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Edição Nª 596 - Publicada em 13/11/2023

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0820425 - Ato

Ato

 N.º 340, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

         A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 1.363/2023, da Prefeitura Municipal de Gurupi – TO, que decretou feriado no âmbito do município no dia 13 de novembro de 2023, por ocasião das festividades relativas ao aniversário de Gurupi;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Gurupi, nos termos do evento 0820029 do Processo SEI n.º 23.0.000001026-0,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da sede Defensoria Pública de Gurupi - TO, no dia 13 de novembro de 2023, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

Parágrafo único. Na data especificada no caput, os atendimentos serão realizados exclusivamente por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/11/2023, às 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0820511 - Ato

Ato

Nº 341, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO os documentos acostados ao processo SEI nº 22.0.000002172-9,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar, LARISSA MOTA SOARES, do cargo em comissão de Gerente de Núcleo II, DADP-3.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/11/2023, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0820513 - Ato

Ato

Nº 342 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO os documentos acostados ao processo SEI nº 22.0.000002172-9,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear, LARISSA MOTA SOARES, no cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/11/2023, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0820515 - Ato

Ato

 Nº 343 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO os documentos acostados ao processo SEI nº 23.0.000002130-0,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear, MILENA PEREIRA DA SILVA, no cargo em comissão de Gerente de Núcleo II, DADP-3.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/11/2023, às 13:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xocam-falym-dasyk-govoz-batob-gekac-ripes-sutep-katyt-rubeg-bulab-fypob-nipos-kokum-pales-rafed-cixox
SEI/DPTO - 0820702 - Ato

Ato

 Nº 344, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e XVII, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO que compete à Defensoria Pública Geral organizar os Serviços Auxiliares desta Instituição;

 

CONSIDERANDO o princípio da supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público;

 

CONSIDERANDO que a aplicação do princípio da eficiência implica na organização do serviço público de maneira que melhor possa cumprir seus objetivos e atender a comunidade;

 

CONSIDERANDO a Decisão n.º 107/2023 constante no evento nº 0820548 dos autos/SEI nº 23.0.00002100-8,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR, provisoriamente, o Servidor PEDRO PAULO VALADÃO COELHO, Analista de Gestão Especializado - Psicologia, para atuar no Núcleo Regional de Araguaína, no período de 20 de novembro de 2023 a 24 de janeiro de 2025.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/11/2023, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0820735 - Ato

Ato

Nº 345, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO os documentos acostados ao processo SEI nº 23.0.000002150-4

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar a pedido, RODRIGO BERTOLDO DE SOUSA MARTINS, do cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/11/2023, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0820735 e o código CRC EBBB13E7.



Assinatura de Publicação: xedaf-nagir-cocyh-vyhuv-cidil-dipip-bimit-namet-vybop-sovok-nepob-palyr-mynod-suken-topip-nekyf-ruxox
SEI/DPTO - 0820744 - Ato

Ato

Nº 339, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações financeiras relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X da Lei Complementar nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição da República, a Defensoria Pública goza de autonomia funcional, administrativa e orçamentária, competindo-lhe a organização e estruturação de seus serviços internos, bem como, observadas as disposições legais de regência, dos procedimentos administrativos necessários à consecução de suas atribuições;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 8.666/93, bem como no artigo 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, os quais denotam que, no dever de pagamento pela Administração, será obrigatória a observância da ordem cronológica de exigibilidade, para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas categorias de contratos;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.527/2011(Lei de Acesso à Informação), que trata do dever de transparência dos dados públicos;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS

 

Art. 1º. Este Ato regulamenta os procedimentos para a observância da ordem cronológica de pagamento para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos nos incisos abaixo no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e do Fundo Estadual da Defensoria Pública do Estado do Tocantins:

I - fornecimento de bens;

II - locações;

III - prestação de serviços;

IV - realização de obras.

