Ato
N.º 348, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal n.º 284/2023, do município de Miranorte – TO, pelo Dia da Consciência Negra, a ser comemorado no dia 20 de novembro;
CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Palmas, nos termos do evento 0822789, do Processo SEI n.º 23.0.000001026-0;
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Miranorte, no dia 20 de novembro de 2023, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.
Art. 2º. A Defensoria Pública de Miranorte – TO, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução - CSDP n.º 126/2015.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 20/11/2023.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 21/11/2023, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0823319 e o código CRC 461A0578. |