III - potencial para exercício de outras funções;

IV – remanejamento, quando necessário; e

V - fatores intervenientes da organização que possam, ter influenciado na atuação do servidor.

 

Art. 4º O artigo 15 do Ato n.º 180, de 24 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 15. A Comissão de Acompanhamento da Avaliação Periódica de Desempenho - CAD, instituída por Ato do Defensor Público-Geral, será composta por 03 (três) membros titulares, para os quais serão designados suplentes.

§ 1º Compõem a Comissão de Acompanhamento da Avaliação Periódica de Desempenho - CAD:

I - o Coordenador de Gestão de Pessoas, na função de presidente, ou seu substituto, em suas ausências e impedimentos;

II - 01 (um) servidor efetivo da Defensoria Pública do Estado do Tocantins com formação em nível superior;

III - 01 (um) servidor efetivo indicado pelo Sindicado do Servidores Públicos da Defensoria Pública - SISDEP.

§ 2º Os servidores designados para compor a Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições ordinárias do cargo ou da função que ocupam.

 

Art. 5º. O Ato n.º 180, de 24 de maio de 2016, passa a vigorar acrescido dos artigos 16-A, 16-B e 16-C, com a seguinte redação:

 

Art. 16-A. Formalizada a Comissão de Acompanhamento de Avaliação Periódica de Desempenho - CAD, as substituições somente ocorrerão em situações excepcionais, tais como vacância de cargo, remoções, impedimentos e demais casos a serem apreciados pelo Defensor Público-Geral.

Art. 16-B. O membro da Comissão de Acompanhamento de Avaliação Periódica de Desempenho - CAD que estiver impedido ou julgar-se em condição de suspeição, em conformidade com a legislação pertinente, deverá informar previamente ao presidente da comissão, com as devidas justificativas, cabendo a este a análise e aprovação.

§ 1º Em caso de ser declarado o impedimento ou suspeição do membro titular, o respectivo suplente deverá ser convocado para compor a Comissão de Acompanhamento de Avaliação Periódica de Desempenho - CAD.

§ 2º Caso haja recurso em que um membro titular da Comissão de Acompanhamento de Avaliação Periódica de Desempenho - CAD seja uma das partes, como avaliador ou avaliado, o titular fica obrigatoriamente impedido de atuar, devendo ser substituído pelo seu respectivo suplente.

Art. 16-C. A convocação para reunião da Comissão de Acompanhamento de Avaliação Periódica de Desempenho - CAD ocorrerá sempre que for interposto recurso e, ainda, quando for necessário tratar de matérias urgentes.

Parágrafo único. Comissão de Acompanhamento de Avaliação Periódica de Desempenho - CAD decidirá por maioria de votos.

 

Art. 6º. O artigo 18 do Ato n.º 180, de 24 de maio de 2016, passa a vigorar acrescido com a seguinte redação:

 

Art. 18 .......................

§ 1º O ciclo avaliativo de desempenho terá como referência o período de setembro a agosto do ano subsequente.

§ 2º O processo de Avaliação de Desempenho deverá ser realizado no mês de setembro.

 

Art. 7º. O artigo 19, caput, e §§ 1º e 7º do Ato n.º 180, de 24 de maio de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 19 Serão avaliados 05 (cinco) critérios, divididos em 20 (vinte) itens.

§ 1º Caberá ao avaliador avaliar cada item com notas de 01 (um) a 05 (cinco) pontos inteiros, nos seguintes termos:

 

5

SEMPRE

4

FREQUENTEMENTE

3

ÀS VEZES

2

RARAMENTE

1

NUNCA

 

...................

 

§ 6º As notas finais das Avaliações Periódicas de Desempenho (APD nº 1 e APD nº 2) serão consideradas individualmente para efeito das progressões horizontais e verticais.

 

§ 7º É considerado reprovado o servidor que obtiver no resultado final da Avaliação Periódica de Desempenho nota inferior a 3,0, que corresponde a 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis.