Parágrafo único. Não se aplica ao disposto neste Ato os pagamentos decorrentes de:

I - suprimento de fundos, assim consideradas as despesas realizadas em regime de adiantamento de que trata a Lei Estadual nº 1.522/2004 e nos termos do Ato n° 084/2013;

II - obrigações tributárias e previdenciárias;

III - sentenças e decisões judiciais ou de notificações do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;

IV - pagamento as concessionárias de serviços públicos de água, energia elétrica, telefonia, correios e internet.

V - seguro obrigatório e opcional de veículos, taxas anuais de licenciamento e multas veiculares;

VI - inscrições em cursos de aperfeiçoamento de membros e servidores;

 

Art. . Para os efeitos deste Ato considera-se:

I - fiscal do contrato: servidor formalmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsável pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e da conformidade dos serviços e obras executados e dos materiais entregues;

II - atesto: ato pelo qual o servidor ou comissão competente declara, com base na nota fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido os bens e/ou serviços contratados, de acordo com as especificações estabelecidas em nota de empenho, contrato ou outro instrumento congênere;

III - liquidação de despesa: o segundo estágio da despesa pública e consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, após a execução do objeto ou de etapa do cronograma físico-financeiro do contrato, conforme o caso.

 

Art. 3º. A ordem cronológica de que trata este Ato será estabelecida pela exigibilidade, que se dará a partir da data da liquidação da despesa, consistente no atesto.

 

Art. 4º. A Defensoria Pública do Estado do Tocantins e o Fundo Estadual da Defensoria Pública - FUNDEP manterão listas classificatórias de credores relacionadas por categorias de contratos, por fonte de recursos e por ordem cronológica da liquidação da despesa.

§1º As listas classificatórias de credores de que trata o caput deste artigo será publicada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, com a relação dos fornecedores, na ordem cronológica em que os pagamentos serão realizados, assim como a correspondente atualização dos pagamentos executados.

 

CAPÍTULO II
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO

 

Art. 5º. O fiscal do contrato, com a supervisão do setor administrativo da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, adotará as providências necessárias a fim de concluir a etapa para a devida liquidação da despesa, com a certificação do adimplemento da obrigação, dentro do período estipulado no instrumento contratual e ao final atestará a despesa em ato próprio, baseado na nota fiscal, recibo ou fatura, sendo a data deste atesto o estabelecimento para a exigibilidade das obrigações financeiras em ordem cronológica.

 

Art. 6º. O pagamento da despesa proveniente dos contratos de fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, obedecerá criteriosamente à ordem cronológica estipulada nas listas classificatórias de credores, com observância aos critérios institucionais de descaracterização de dados pessoais.

§ 1º A relação das exigibilidades deverá conter:

I - unidade gestora;

II - o mês de referência da publicação das exigibilidades;

III - número de sequência (ordem cronológica);

IV - número do processo administrativo;

V - identificação do credor pelo nome e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

VI - número do documento fiscal correspondente;

VII - valor total a ser pago;

VIII - valor efetivamente pago;

IX - data da exigibilidade;

X - data do empenho;

XI - fonte de recurso;

XII - data da liquidação da despesa;

XIII - data do pagamento;

XIV - justificativa resumida do motivo pelo qual não houve o devido pagamento no prazo estipulado;

XV - justificativa resumida do motivo pelo qual houve qualquer pagamento fora da ordem cronológica; e

XVI - documento que evidencie a ciência e a manifestação técnica, do órgão de controle interno da Administração, quando houver pagamento fora da ordem cronológica.

Parágrafo único. A referida relação deverá estar acompanhada de cópia eletrônica, para download, das publicações das justificativas de alterações que tenham sido feitas na ordem cronológica dos pagamentos, se houver, as quais deverão ser disponibilizadas em arquivo eletrônico onde o texto e/ou imagem deverão ser pesquisáveis e selecionáveis.

 

Art. 7º. A Defensoria Pública do Estado do Tocantins e o Fundo Estadual da Defensoria Pública executarão os pagamentos de acordo com a ordem cronológica da exigibilidade.

§1º A ordem cronológica de exigibilidade, relacionada na lista classificatória de credores, não poderá ser alterada, salvo por expressa autorização do Ordenador de Despesas, mediante justificativa fundamentada, considerando relevantes razões de interesse público, com a devida comunicação ao órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da ocorrência do evento que motivou a alteração da ordem cronológica de pagamento.

