Ato
N.º 340, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 1.363/2023, da Prefeitura Municipal de Gurupi – TO, que decretou feriado no âmbito do município no dia 13 de novembro de 2023, por ocasião das festividades relativas ao aniversário de Gurupi;
CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Gurupi, nos termos do evento 0820029 do Processo SEI n.º 23.0.000001026-0,
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da sede Defensoria Pública de Gurupi - TO, no dia 13 de novembro de 2023, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.
Parágrafo único. Na data especificada no caput, os atendimentos serão realizados exclusivamente por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral.
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/11/2023, às 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0820425 e o código CRC D39AA950. |
Ato
Nº 341, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO os documentos acostados ao processo SEI nº 22.0.000002172-9,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, LARISSA MOTA SOARES, do cargo em comissão de Gerente de Núcleo II, DADP-3.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/11/2023, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0820511 e o código CRC 4A7164FA. |
Ato
Nº 342 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO os documentos acostados ao processo SEI nº 22.0.000002172-9,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, LARISSA MOTA SOARES, no cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/11/2023, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0820513 e o código CRC 70F68441. |
Ato
Nº 343 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO os documentos acostados ao processo SEI nº 23.0.000002130-0,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, MILENA PEREIRA DA SILVA, no cargo em comissão de Gerente de Núcleo II, DADP-3.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/11/2023, às 13:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0820515 e o código CRC A285330B. |
Ato
Nº 344, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e XVII, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO que compete à Defensoria Pública Geral organizar os Serviços Auxiliares desta Instituição;
CONSIDERANDO o princípio da supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público;
CONSIDERANDO que a aplicação do princípio da eficiência implica na organização do serviço público de maneira que melhor possa cumprir seus objetivos e atender a comunidade;
CONSIDERANDO a Decisão n.º 107/2023 constante no evento nº 0820548 dos autos/SEI nº 23.0.00002100-8,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, provisoriamente, o Servidor PEDRO PAULO VALADÃO COELHO, Analista de Gestão Especializado - Psicologia, para atuar no Núcleo Regional de Araguaína, no período de 20 de novembro de 2023 a 24 de janeiro de 2025.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/11/2023, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0820702 e o código CRC 7C501D0A. |
Ato
Nº 345, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO os documentos acostados ao processo SEI nº 23.0.000002150-4
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido, RODRIGO BERTOLDO DE SOUSA MARTINS, do cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/11/2023, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0820735 e o código CRC EBBB13E7. |
Ato
Nº 339, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações financeiras relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X da Lei Complementar nº. 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição da República, a Defensoria Pública goza de autonomia funcional, administrativa e orçamentária, competindo-lhe a organização e estruturação de seus serviços internos, bem como, observadas as disposições legais de regência, dos procedimentos administrativos necessários à consecução de suas atribuições;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 8.666/93, bem como no artigo 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, os quais denotam que, no dever de pagamento pela Administração, será obrigatória a observância da ordem cronológica de exigibilidade, para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas categorias de contratos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.527/2011(Lei de Acesso à Informação), que trata do dever de transparência dos dados públicos;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS
Art. 1º. Este Ato regulamenta os procedimentos para a observância da ordem cronológica de pagamento para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos nos incisos abaixo no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e do Fundo Estadual da Defensoria Pública do Estado do Tocantins:
Parágrafo único. Não se aplica ao disposto neste Ato os pagamentos decorrentes de:
II - obrigações tributárias e previdenciárias;
V - seguro obrigatório e opcional de veículos, taxas anuais de licenciamento e multas veiculares;
VI - inscrições em cursos de aperfeiçoamento de membros e servidores;
Art. 2º. Para os efeitos deste Ato considera-se:
CAPÍTULO II
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
Art. 5º. O fiscal do contrato, com a supervisão do setor administrativo da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, adotará as providências necessárias a fim de concluir a etapa para a devida liquidação da despesa, com a certificação do adimplemento da obrigação, dentro do período estipulado no instrumento contratual e ao final atestará a despesa em ato próprio, baseado na nota fiscal, recibo ou fatura, sendo a data deste atesto o estabelecimento para a exigibilidade das obrigações financeiras em ordem cronológica.
