SEI/DPTO - 0857104 - Ato

Ato

 N.º 098, DE 08 DE MARÇO DE 2024

 

            A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a solicitação oriunda da Diretoria Regional de Gurupi, que consta no Procedimento SEI 24.0.000000048-1, evento 0856980,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. PRORROGAR a suspensão do expediente presencial, no âmbito da sede Defensoria Pública de Palmeirópolis - TO, até o dia 22 de março de 2024, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para o referido período.

 

Art. 2º. O expediente presencial da Defensoria Pública de Palmeirópolis ocorrerá no Fórum da Comarca de Palmeirópolis, no turno vespertino, durante o período estabelecido no artigo 1º deste Ato.

Parágrafo único. Durante o período estabelecido no artigo 1º deste Ato, os atendimentos serão realizados, no turno matutino, exclusivamente por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 08/03/2024, às 16:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0857104 e o código CRC 06FDFFB2.



Publicação

Edição: 669

Data: 08/03/2024 17:01

Auditoria

Assinatura: xosep-sopot-mefys-bukyz-visib-tinih-motel-hotym-hofab-fopud-byhik-somap-lupem-hinob-sytuz-vopem-nyxax

Publicação Anterior

Conteúdo