§2º Constituem relevantes razões de interesse público para excepcionar a ordem cronológica dos pagamentos:

I - grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;

II - pagamento à microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;

III - pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;

IV - pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;

V - pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurara integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional do objeto do contrato;

VI - cumprimento à ordem judicial ou do Tribunal de Contas, que determine a suspensão de pagamentos;

VII - afastamento de risco de prejuízo ao erário se houver indícios de falsidade ou de irregularidade grave da liquidação da despesa que resulte em fundada dúvida quanto à certeza e liquidez da obrigação apagar.

§3º No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação financeira, poderá haver pagamento parcial do débito, mediante justificativa fundamentada, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.

§4º No caso de discussão sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela não discutida deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.

§5º Nas hipóteses descritas no §4º, será registrada justificativa e dado prosseguimento nos pagamentos das obrigações subsequentes classificadas em ordem cronológica.

§6º A inobservância imotivada da ordem cronológica de que trata o caput deste artigo ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a fiscalização.

 

CAPÍTULO III
DA PUBLICIDADE DAS LISTAS CLASSIFICATÓRIAS

 

Art. 8º. As listas classificatórias de credores contendo a ordem cronológica de exigibilidade das obrigações financeiras serão publicadas no Portal da Transparência da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no sítio eletrônico da Instituição, possibilitando amplo acesso público, nos termos dispostos na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como as justificativas que fundamentaram eventual
alteração da ordem.

§1º Em caso da suspensão de algum credor da lista classificatória de credores já publicada no Portal da Transparência, será publicada “Lista de Suspensão de Credores”, devendo constar na mesma fonte de recursos o nome do credor, o CNPJ/CPF, data da suspensão da lista, o valor a pagar e o motivo da suspensão, observados os critérios institucionais de descaracterização de dados pessoais.

§2º Após sanado o motivo que ensejou a suspensão, o credor será novamente inserido nas listas de que tratam o caput deste artigo.

 

CAPÍTULO IV
DA
S DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º. Os setores administrativos, financeiros e de controle interno da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, observado o disposto neste Ato, deverão instituir os controles e demonstrativos necessários ao cumprimento da ordem cronológica de exigibilidade das obrigações financeiras.

 

Art. 10. Não havendo exigibilidades no período, deverá ser publicada declaração nesse sentido.

 

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública Geral, atendendo, precipuamente, às finalidades deste Ato.

 

Art. 12. No caso de execução de recursos da União, decorrentes de transferências voluntárias, deverão ser observadas as regras e procedimentos para ordem cronológica dos pagamentos da respectiva normativa vigente no âmbito federal, bem como o sistema pertinente para fins de operacionalização e controle da ordem cronológica

 

Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

                                                                                                                                                             ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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Assinatura de Publicação: xebeb-kafon-sohet-pegit-segog-renon-hezit-sibyl-zokod-zukop-niboh-timit-hurag-petub-nocik-dekeh-faxix
SEI/DPTO - 0820508 - Edital

Edital

 Nº 077, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994 e Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a vacância da 2ª Defensoria Pública de Violência Doméstica - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Palmas-TO, em razão do Ato nº 336, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins edição nº 595, de 10 de novembro de 2023, referente aos autos SEI nº 23.0.000002077-0;

 

CONSIDERANDO que compete à Defensoria Pública Geral oportunizar às Defensoras e Defensores Públicos de 1ª Classe concorrer à titularidade do Órgão de Atuação vago;

 

CONSIDERANDO que à remoção aplica-se como critério de classificação e desempate a antiguidade na respectiva Classe,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fixar o prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos para que as Defensoras e Defensores Públicos de 1ª Classe interessados no provimento da vaga abaixo relacionada manifestem-se, nos termos do art. 51 da Lei Complementar Estadual nº. 55/2009, mediante encaminhamento de requerimento ao Defensor Público-Geral, via correio eletrônico, com aviso de recebimento, para gabinete@defensoria.to.def.br:

 

ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO

2ª Defensoria Pública de Violência Doméstica - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Palmas-TO

01 vaga

 

Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/11/2023, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0820508 e o código CRC 9568836D.



