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Edição Nª 579 - Publicada em 17/10/2023

CONSELHO SUPERIOR


SEI/DPTO - 0810127 - Edital

Edital

Nº 007/2023

ABERTURA DO 106º CONCURSO DE PROMOÇÃO

1ª CLASSE

Merecimento

Republicado para Correção

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 183, de 03 de maio de 2019:

 

CONSIDERANDO a existência de vaga para o cargo de Defensora Pública ou Defensor Público de 1ª Classe;

 

CONSIDERANDO que o provimento da vaga existente somente poderá ser efetuado por meio de promoção;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Abrir o 106º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensora Pública ou Defensor Público de 1ª Classe, pelo critério de MERECIMENTO.

 

Art. 2º. As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, dirigido à presidência do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009, bem como as Certidões Criminais das Justiças Federal e Estadual.

 

Art. 3º. No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº 060, de 03 de julho de 2023, publicado no DODPE nº 510, de 03 de julho de 2023, que tornou público a existência de uma vaga na 1ª Defensoria Pública Cível de Cristalândia – Núcleo Regional de Paraíso do Tocantins.

 

Art. 4º. No julgamento do concurso de promoção por merecimento, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 183, de 03 de maio de 2019.

 

PUBLIQUE-SE.

 

DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2023.

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

(Edital nº 007, de 02 de outubro de 2023)

 

DEFENSORIA PÚBLICA

ESTADO DO TOCANTINS

REQUERIMENTO

106º CONCURSO DE PROMOÇÃO

DEFENSORA OU DEFENSOR PÚBLICO DE 1ª CLASSE

MERECIMENTO

 

EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR

DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

REQUERENTE

 

DATA DA POSSE

 

DATA DO EXERCÍCIO

 

MATRÍCULA

 

LOTAÇÃO

 

DESIGNAÇÃO

 

RG

 

ÓRGÃO EXPEDIDOR

 

CPF

 

O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 007, de 02 de outubro de 2023, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensora Pública ou Defensor Público de 1ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral – certidão acerca da inexistência de mais de cinco faltas injustificadas; certidão acerca de pena administrativa de suspensão ou destituição de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada; certidão de que se encontra estável na carreira; e certidão acerca de não cumprimento de pena administrativa ou criminal, bem como as Certidões Criminais das Justiças Federal e Justiça Estadual, sendo esta, de 1º e 2º graus).

 

 

Órgão de Atuação: 1ª Defensoria Pública Cível de Cristalândia – Núcleo Regional de Paraíso do Tocantins.

 

 

 

 

 

________________________, ________ de ________________________ de 2023.

 

 

 

_____________________________________________

Defensor(a) Público(a) Requerente

           

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/10/2023, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0809799 - Ementa

Ementa

 

AUTOS-CSDP Nº 576/2023.

ASSUNTO: CONSULTA. DEMANDAS JUDICIAIS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA.

CONSULENTE: CONSELHEIRO RUBISMARK SARAIVA MARTINS.

RELATOR: CONSELHEIRO MARLON COSTA LUZ AMORIM (POR REDISTRIBUIÇÃO).

 

EMENTA: CONSULTA. DEMANDAS JUDICIAIS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA. ART. 14,§1º DA LC 80/94. ATRIBUIÇÃO DA DPU. INEXISTÊNCIA DE CONVÊNIO ENTRE DPU E DPE/TO. OMISSÃO DA DPU. ATUAÇÃO DA DPE/TO EM CASOS EXCEPCIONAIS. DESIGNAÇÃO EXTRAORDINÁRIA FUNDAMENTADA DE MEMBRO PELA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, EXCETO EM CASOS DE SUBSTITUIÇÃO E ACUMULAÇÃO. DEMANDAS INDIVIDUAIS OU COLETIVAS. ATENDIMENTO DE INICIATIVA DO MEMBRO. POSSIBILIDADE. CASOS EXCEPCIONAIS. INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL. NÃO PERECIMENTO DO DIREITO DO ASSISTIDO. NOTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA DO MEMBRO VIA PJe POR MEIO DO SOLAR. 1 – Competência da DPU para atuar ordinariamente em demandas judiciais na Justiça Federal. 2 – Omissão da DPU em firmar convênio com a DPE/TO. 3 – Possibilidade de atuação da DPE/TO na Justiça Federal em casos excepcionais por designação extraordinária fundamentada pela Defensoria Pública Geral ou por iniciativa do membro pautada na independência funcional. 4 – Atuação em demandas individuais ou coletivas. 5 – Não perecimento do direito do assistido. 6 – Impossibilidade de designação extraordinária pela Defensoria Pública Geral nos casos de substituição/acumulação. 7 – Notificação automática do membro via PJE por meio do SOLAR.

