Ato
N.º 340, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 1.363/2023, da Prefeitura Municipal de Gurupi – TO, que decretou feriado no âmbito do município no dia 13 de novembro de 2023, por ocasião das festividades relativas ao aniversário de Gurupi;
CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Gurupi, nos termos do evento 0820029 do Processo SEI n.º 23.0.000001026-0,
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da sede Defensoria Pública de Gurupi - TO, no dia 13 de novembro de 2023, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.
Parágrafo único. Na data especificada no caput, os atendimentos serão realizados exclusivamente por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral.
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/11/2023, às 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0820425 e o código CRC D39AA950. |