 

 

ANEXO

 

REQUERENTE

 

CLASSE

 

POSSE EXERCÍCIO
MATRÍCULA

LOTAÇÃO

 

RG

 

ÓRGÃO EXPEDIDOR CPF

 

O Requerente, acima qualificado, nos termos do Edital nº. 077/2023 postula concorrer à remoção para o Órgão de Atuação abaixo especificado:


2ª Defensoria Pública de Violência Doméstica - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Palmas-TO.

 

_______________________, _______ de __________ de 2023.

 

 


____________________________________________________
Assinatura do Requerente

Assinatura de Publicação: xezaz-milud-vacyd-fypyh-tyliv-hodez-binoh-fymyb-ruzah-pyhyb-sakud-defyp-heric-kicup-pubid-zakec-saxax
SEI/DPTO - 0820649 - Portaria

Portaria

 Nº 1.593, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete a prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 126, de 25 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 465, de 24 de abril de 2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar o seguinte servidor e servidora e respectivas substitutas em caso de impedimentos e afastamentos legais dos titulares para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Fiscais Administrativos dos Contratos elencados a seguir:

 

Contrato

Número do Processo

Fiscal de Administrativo

Fiscal Administrativo Substituto

Objeto

134/2023

23.0.000000936-9

Nivaldir Pereira Romualdo, matrícula: 908177-1

Tatyana Abrahão Piedade, matrícula: 908901-2

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recarga e manutenção de extintores de incêndio, incluindo a substituição de peças e acessórios danificados, bem como a aquisição de equipamentos e materiais de sinalização de emergência, para prevenção e combate a incêndio e pânico na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Ref. Pregão Eletrônico nº 03/2023 e Ata de Registro de Preços nº 03/2023 Contratada: Prime Comercio e Serviços de Extintores EIRELI.

135/2023

23.0.000001218-1

Tatyana Abrahão Piedade, matrícula: 908901-2

Joeny Alves Sales, matrícula 9081593

Aquisição de aparelhos de AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT, para atender as demandas das unidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme quantidades, condições e especificações constantes neste Instrumento. Ref. Pregão Eletrônico nº 41/2022 e Ata de Registro de Preços nº 01/2023. Contratada: Ventisol Indústria e Comércio S.A.

138/2023

23.0.000001317-0

Tatyana Abrahão Piedade, matrícula: 908901-2

Joeny Alves Sales, matrícula 9081593

Contratação de empresa especializada na confecção e instalação de materiais de comunicação visual, destinados a atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - DPE-TO. Ref. Pregão Eletrônico nº 04/2023 e Ata de Registro de Preços nº 09/2023. Contratada: H de F Pires Serviços LTDA.

 

Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Anexo VI,  Art. 9º do Ato-DPE/TO nº 126/2023.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/11/2023, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0820459 - Portaria

Portaria

Nº 1.594, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, os períodos de 23/10/2023 a 06/11/2023 e de 07/11/2023 a 11/11/2023, das férias do servidor RODRIGO BERTOLDO DE SOUSA MARTINS, Assessor Técnico de Defensor Público, matrícula nº 9087052, relativas ao período aquisitivo 2022/2023, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 16/10/2023 a 30/10/2023 e de 31/10/2023 a 04/11/2023.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de outubro de 2023.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 13/11/2023, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0820634 - Portaria

Portaria

Nº 1.595, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 19/02/2024 a 09/03/2024, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, EDIVAN DE CARVALHO MIRANDA, matrícula nº 900034475, referente ao exercício 2024/1, concedidas por meio da Portaria n° 1581/2023, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 595 de 10 de novembro de 2023, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 08/01/2024 a 27/01/2024.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 13/11/2023, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0820594 - Portaria

Portaria

Nº 1.498, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

Republicada para Correção

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

CONSIDERANDO a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;

 

CONSIDERANDO que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;

 

CONSIDERANDO a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;