§ 1º A relação das exigibilidades deverá conter:
II - o mês de referência da publicação das exigibilidades;
III - número de sequência (ordem cronológica);
IV - número do processo administrativo;
VI - número do documento fiscal correspondente;
VIII - valor efetivamente pago;
XII - data da liquidação da despesa;
XIV - justificativa resumida do motivo pelo qual não houve o devido pagamento no prazo estipulado;
I - grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
VI - cumprimento à ordem judicial ou do Tribunal de Contas, que determine a suspensão de pagamentos;
CAPÍTULO III
DA PUBLICIDADE DAS LISTAS CLASSIFICATÓRIAS
Art. 8º. As listas classificatórias de credores contendo a ordem cronológica de exigibilidade das obrigações financeiras serão publicadas no Portal da Transparência da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no sítio eletrônico da Instituição, possibilitando amplo acesso público, nos termos dispostos na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como as justificativas que fundamentaram eventual
alteração da ordem.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. Os setores administrativos, financeiros e de controle interno da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, observado o disposto neste Ato, deverão instituir os controles e demonstrativos necessários ao cumprimento da ordem cronológica de exigibilidade das obrigações financeiras.
Art. 10. Não havendo exigibilidades no período, deverá ser publicada declaração nesse sentido.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública Geral, atendendo, precipuamente, às finalidades deste Ato.
Art. 12. No caso de execução de recursos da União, decorrentes de transferências voluntárias, deverão ser observadas as regras e procedimentos para ordem cronológica dos pagamentos da respectiva normativa vigente no âmbito federal, bem como o sistema pertinente para fins de operacionalização e controle da ordem cronológica
Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/11/2023, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0820744 e o código CRC E8B6375E. |
Edital
Nº 077, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994 e Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a vacância da 2ª Defensoria Pública de Violência Doméstica - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Palmas-TO, em razão do Ato nº 336, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins edição nº 595, de 10 de novembro de 2023, referente aos autos SEI nº 23.0.000002077-0;
CONSIDERANDO que compete à Defensoria Pública Geral oportunizar às Defensoras e Defensores Públicos de 1ª Classe concorrer à titularidade do Órgão de Atuação vago;
CONSIDERANDO que à remoção aplica-se como critério de classificação e desempate a antiguidade na respectiva Classe,
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar o prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos para que as Defensoras e Defensores Públicos de 1ª Classe interessados no provimento da vaga abaixo relacionada manifestem-se, nos termos do art. 51 da Lei Complementar Estadual nº. 55/2009, mediante encaminhamento de requerimento ao Defensor Público-Geral, via correio eletrônico, com aviso de recebimento, para gabinete@defensoria.to.def.br:
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO |
ÓRGÃO DE EXECUÇÃO |
2ª Defensoria Pública de Violência Doméstica - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Palmas-TO |
01 vaga |
Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/11/2023, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0820508 e o código CRC 9568836D. |
ANEXO
REQUERENTE
|
|||||
CLASSE
|
POSSE | EXERCÍCIO | MATRÍCULA |
||
LOTAÇÃO
|
|||||
RG
|
ÓRGÃO EXPEDIDOR | CPF | |||
O Requerente, acima qualificado, nos termos do Edital nº. 077/2023 postula concorrer à remoção para o Órgão de Atuação abaixo especificado:
_______________________, _______ de __________ de 2023.
|
Portaria
Nº 1.593, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete a prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 126, de 25 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 465, de 24 de abril de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o seguinte servidor e servidora e respectivas substitutas em caso de impedimentos e afastamentos legais dos titulares para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Fiscais Administrativos dos Contratos elencados a seguir:
Contrato |
Número do Processo |
Fiscal de Administrativo |
Fiscal Administrativo Substituto |
Objeto |
134/2023 |
23.0.000000936-9 |
Nivaldir Pereira Romualdo, matrícula: 908177-1 |
Tatyana Abrahão Piedade, matrícula: 908901-2 |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recarga e manutenção de extintores de incêndio, incluindo a substituição de peças e acessórios danificados, bem como a aquisição de equipamentos e materiais de sinalização de emergência, para prevenção e combate a incêndio e pânico na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Ref. Pregão Eletrônico nº 03/2023 e Ata de Registro de Preços nº 03/2023 Contratada: Prime Comercio e Serviços de Extintores EIRELI. |
135/2023 |
23.0.000001218-1 |
Tatyana Abrahão Piedade, matrícula: 908901-2 |
Joeny Alves Sales, matrícula 9081593 |
Aquisição de aparelhos de AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT, para atender as demandas das unidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme quantidades, condições e especificações constantes neste Instrumento. Ref. Pregão Eletrônico nº 41/2022 e Ata de Registro de Preços nº 01/2023. Contratada: Ventisol Indústria e Comércio S.A. |
138/2023 |
23.0.000001317-0 |
Tatyana Abrahão Piedade, matrícula: 908901-2 |
Joeny Alves Sales, matrícula 9081593 |
Contratação de empresa especializada na confecção e instalação de materiais de comunicação visual, destinados a atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - DPE-TO. Ref. Pregão Eletrônico nº 04/2023 e Ata de Registro de Preços nº 09/2023. Contratada: H de F Pires Serviços LTDA. |
Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Anexo VI, Art. 9º do Ato-DPE/TO nº 126/2023.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/11/2023, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0820649 e o código CRC E1E3E3AA. |
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 1.594, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, os períodos de 23/10/2023 a 06/11/2023 e de 07/11/2023 a 11/11/2023, das férias do servidor RODRIGO BERTOLDO DE SOUSA MARTINS, Assessor Técnico de Defensor Público, matrícula nº 9087052, relativas ao período aquisitivo 2022/2023, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 16/10/2023 a 30/10/2023 e de 31/10/2023 a 04/11/2023.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de outubro de 2023.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 13/11/2023, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0820459 e o código CRC 23ACC373. |
Portaria
Nº 1.595, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 19/02/2024 a 09/03/2024, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, EDIVAN DE CARVALHO MIRANDA, matrícula nº 900034475, referente ao exercício 2024/1, concedidas por meio da Portaria n° 1581/2023, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 595 de 10 de novembro de 2023, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 08/01/2024 a 27/01/2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 13/11/2023, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0820634 e o código CRC F1536CBF. |
Portaria
Nº 1.498, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Republicada para Correção
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;
CONSIDERANDO que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;
CONSIDERANDO a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;