 

Art. 8º. O artigo 20 do Ato n.º 180, de 24 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 20. Os critérios de avaliação são determinados pelos seguintes itens:

 

I – PRODUTIVIDADE:

1 - O servidor tem conhecimento técnico para executar o seu trabalho;

2 - O servidor busca novos conhecimentos profissionais, visando o aprimoramento das rotinas de trabalho;

3 - Realiza suas atividades com organização, qualidade e eficiência, considerados os recursos disponíveis, a natureza da demanda e a complexidade da tarefa;

4 - Desempenha as atribuições sob sua responsabilidade dentro dos prazos e normas estabelecidos;

5 - Garante a continuidade das atividades cotidianas e evita retrabalho, compartilhando orientações e informações necessárias ao bom funcionamento da unidade/setor;

6 - Adota providências necessárias e apresenta soluções na ausência de instruções detalhadas ou em situações inesperadas;

7 - Empreende esforços para resolver as demandas e necessidades do cotidiano do trabalho, dos públicos (internos e externos) e da equipe, dispondo-se a colaborar individual e/ou coletivamente para o cumprimento das tarefas, visando a melhoria dos processos/procedimentos;

8 - Promove a resolução de situações difíceis ou inesperadas surgidas no trabalho e encaminha adequadamente aos responsáveis os assuntos que fogem à sua alçada decisória;

9 - Consegue lidar com situações de conflito e opiniões divergentes no ambiente de trabalho, buscando de forma cooperativa a resolução dos problemas;

 

II – RESPONSABILIDADE:

 

10 - Atende às demandas dos públicos (internos e externos) com atenção e cortesia, tendo consciência do seu papel no serviço público;

11 - Zela pelos equipamentos e mobiliários e pelo uso adequado dos recursos materiais, demonstrando cuidado com a coisa pública e sua sustentabilidade;

12 - Na realização de suas tarefas, demonstra senso de responsabilidade, profissionalismo e compromisso com os objetivos e metas da sua unidade/setor;

13 - Demonstra compromisso com a missão e os valores institucionais, observando a interdependência entre as diferentes áreas/setores da instituição;

14 - Zela pela discrição e sigilo quanto às informações com as quais têm contato;

15 - Conhece suas atribuições e se mantém atualizado a respeito das normas e dispositivos institucionais;

 

III – Dedicação/Comprometimento institucional:

 

16 - É comprometido e empenha-se em projetos e atividades da instituição;

 

IV – Assiduidade:

 

17 - No caso das ausências justificadas, zela por apresentar o documento comprobatório em conformidade com a normativa;

18 - Comunica eventuais ausências, atrasos e saídas antecipadas;

19 - Preocupa-se em dialogar e acordar com a equipe de trabalho ao definir quando irá abonar, compensar e/ou gozar férias ou licenças;

 

V – Adaptabilidade:

 

20 - Lida com situações novas e/ou pressões de trabalho, ajustando-se à mudança de orientação técnico-administrativa de interesse do órgão.

 

Art. 9º. Revoga-se o artigo 17 do Ato n.º 180, de 24 de maio de 2016.

 

Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

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SEI/DPTO - 0859825 - Portaria

Portaria

 Nº 309, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art. 67 da Lei nº 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO nº 02/2008, de 07/05/2008.

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectiva substituta em caso de impedimentos e afastamentos legais dos titulares para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Fiscais Administrativos dos Contratos elencados a seguir:

 

Contrato

Número do Processo

Fiscal de Administrativo

Fiscal Administrativo Substituto

Objeto

023/2024

23.0.000001317-0

Nivaldir Pereira Romualdo, matrícula: 908177-1

Joeny Alves Sales, matrícula 9081593

Contratação de empresa especializada na confecção e instalação de materiais de comunicação visual, destinados a atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - DPE-TO. Ref. Pregão Eletrônico nº 04/2023 e Ata de Registro de Preços nº 09/2023. Contratada: H de F Pires Serviços LTDA.

Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/03/2024, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0859835 - Portaria

Portaria

No 314, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o servidor RENATO AUGUSTO MARINHO DE CARVALHO, Chefe de Gabinete da Primeira Subdefensoria Pública-Geral, matrícula nº 9073469, para responder sem prejuízo das suas funções, no período de 1° a 15/04/2024, pela Chefia de Gabinete da Defensora Pública-Geral, em razão da fruição de folga da titular DÉBORA CRISTINA FERREIRA.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/03/2024, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0859545 - Portaria

Portaria

Nº 308, DE 14 DE MARÇO DE 2024

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 0859380 dos autos/Sei nº 16.0.000001913-9;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe ARLETE KELLEN DIAS MUNIS, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 4ª Defensoria Pública Criminal de Paraíso do Tocantins, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação no dia 14 de março de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 14/03/2024, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0859167 - Portaria

Portaria

Nº 302, DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 0858677 dos autos/Sei nº 24.0.000000461-4;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensora Pública de 1ª Classe FABIANA RAZERA GONÇALVES, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 8ª Defensoria Pública da Infância e Juventude de Palmas, a fim de realizar audiência inerente àquele órgão de atuação no dia 15 de março de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 15/03/2024, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0859867 - Portaria

Portaria

No 312, DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 0859808 dos autos/Sei nº 23.0.000001147-9;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 3ª Defensoria Pública Criminal de Dianópolis/TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação nos dias 21 e 25 de março de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 15/03/2024, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0859788 - Portaria

Portaria

No 311, DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação; 

 

CONSIDERANDO a Decisão acostada ao evento 0859768 dos autos/Sei nº 24.0.000000219-0;

 

CONSIDERANDO o teor do Ato nº 52, de 15 de fevereiro de 2022;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe MAGNUS KELLY LOURENÇO DE MEDEIROS, para patrocinar a defesa técnica do assistido PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS FARIAS, em sessão plenária do Júri designada para o dia 21 de março de 2024, às 09h, referente aos autos e-Proc sob o nº 0000329-90.2024.8.27.2702, em trâmite na Comarca de Alvorada.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 15/03/2024, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


SEI/DPTO - 0859740 - Portaria

Portaria

Nº 310, DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 94, de 26 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.797, de 31 de janeiro de 2017 e alterações, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 02/07/2024 a 31/07/2024, das férias do servidor RÔMULO DIAS DE ARAÚJO, Diretor de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, matrícula n° 9074171, relativas ao período aquisitivo 2020/2021, concedidas por meio da Portaria nº 1701/2023, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 607 de 29 de novembro de 2023, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 03/07/2025 a 01/08/2025.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

 

Superintendência de Administração e Finanças.

 

NAYMARA LEITE COELHO

Superintendente de Administração e Finanças - em substituição

 


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Documento assinado eletronicamente por Naymara Leite Coelho, Superintendente de Administração e Finanças em Exercício, em 15/03/2024, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0859275 - Extrato de Contrato

Extrato de Contrato

CONTRATO Nº 023/2024.

PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO - SEI: 22.0.000002313-6.

PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO - SEI: 23.0.000001317-0.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 04/2023 e Ata de Registro de Preços nº 09/2023.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: H de F Pires Serviços LTDA.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na confecção e instalação de materiais de comunicação visual, destinados a atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - DPE-TO.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.4004; ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.30 e 3.3.90.39; FONTE: 1.759.0000.240.005035; SUBITENS: 44 e 99.

VALOR: R$ 25.862,90 (vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa centavos)

VIGÊNCIA: 15/03/2024 a 31/12/2024.

DATA DA ASSINATURA: 15/03/2024.

SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Primeiro Subdefensor Público-Geral - Contratante.

                              Helen de Fatima Pires - Representante Legal - Contratada.


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Documento assinado eletronicamente por Sydney Fabio Araujo Pinto, Coordenador(a), em 15/03/2024, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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