 

CONSIDERANDO a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º do Ato 006/2023, que instituí feriado e ponto facultativo nos dias 02, 03 e 15 de novembro no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO o Art. 3º, Parágrafo Único, da Lei Orgânica Municipal, que instituí feriado no dia 07 de novembro no Município de Arapoema – TO, em alusão à emancipação do município;

 

CONSIDERANDO da Lei nº 4.820/1963, que instituí feriado no dia 08 de novembro no Município de Miranorte – TO, em alusão à criação do município;

 

CONSIDERANDO o Art. 2ª da Lei nº 098/2012, que instituí feriado no dia 14 de novembro no Município de Novo Acordo – TO, em alusão à emancipação do município;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 216/89, que instituí feriado no dia 14 de novembro no Município de Xambioá – TO, em alusão à emancipação do município;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 997/1989, que instituí feriado no dia 14 de novembro no Município de Araguaína – TO, em alusão à data magna do município;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 711/87, que instituí feriado no dia 14 de novembro no Município de Gurupi – TO, em alusão ao aniversário da cidade;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 403/2007, que instituí feriado no dia 14 de novembro no Município de Araguaçu – TO, em alusão à criação do município;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 973/2015, que instituí feriado no dia 20 de novembro no Município de Tocantinópolis – TO, em alusão ao dia da Consciência Negra;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 767/2007, que instituí feriado no dia 20 de novembro no Município de Arraias – TO, em alusão ao dia da Consciência Negra;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 1335/2016, que instituí feriado no dia 20 de novembro no Município de Dianópolis – TO, em alusão ao dia da Consciência Negra;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º, da Lei nº 1963/2008, que instituí feriado no dia 20 de novembro no Município de Porto Nacional – TO, em alusão ao Dia da Consciência Negra;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 280/93, que instituí feriado no dia 30 de novembro no Município de Xambioá – TO, em alusão ao dia do Evangélico;

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 7572/2023 acostado ao evento 0816722 nos autos/SEI 23.0.000002097-4;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de Novembro de 2023.

 

1 - Núcleo Regional da Diretoria dos Tribunais:

 

Plantonista: DINALVA ALVES DE MORAES

Plantão: 01/11/2023 às 17 horas a 06/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: VALDETE CORDEIRO DA SILVA

Plantão: 10/11/2023 às 17 horas a 13/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA

Plantão: 14/11/2023 às 17 horas a 16/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: VALDETE CORDEIRO DA SILVA

Plantão: 17/11/2023 às 17 horas a 20/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA

Plantão: 24/11/2023 às 17 horas a 27/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:

 

Plantonista: SANDRO FERREIRA PINTO

Plantão: 01/11/2023 às 17 horas a 06/11/2023 às 08 horas

Plantão: 06/11/2023 às 17 horas a 08/11/2023 às 08 horas

Plantão: 10/11/2023 às 17 horas a 13/11/2023 às 08 horas

Plantão: 13/11/2023 às 17 horas a 14/11/2023 às 17 horas

Plantão: 14/11/2023 às 17 horas a 16/11/2023 às 08 horas

Plantão: 17/11/2023 às 17 horas a 20/11/2023 às 08 horas

Plantão: 24/11/2023 às 17 horas a 27/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: CLEITON MARTINS DA SILVA

Plantão: 29/11/2023 às 17 horas a 01/12/2023 às 08 horas

 

3 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins:

 

Plantonista: JOÃO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR

Plantão: 01/11/2023 às 17 horas a 06/11/2023 às 08 horas

Plantão: 10/11/2023 às 17 horas a 13/11/2023 às 08 horas

Plantão: 14/11/2023 às 17 horas a 16/11/2023 às 08 horas

Plantão: 17/11/2023 às 17 horas a 20/11/2023 às 08 horas

Plantão: 24/11/2023 às 17 horas a 27/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

4 - Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:

 

Plantonista: EDSON PERILO AZEVEDO JÚNIOR

Plantão: 01/11/2023 às 17 horas a 06/11/2023 às 08 horas

Plantão: 10/11/2023 às 17 horas a 13/11/2023 às 08 horas

Plantão: 14/11/2023 às 17 horas a 16/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: CARLÚCIO GERMANO DA SILVA

