SEI/DPTO - 0856627 - Portaria

Portaria

Nº 257, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Republicada para correção

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública do Estado do Tocantins está instalada em todas as comarcas do Tocantins, promovendo o acesso jurídico integral aos seus assistidos;

 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade do Programa Defensoria Itinerante, que garante atendimento e assistência jurídica de forma integral e humanizada à população hipossuficiente do Estado do Tocantins, especialmente nas localidades e comunidades mais longínquas, urbanas e rurais, de modo a suplantar as dificuldades de acesso e conferir dignidade aos que mais precisam;

 

CONSIDERANDO que no ano de 2023 o referido programa realizou mais de 2,9 mil atendimentos jurídicos no interior do Estado do Tocantins, incluindo cidades, comunidades e povoados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instrumentalizar a execução de tais atividades no ano de 2024, definindo o planejamento logístico e organizacional das ações previstas.

 

RESOLVE:

 

Art.1º Estabelecer o Programa de Ações Itinerantes para o ano de 2024, denominado Defensoria Itinerante, no âmbito da Defensoria Pública do Tocantins, no qual prevê a realização de 63 (sessenta) edições em todas as comarcas do Estado.

 

Art. 2º Os eventuais ajustes de logística e outros assuntos relacionados às Ações Itinerantes deverão ser dirimidos junto a Segunda Subdefensoria Pública Geral.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 07/03/2024, às 17:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 669

Data: 08/03/2024 17:01

Auditoria

Assinatura: xibaf-tebuf-fukuv-somag-letat-kuhes-gudif-lurom-hivih-nuzud-gomuc-vibeg-domym-lofud-nabys-bidiv-toxyx

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