Portaria
Nº 129, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, o período de férias do Defensor Público:
MATRÍCULA |
NOME |
EXERCÍCIO |
USUFRUTO |
9081976 |
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES |
2024/2 |
03/02/2026 a 22/02/2026 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 01/02/2024, às 16:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0845277 e o código CRC C19DCB65. |