Plantão: 17/11/2023 às 17 horas a 20/11/2023 às 08 horas

Plantão: 20/11/2023 às 08 horas a 21/11/2023 às 08 horas

Plantão: 24/11/2023 às 17 horas a 27/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

5 - Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:

 

Plantonista: LUCIANA OLIANI BRAGA

Plantão: 01/11/2023 às 17 horas a 06/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: TERESA DE MARIA BONFIM NUNES

Plantão: 10/11/2023 às 17 horas a 13/11/2023 às 08 horas

Plantão: 14/11/2023 às 17 horas a 16/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: KÁTIA DANIELA NÉIA

Plantão: 17/11/2023 às 17 horas a 20/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: VIVIANE LÚCIA COSTA

Plantão: 24/11/2023 às 17 horas a 27/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

6 - Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:

 

Plantonista: ANA CAROLINA BENASSI PEROZIM

Plantão: 01/11/2023 às 17 horas a 06/11/2023 às 08 horas

Plantão: 10/11/2023 às 17 horas a 13/11/2023 às 08 horas

Plantão: 13/11/2023 às 17 horas a 14/11/2023 às 17 horas

Plantão: 14/11/2023 às 17 horas a 16/11/2023 às 08 horas

 

Plantonista: MAGNUS KELLY LOURENÇO DE MEDEIROS

Plantão: 17/11/2023 às 17 horas a 20/11/2023 às 08 horas

Plantão: 24/11/2023 às 17 horas a 27/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantão exclusivo para o Mutirão do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais do CNJ

 

Plantonista: CHÁRLITA TEIXEIRA DA FONSECA GUIMARÃES

Plantão: 11/11/2023 às 08 horas a 13/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: MARIA CRISTINA DA SILVA

Plantão: 11/11/2023 às 08 horas a 13/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Servidor Plantonista: RAFAEL PERINAZZO

Plantão: 11/11/2023 às 08 horas a 12/11/2023 às 08 horas

 

Servidor Plantonista: GLEDSON GUEDES DE SOUSA

Plantão: 12/11/2023 às 08 horas a 13/11/2023 às 08 horas

 

Servidora Plantonista: MILKA ALVES CARDOSO CORREIA

Plantão: 11/11/2023 às 08 horas a 13/11/2023 às 08 horas

 

Servidora Plantonista: SARA RESENDE DE OLIVEIRA

Plantão: 11/11/2023 às 08 horas a 13/11/2023 às 08 horas

 

7 - Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:

 

Plantonista área Cível: FABIANA RAZERA GONÇALVES

Plantão: 01/11/2023 às 17 horas a 06/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista área Criminal: FABRÍCIO SILVA BRITO

Plantão: 01/11/2023 às 17 horas a 06/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: FABIANA RAZERA GONÇALVES

Plantão: 07/11/2023 às 17 horas a 09/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LEONARDO OLIVEIRA COELHO

Plantão: 10/11/2023 às 17 horas a 13/11/2023 às 08 horas

Plantão: 13/11/2023 às 17 horas a 14/11/2023 às 17 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: NAPOCIANI PEREIRA PÓVOA

Plantão: 14/11/2023 às 17 horas a 16/11/2023 às 08 horas

Plantão: 17/11/2023 às 17 horas a 20/11/2023 às 08 horas

Plantão: 24/11/2023 às 17 horas a 27/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

8 - Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:

 

Plantonista: LETÍCIA CRISTINA SARAIVA DOS SANTOS MOURA

Plantão: 01/11/2023 às 17 horas a 06/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ARLETE KELLEN DIAS MUNIS

Plantão: 10/11/2023 às 17 horas a 13/11/2023 às 08 horas

Plantão: 14/11/2023 às 17 horas a 16/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ISAKYANA RIBEIRO DE BRITO SOUSA

Plantão: 17/11/2023 às 17 horas a 20/11/2023 às 08 horas

Plantão: 24/11/2023 às 17 horas a 27/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

