Ato
Nº 81, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar nº. 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO o disposto nos autos/SEI nº 23.0.000000711-0;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e atualização das disposições do Ato n.º 97, de 30 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 4º do Ato n.º 97, de 30 de março de 2020 passa a vigorar acrescido com a seguinte redação:
Art. 4º...........................................................................
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo conta-se de forma individualizada por programa de estágio de ensino médio, de graduação e de pós-graduação.
[...]
Art. 2º. O Ato n.º 97, de 30 de março de 2020 passa a vigorar acrescido com a seguinte redação:
Art. 29-A. É permitida a acumulação de estágio em outra instituição, desde que haja compatibilidade de horário.
Art. 3º. Revoga-se o inciso VIII do artigo 27 do Ato n.º 97, de 30 de março de 2020.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 28/02/2024, às 12:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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