CONSIDERANDO a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO o Art. 1º do Ato 006/2023, que instituí feriado e ponto facultativo nos dias 02, 03 e 15 de novembro no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO o Art. 3º, Parágrafo Único, da Lei Orgânica Municipal, que instituí feriado no dia 07 de novembro no Município de Arapoema – TO, em alusão à emancipação do município;
CONSIDERANDO da Lei nº 4.820/1963, que instituí feriado no dia 08 de novembro no Município de Miranorte – TO, em alusão à criação do município;
CONSIDERANDO o Art. 2ª da Lei nº 098/2012, que instituí feriado no dia 14 de novembro no Município de Novo Acordo – TO, em alusão à emancipação do município;
CONSIDERANDO a Lei nº 216/89, que instituí feriado no dia 14 de novembro no Município de Xambioá – TO, em alusão à emancipação do município;
CONSIDERANDO a Lei nº 997/1989, que instituí feriado no dia 14 de novembro no Município de Araguaína – TO, em alusão à data magna do município;
CONSIDERANDO a Lei nº 711/87, que instituí feriado no dia 14 de novembro no Município de Gurupi – TO, em alusão ao aniversário da cidade;
CONSIDERANDO a Lei nº 403/2007, que instituí feriado no dia 14 de novembro no Município de Araguaçu – TO, em alusão à criação do município;
CONSIDERANDO a Lei nº 973/2015, que instituí feriado no dia 20 de novembro no Município de Tocantinópolis – TO, em alusão ao dia da Consciência Negra;
CONSIDERANDO a Lei nº 767/2007, que instituí feriado no dia 20 de novembro no Município de Arraias – TO, em alusão ao dia da Consciência Negra;
CONSIDERANDO a Lei nº 1335/2016, que instituí feriado no dia 20 de novembro no Município de Dianópolis – TO, em alusão ao dia da Consciência Negra;
CONSIDERANDO o Art. 1º, da Lei nº 1963/2008, que instituí feriado no dia 20 de novembro no Município de Porto Nacional – TO, em alusão ao Dia da Consciência Negra;
CONSIDERANDO a Lei nº 280/93, que instituí feriado no dia 30 de novembro no Município de Xambioá – TO, em alusão ao dia do Evangélico;
CONSIDERANDO o Ofício nº 7572/2023 acostado ao evento 0816722 nos autos/SEI 23.0.000002097-4;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de Novembro de 2023.
1 - Núcleo Regional da Diretoria dos Tribunais:
Plantonista: DINALVA ALVES DE MORAES
Plantão: 01/11/2023 às 17 horas a 06/11/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: VALDETE CORDEIRO DA SILVA
Plantão: 10/11/2023 às 17 horas a 13/11/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA
Plantão: 14/11/2023 às 17 horas a 16/11/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: VALDETE CORDEIRO DA SILVA
Plantão: 17/11/2023 às 17 horas a 20/11/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA
Plantão: 24/11/2023 às 17 horas a 27/11/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:
Plantonista: SANDRO FERREIRA PINTO
Plantão: 01/11/2023 às 17 horas a 06/11/2023 às 08 horas
Plantão: 06/11/2023 às 17 horas a 08/11/2023 às 08 horas
Plantão: 10/11/2023 às 17 horas a 13/11/2023 às 08 horas
Plantão: 13/11/2023 às 17 horas a 14/11/2023 às 17 horas
Plantão: 14/11/2023 às 17 horas a 16/11/2023 às 08 horas
Plantão: 17/11/2023 às 17 horas a 20/11/2023 às 08 horas
Plantão: 24/11/2023 às 17 horas a 27/11/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: CLEITON MARTINS DA SILVA
Plantão: 29/11/2023 às 17 horas a 01/12/2023 às 08 horas
3 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins:
Plantonista: JOÃO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR
Plantão: 01/11/2023 às 17 horas a 06/11/2023 às 08 horas
Plantão: 10/11/2023 às 17 horas a 13/11/2023 às 08 horas
Plantão: 14/11/2023 às 17 horas a 16/11/2023 às 08 horas
Plantão: 17/11/2023 às 17 horas a 20/11/2023 às 08 horas
Plantão: 24/11/2023 às 17 horas a 27/11/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
4 - Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:
Plantonista: EDSON PERILO AZEVEDO JÚNIOR
Plantão: 01/11/2023 às 17 horas a 06/11/2023 às 08 horas
Plantão: 10/11/2023 às 17 horas a 13/11/2023 às 08 horas
Plantão: 14/11/2023 às 17 horas a 16/11/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: CARLÚCIO GERMANO DA SILVA
Plantão: 17/11/2023 às 17 horas a 20/11/2023 às 08 horas
Plantão: 20/11/2023 às 08 horas a 21/11/2023 às 08 horas