 

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, quanto ao questionamento de nº 1 da Consulta, qual seja, “O Defensor Público Estadual (DPE/TO) pode propor ou atuar em demandas judiciais no âmbito da Justiça Federal?”, decide, por maioria, acompanhar o voto do relator em sua integralidade: “O art. 14, § 1º, da LC 80/94, dispõe que: (...) ‘§1º. A Defensoria Pública da União deverá firmar convênios com as Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal, para que estas, em seu nome, atuem junto aos órgãos de primeiro e segundo graus de jurisdição referidos no caput, no desempenho das funções que lhe são cometidas por esta Lei Complementar.’ A par da inexistência do dito convênio, algumas ponderações se impõem. Partindo da premissa de que a lei não contém palavras inúteis, o verbete deverá, a princípio, impõe uma obrigação à DPU. A omissão da DPU é juridicamente injustificável e causa danos aos assistidos. Todavia, a atuação das DPE’s deve-se limitar a casos excepcionais, de modo a não haver invasão de atribuições. Em caráter de excepcionalidade, entendo que sim, é possível tal atuação até a superveniência de convênio que discipline a matéria.” Quanto ao questionamento de nº 2 da Consulta, qual seja, “Caso possa propor ou atuar em demandas na Justiça Federal, em quais casos isso se daria?”, o Colegiado decide, por maioria, acompanhar o voto do relator em sua integralidade: “A atuação do membro dar-se-á via designação extraordinária da Defensoria Pública Geral, em demandas individuais ou coletivas, em decisão fundamentada.” Quanto ao questionamento de nº 2.1 da Consulta, qual seja, “A Administração Superior deve editar ato definindo em quais hipóteses de competência federal o membro pode atuar, ou isso se dará com o uso da independência funcional, no caso concreto?”, o Colegiado decide, por maioria, acompanhar o voto do relator em sua integralidade: “Desnecessário ato normativo regulador, à vista de que já há possibilidade de designação motivada, pela Defensoria Pública Geral, de membro para atuar em processos, juízos, tribunais ou ofícios diversos dos de sua lotação (art. 4º, XII, LC 55/09)”. Quanto ao questionamento de nº 2.2 da Consulta, qual seja, “Tais atuações - caso devam ocorrer – serão de responsabilidade de qual órgão, na forma da Resolução-CSDP nº 095/2013?”, o Colegiado decide, por maioria, acompanhar o voto do relator em sua integralidade: “A Resolução-CSDP nº 095/2013 define as atribuições dos órgãos de execução em caráter ordinário. A designação em questão deverá se vincular a critérios ordinários. A designação em questão deverá se vincular a critérios pertinência temática com a área de atuação do membro, dentre outros elementos a serem aferidos pela gestão superior, em juízo de razoabilidade e discricionariedade regrada.” Quanto ao questionamento de nº 2.3 da Consulta, qual seja, “Seria tal atribuição de responsabilidade de algum órgão específico ou toda unidade defensorial do Estado – a partir de ato editado pela Administração Superior, ou no uso da independência funcional – poderá propor ou atuar em demandas federais?”, o Colegiado decide, por maioria, acompanhar o voto do relator em sua integralidade: “Não há previsão legal ou regimental de atribuição para órgão específico em relação à matéria. A designação, como dito alhures, será feita com excepcionalidade e de maneira fundamentada, abrangendo qualquer unidade defensorial do Estado.” Quanto ao questionamento de nº 3 da Consulta, qual seja, “O Defensor Público deve atender assistido em matérias que sejam de atribuição da Justiça Federal?”, o Colegiado decide, por maioria, acompanhar o voto do relator em sua integralidade: “Ordinariamente não. Excepcionalmente sim, quando houver designação pelo Defensor Público Geral ou, no uso de sua independência funcional, para evitar o perecimento de direito ou em situações análogas de urgência, devendo comunicar sua atuação à Defensoria Pública Geral.” Quanto ao questionamento de nº 4 da Consulta, qual seja, “Em hipótese de existir processo proposto por membro da Defensoria Pública, em atuação individual ou coletiva, o substituto ou membro que o suceder em casos de substituição/acumulação, deverá manifestar nos autos, seguindo no processo?”, o Colegiado decide, por unanimidade, acompanhar o voto do relator em sua integralidade: “O ato de nomeação não abrange os casos de substituição/acumulação, tendo em vista que a designação é direcionada ao órgão de execução e não ao órgão de atuação.” Quanto ao questionamento de nº 4.1 da Consulta, qual seja, “Em hipótese afirmativa de atuação em tais casos, de que forma se dará a intimação pessoal do membro em tais casos? Deverá o membro se vincular ao PJE (o sistema da Justiça Federal)? Como o membro será notificado acerca do andamento processual?”, o Colegiado decide, por maioria, acompanhar o voto do Relator em sua integralidade: “Não, tendo em vista que todos os membros já estão, automaticamente, vinculados ao PJe através do SOLAR”. Presentes na Sessão os Conselheiros Danilo Frasseto Michelini, Vice-Presidente em substituição; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Marlon Costa Luz Amorim, Isakyana Ribeiro de Brito Sousa, Conselheira Suplente; Rubismark Saraiva Martins, Maciel Araújo Silva, Daniel Felício Ferreira e Pablo Mendonça Chaer. Presente ainda a Presidente da ADPETO, Doutora karla Letícia de Araújo Nogueira. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

