SEI/DPTO - 0577512 - Ato

Ato

 Nº 201, DE 25 DE AGOSTO DE 2021

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o teor dos Decretos n.º 297/2021 e 298/2021, da Prefeitura Municipal de Dianópolis - TO.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Dianópolis - TO, nos dias 26 e 27 de agosto de 2021, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º. A Defensoria Pública de Dianópolis - TO, no dias indicado acima, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 25/08/2021, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0577512 e o código CRC 46C28AE0.



Publicação

Edição: 79

Data: 26/08/2021 17:00

Auditoria

Assinatura: xodop-kyhym-vomot-bykak-gyvid-nezel-puged-vulyr-tuvad-pecut-gohur-codag-ruhov-tumab-pinib-sarus-suxux

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