Plantão: 24/11/2023 às 17 horas a 27/11/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
5 - Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:
Plantonista: LUCIANA OLIANI BRAGA
Plantão: 01/11/2023 às 17 horas a 06/11/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: TERESA DE MARIA BONFIM NUNES
Plantão: 10/11/2023 às 17 horas a 13/11/2023 às 08 horas
Plantão: 14/11/2023 às 17 horas a 16/11/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: KÁTIA DANIELA NÉIA
Plantão: 17/11/2023 às 17 horas a 20/11/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: VIVIANE LÚCIA COSTA
Plantão: 24/11/2023 às 17 horas a 27/11/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
6 - Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:
Plantonista: ANA CAROLINA BENASSI PEROZIM
Plantão: 01/11/2023 às 17 horas a 06/11/2023 às 08 horas
Plantão: 10/11/2023 às 17 horas a 13/11/2023 às 08 horas
Plantão: 13/11/2023 às 17 horas a 14/11/2023 às 17 horas
Plantão: 14/11/2023 às 17 horas a 16/11/2023 às 08 horas
Plantonista: MAGNUS KELLY LOURENÇO DE MEDEIROS
Plantão: 17/11/2023 às 17 horas a 20/11/2023 às 08 horas
Plantão: 24/11/2023 às 17 horas a 27/11/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantão exclusivo para o Mutirão do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais do CNJ
Plantonista: CHÁRLITA TEIXEIRA DA FONSECA GUIMARÃES
Plantão: 11/11/2023 às 08 horas a 13/11/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: MARIA CRISTINA DA SILVA
Plantão: 11/11/2023 às 08 horas a 13/11/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Servidor Plantonista: RAFAEL PERINAZZO
Plantão: 11/11/2023 às 08 horas a 12/11/2023 às 08 horas
Servidor Plantonista: GLEDSON GUEDES DE SOUSA
Plantão: 12/11/2023 às 08 horas a 13/11/2023 às 08 horas
Servidora Plantonista: MILKA ALVES CARDOSO CORREIA
Plantão: 11/11/2023 às 08 horas a 13/11/2023 às 08 horas
Servidora Plantonista: SARA RESENDE DE OLIVEIRA
Plantão: 11/11/2023 às 08 horas a 13/11/2023 às 08 horas
7 - Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:
Plantonista área Cível: FABIANA RAZERA GONÇALVES
Plantão: 01/11/2023 às 17 horas a 06/11/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista área Criminal: FABRÍCIO SILVA BRITO
Plantão: 01/11/2023 às 17 horas a 06/11/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: FABIANA RAZERA GONÇALVES
Plantão: 07/11/2023 às 17 horas a 09/11/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: LEONARDO OLIVEIRA COELHO
Plantão: 10/11/2023 às 17 horas a 13/11/2023 às 08 horas
Plantão: 13/11/2023 às 17 horas a 14/11/2023 às 17 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: NAPOCIANI PEREIRA PÓVOA
Plantão: 14/11/2023 às 17 horas a 16/11/2023 às 08 horas
Plantão: 17/11/2023 às 17 horas a 20/11/2023 às 08 horas
Plantão: 24/11/2023 às 17 horas a 27/11/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
8 - Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:
Plantonista: LETÍCIA CRISTINA SARAIVA DOS SANTOS MOURA
Plantão: 01/11/2023 às 17 horas a 06/11/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: ARLETE KELLEN DIAS MUNIS
Plantão: 10/11/2023 às 17 horas a 13/11/2023 às 08 horas
Plantão: 14/11/2023 às 17 horas a 16/11/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: ISAKYANA RIBEIRO DE BRITO SOUSA
Plantão: 17/11/2023 às 17 horas a 20/11/2023 às 08 horas
Plantão: 24/11/2023 às 17 horas a 27/11/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
9 - Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:
Plantonista: WANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Plantão: 01/11/2023 às 17 horas a 06/11/2023 às 08 horas
Plantão: 10/11/2023 às 17 horas a 13/11/2023 às 08 horas
Plantão: 14/11/2023 às 17 horas a 16/11/2023 às 08 horas
Plantão: 17/11/2023 às 17 horas a 20/11/2023 às 08 horas
Plantão: 20/11/2023 às 08 horas a 21/11/2023 às 08 horas
Plantão: 24/11/2023 às 17 horas a 27/11/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
10 - Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:
Plantonista: JOÃO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR
