Portaria
Nº 257, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública do Estado do Tocantins está instalada em todas as comarcas do Tocantins, promovendo o acesso jurídico integral aos seus assistidos;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade do Programa Defensoria Itinerante, que garante atendimento e assistência jurídica de forma integral e humanizada à população hipossuficiente do Estado do Tocantins, especialmente nas localidades e comunidades mais longínquas, urbanas e rurais, de modo a suplantar as dificuldades de acesso e conferir dignidade aos que mais precisam;
CONSIDERANDO que no ano de 2022 o referido programa realizou mais de 2,9 mil atendimentos jurídicos no interior do Estado do Tocantins, incluindo cidades, comunidades e povoados;
CONSIDERANDO a necessidade de instrumentalizar a execução de tais atividades no ano de 2023, definindo o planejamento logístico e organizacional das ações previstas.
RESOLVE:
Art.1º Estabelecer o Programa de Ações Itinerantes para o ano de 2024, denominado Defensoria Itinerante, no âmbito da Defensoria Pública do Tocantins, no qual prevê a realização de 63 (sessenta) edições em todas as comarcas do Estado.
Art. 2º Os eventuais ajustes de logística e outros assuntos relacionados às Ações Itinerantes deverão ser dirimidos junto a Segunda Subdefensoria Pública Geral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 06/03/2024, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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