Palmas-TO, 02 de outubro de 2023.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do CSDP


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/10/2023, às 08:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0809828 - Ementa

Ementa

AUTOS-CSDP Nº 579/2023.

ASSUNTO: CONSULTA. ACUMULAÇÃO DE SUPLÊNCIA EM PLEITOS DISTINTOS.

CONSULENTE: CONSELHEIRA SUPLENTE CAROLINA SILVA UNGARELLI.

RELATOR: CONSELHEIRO DANIEL FELÍCIO FERREIRA.

 

EMENTA: CONSULTA. ACUMULAÇÃO DE SUPLÊNCIA EM PLEITOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1 – É vedada a acumulação de suplência em pleitos distintos. 2 – O membro que optar por assumir a suplência de cargo que tenha concorrido pleito posterior deverá encaminhar renúncia à presidência do Colegiado, consoante art. 24 do Regimento Interno do Conselho Superior.

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, decide, por unanimidade, acompanhar o voto do Relator na integralidade, pela impossibilidade de acumulação de suplências em pleitos distintos. Presentes na Sessão os Conselheiros Danilo Frasseto Michelini, Vice-Presidente em substituição; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Marlon Costa Luz Amorim, Isakyana Ribeiro de Brito Sousa, Conselheira Suplente; Rubismark Saraiva Martins, Maciel Araújo Silva, Daniel Felício Ferreira e Pablo Mendonça Chaer. Presente ainda a Presidente da ADPETO, Doutora karla Letícia de Araújo Nogueira. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

Palmas-TO, 02 de outubro de 2023.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do CSDP


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/10/2023, às 08:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0810249 - Edital

Edital

EDITAL Nº 068, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994 e Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a vacância da 17ª Defensoria Pública da Fazenda Pública e Execução Fiscal - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Palmas-TO, em razão da publicação do Edital nº 006/2023 no DODPE, Edição nº 578, que tornou público o resultado do 22º Concurso de Promoção para Defensor Público de Classe Especial, inaugurado nos termos do Edital nº 003/2023, publicado no DODPE, Edição nº 490, pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a publicação do Ato nº 311, de 16 de outubro de 2023, no DODPE, Edição nº 578, que promoveu o Defensor Público de 1ª Classe NEUTON JARDIM DOS SANTOS para o cargo de Defensor Público de Classe Especial;

 

CONSIDERANDO que compete ao Defensor Público-Geral oportunizar aos Defensores Públicos de 1ª Classe concorrer à titularidade do Órgão de Atuação vago;

 

CONSIDERANDO que à remoção aplica-se como critério de classificação e desempate a antiguidade na respectiva Classe,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fixar o prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos para que as Defensoras e Defensores Públicos de 1ª Classe interessados no provimento da vaga abaixo relacionada manifestem-se, nos termos do art. 51 da Lei Complementar Estadual nº. 55/2009, mediante encaminhamento de requerimento ao Defensor Público-Geral, via correio eletrônico, com aviso de recebimento, para gabinete@defensoria.to.def.br:

 

ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO

17ª Defensoria Pública da Fazenda Pública e Execução Fiscal - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Palmas-TO

01 vaga

 

Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/10/2023, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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REQUERENTE

 

CLASSE

 

POSSE EXERCÍCIO
MATRÍCULA

LOTAÇÃO

 

RG

 

ÓRGÃO EXPEDIDOR CPF

 

O Requerente, acima qualificado, nos termos do Edital nº. 068/2023 postula concorrer à remoção para o Órgão de Atuação abaixo especificado:


17ª Defensoria Pública da Fazenda Pública e Execução Fiscal - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Palmas-TO. _______________________, _______ de __________ de 2023.