9 - Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:

 

Plantonista: WANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Plantão: 01/11/2023 às 17 horas a 06/11/2023 às 08 horas

Plantão: 10/11/2023 às 17 horas a 13/11/2023 às 08 horas

Plantão: 14/11/2023 às 17 horas a 16/11/2023 às 08 horas

Plantão: 17/11/2023 às 17 horas a 20/11/2023 às 08 horas

Plantão: 20/11/2023 às 08 horas a 21/11/2023 às 08 horas

Plantão: 24/11/2023 às 17 horas a 27/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

10 - Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:

 

Plantonista: JOÃO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR

Plantão: 01/11/2023 às 17 horas a 06/11/2023 às 08 horas

Plantão: 10/11/2023 às 17 horas a 13/11/2023 às 08 horas

Plantão: 14/11/2023 às 17 horas a 16/11/2023 às 08 horas

Plantão: 17/11/2023 às 17 horas a 20/11/2023 às 08 horas

Plantão: 24/11/2023 às 17 horas a 27/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 13/11/2023, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0820114 - Portaria

Portaria

No 1.566, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

Considerando a decisão acostada no evento 0820113 dos autos do SEI 22.0.000002071-4;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando os termos da Resolução CSDP nº 228, de 03 de junho de 2022 que institui a criação do GIAC – Grupo Institucional de Atuação Conjunta,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª classe LUÍS GUSTAVO CAUMO para atuar no Grupo Institucional de Atuação Conjunta – GIAC, com a finalidade de auxiliar, sem prejuízo de suas funções, a 22ª Defensoria Pública Criminal de Palmas, para realizar a defesa técnica dos assistidos DOMINIK MOSKOWIS DOS SANTOS SARAIVA e GLERSON DA CONCEIÇÃO SILVA, nos autos da Ação Penal nº 0020535-20.2019.827.2729 e apensos, em trâmite na Comarca de Palmas/TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos

 


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 13/11/2023, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0820114 e o código CRC 0E46C9CE.



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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0818858 - Extrato de Contrato

Extrato de Contrato

CONTRATO N.º 133/2023.

PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO SEI Nº 23.0.000000520-7.

PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO SEI Nº 23.0.000002021-4.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n.º 19/2023 e Ata de Registro de Preços n.º 13/2023.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Multi Quadros e Vidros LTDA - ME.

OBJETO: Aquisição de bens (quadro branco) para atender às demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091. 1173. 2024; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52; SUBITEM: 42; FONTE: 1.500.0000.000.666666.

VALOR: R$ 1.770,00 (Um mil setecentos e setenta reais).

VIGÊNCIA: 10/11/2023 a 10/11/2024.

DATA DA ASSINATURA: 10/11/2023.

SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Primeiro Subdefensor Público-Geral - Contratante.

                                 Dalmira Olinda Costa Santos - Representante Legal - Contratada.


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Documento assinado eletronicamente por Rose Dayanne Santana Nogueira, Anagesp - Jornalismo, em 13/11/2023, às 08:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0820435 - Extrato de Contrato

Extrato de Contrato

 

CONTRATO: 138/2023.

PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO - SEI: 22.0.000002313-6.

PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO - SEI: 23.0.000001317-0.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 04/2023 e Ata de Registro de Preços nº 09/2023.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: H de F Pires Serviços LTDA.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na confecção e instalação de materiais de comunicação visual, destinados a atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - DPE-TO.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 03.091.1173.2024 e 03.122.1143.2188; ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.30 e 3.3.90.39; FONTE: 1.500.0000.000.666666; SUBITENS: 44 e 99.

VALOR: R$ 17.548,36 (dezessete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos).

VIGÊNCIA: 13/11/2023 a 31/12/2023.

DATA DA ASSINATURA: 13/11/2023.

SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Primeiro Subdefensor Público-Geral - Contratante.

                              Helen de Fatima Pires - Representante Legal - Contratada.


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Documento assinado eletronicamente por Marivalda Caetano Xavier, Gerente de Núcleo IV, em 13/11/2023, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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