SEI/DPTO - 0809828 - Ementa

Ementa

AUTOS-CSDP Nº 579/2023.

ASSUNTO: CONSULTA. ACUMULAÇÃO DE SUPLÊNCIA EM PLEITOS DISTINTOS.

CONSULENTE: CONSELHEIRA SUPLENTE CAROLINA SILVA UNGARELLI.

RELATOR: CONSELHEIRO DANIEL FELÍCIO FERREIRA.

 

EMENTA: CONSULTA. ACUMULAÇÃO DE SUPLÊNCIA EM PLEITOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1 – É vedada a acumulação de suplência em pleitos distintos. 2 – O membro que optar por assumir a suplência de cargo que tenha concorrido pleito posterior deverá encaminhar renúncia à presidência do Colegiado, consoante art. 24 do Regimento Interno do Conselho Superior.

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, decide, por unanimidade, acompanhar o voto do Relator na integralidade, pela impossibilidade de acumulação de suplências em pleitos distintos. Presentes na Sessão os Conselheiros Danilo Frasseto Michelini, Vice-Presidente em substituição; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Marlon Costa Luz Amorim, Isakyana Ribeiro de Brito Sousa, Conselheira Suplente; Rubismark Saraiva Martins, Maciel Araújo Silva, Daniel Felício Ferreira e Pablo Mendonça Chaer. Presente ainda a Presidente da ADPETO, Doutora karla Letícia de Araújo Nogueira. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

Palmas-TO, 02 de outubro de 2023.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do CSDP


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/10/2023, às 08:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0809828 e o código CRC D30E87AE.



Publicação

Edição: 579

Data: 17/10/2023 17:05

Auditoria

Assinatura: xomos-pyhyg-zozyr-cagol-leduf-pufus-hahid-zykol-caver-nidic-pisyz-tovom-fyvif-tozav-fapug-mames-koxix

Publicação Anterior

Conteúdo