Plantão: 01/11/2023 às 17 horas a 06/11/2023 às 08 horas
Plantão: 10/11/2023 às 17 horas a 13/11/2023 às 08 horas
Plantão: 14/11/2023 às 17 horas a 16/11/2023 às 08 horas
Plantão: 17/11/2023 às 17 horas a 20/11/2023 às 08 horas
Plantão: 24/11/2023 às 17 horas a 27/11/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 13/11/2023, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0820594 e o código CRC A380F1DB. |
GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
No 1.566, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
Considerando a decisão acostada no evento 0820113 dos autos do SEI 22.0.000002071-4;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando os termos da Resolução CSDP nº 228, de 03 de junho de 2022 que institui a criação do GIAC – Grupo Institucional de Atuação Conjunta,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª classe LUÍS GUSTAVO CAUMO para atuar no Grupo Institucional de Atuação Conjunta – GIAC, com a finalidade de auxiliar, sem prejuízo de suas funções, a 22ª Defensoria Pública Criminal de Palmas, para realizar a defesa técnica dos assistidos DOMINIK MOSKOWIS DOS SANTOS SARAIVA e GLERSON DA CONCEIÇÃO SILVA, nos autos da Ação Penal nº 0020535-20.2019.827.2729 e apensos, em trâmite na Comarca de Palmas/TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS
DANILO FRASSETO MICHELINI
Superintendente de Defensores Públicos
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 13/11/2023, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0820114 e o código CRC 0E46C9CE. |
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato de Contrato
CONTRATO N.º 133/2023.
PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO SEI Nº 23.0.000000520-7.
PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO SEI Nº 23.0.000002021-4.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n.º 19/2023 e Ata de Registro de Preços n.º 13/2023.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Multi Quadros e Vidros LTDA - ME.
OBJETO: Aquisição de bens (quadro branco) para atender às demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091. 1173. 2024; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52; SUBITEM: 42; FONTE: 1.500.0000.000.666666.
VALOR: R$ 1.770,00 (Um mil setecentos e setenta reais).
VIGÊNCIA: 10/11/2023 a 10/11/2024.
DATA DA ASSINATURA: 10/11/2023.
SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Primeiro Subdefensor Público-Geral - Contratante.
Dalmira Olinda Costa Santos - Representante Legal - Contratada.
Documento assinado eletronicamente por Rose Dayanne Santana Nogueira, Anagesp - Jornalismo, em 13/11/2023, às 08:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0818858 e o código CRC 83238AA1. |
Extrato de Contrato
CONTRATO: 138/2023.
PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO - SEI: 22.0.000002313-6.
PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO - SEI: 23.0.000001317-0.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 04/2023 e Ata de Registro de Preços nº 09/2023.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: H de F Pires Serviços LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na confecção e instalação de materiais de comunicação visual, destinados a atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - DPE-TO.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 03.091.1173.2024 e 03.122.1143.2188; ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.30 e 3.3.90.39; FONTE: 1.500.0000.000.666666; SUBITENS: 44 e 99.
VALOR: R$ 17.548,36 (dezessete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos).
VIGÊNCIA: 13/11/2023 a 31/12/2023.
DATA DA ASSINATURA: 13/11/2023.
SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Primeiro Subdefensor Público-Geral - Contratante.
Helen de Fatima Pires - Representante Legal - Contratada.
Documento assinado eletronicamente por Marivalda Caetano Xavier, Gerente de Núcleo IV, em 13/11/2023, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0820435 e o código CRC D88ACC89. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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