 

 


____________________________________________________
Assinatura do Requerente

Assinatura de Publicação: xotin-dukac-bosis-fokiv-silob-horap-mecap-lidag-bemyh-zaheg-tadiz-pegep-lolar-bolun-gatur-zulif-kaxyx
SEI/DPTO - 0810229 - Portaria

Portaria

 Nº 1.381, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectiva substituta em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:

 

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo

Fiscal Substituto

Objeto

101/2023

23.0.000001671-3

Marcelo Lopes e Silva, matrícula nº 9087710

Patrícia Ströher, matrícula nº 9085076

Aquisição de drone (veículo aéreo não tripulado) e equipamentos para captação de imagens para utilização da Defensoria do Estado do Tocantins (DPE-TO). Ref.: Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Contratada: 3S Security Tecnologia Segurança e Serviços Ltda.

 

Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/10/2023, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0809727 - Portaria

Portaria

Nº 1.369, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º PRORROGAR até 19 de dezembro de 2023, os efeitos da Portaria nº 540 de 10 de maio de 2023, publicada no DODPE nº 476 de 11 de maio de 2023, que designou a Defensora Pública de 1ª Classe LUCIANA OLIANI BRAGA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe KARLA LETÍCIA DE ARAÚJO NOGUEIRA, em suas atribuições na 1ª Defensoria Pública de Família, Sucessões e Infância e Juventude de Guaraí - TO, em razão de afastamento para exercício de mandato em entidade classista, no período de 1º de maio a 15 de outubro de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 16/10/2023, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0809745 - Portaria

Portaria

Nº 1.370, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe ARLETE KELLEN DIAS MUNIS, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe DANIEL FELÍCIO FERREIRA, em suas atribuições na 4ª Defensoria Pública Criminal de Paraíso do Tocantins - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1085/2023, referente ao exercício de 2022/2, no período de 31 de outubro a 19 de novembro de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 16/10/2023, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0809791 - Portaria

Portaria

Nº 1.371, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a partir de 31 de outubro de 2023, os efeitos da Portaria nº 782/2023 de 21 de junho de 2023, publicada no DODPE nº 502 de 21 de junho de 2023, que designou o Defensor Público de 1ª Classe DANIEL FELÍCIO FERREIRA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES, em suas atribuições na 5ª Defensoria Pública Criminal de Paraíso do Tocantins - TO, em razão de afastamento para exercício do cargo de Primeiro Subdefensor Público-Geral, no período de 1º de julho a 19 de novembro de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 16/10/2023, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0809793 - Portaria

Portaria

Nº 1.372, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO o Ato 032/2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe ISAKYANA RIBEIRO DE BRITO SOUSA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES, em suas atribuições na 5ª Defensoria Pública Criminal de Paraíso do Tocantins - TO, em razão de afastamento para exercício do cargo de Primeiro Subdefensor Público-Geral, no período de 31 de outubro a 19 de novembro de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 16/10/2023, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0809793 e o código CRC CFAF392C.



Assinatura de Publicação: xipem-nugol-rigyn-rahud-sucac-horav-cuvob-huhop-gerot-zetug-zerim-zasoc-tudus-bofon-vocar-pimud-buxix
SEI/DPTO - 0809806 - Portaria

Portaria

Nº 1.374, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 08/01/2024 a 27/01/2024, das férias da Defensora Pública de Classe Especial SEBASTIANA PANTOJA DAL MOLIN, matrícula nº 900030852, referente ao exercício 2023/1, concedidas por meio da Portaria n° 1116/2023, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública n° 548 de 24 de agosto de 2023, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 22/01/2024 a 10/02/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 16/10/2023, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0809806 e o código CRC 38C42C6D.



Assinatura de Publicação: xudeb-tyraf-bedot-satak-nenir-remig-verot-fefub-rorim-bunin-syzub-figyr-pipom-ficel-nobas-ketig-cexox
SEI/DPTO - 0809856 - Portaria

Portaria

Nº 1.375, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe, ALINE MENDES DE QUEIROZ, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Diretoria do Núcleo Regional de Araguaína – TO, em razão de férias legais do Defensor Público de 1ª Classe FELIPE LOPES BARBOZA CURY, concedidas por meio da Portaria nº 1208/2023, no período de 18 a 22 de outubro de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 16/10/2023, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0809856 e o código CRC B4D05DFB.



Assinatura de Publicação: xogoh-huzin-kahot-gesez-poluv-bytef-fomuz-merat-kobok-komap-fodac-himen-zybeb-fyfik-davym-gigys-hixax
SEI/DPTO - 0810198 - Portaria

Portaria

Nº 1.378, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe, FELIPE FERNANDES DE MAGALHÃES, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Diretoria do Núcleo Regional de Araguaína – TO, em razão de férias legais do Defensor Público de 1ª Classe FELIPE LOPES BARBOZA CURY, concedidas por meio da Portaria nº 1208/2023, no período de 23 a 27 de outubro de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 17/10/2023, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0810198 e o código CRC CD16F8E3.



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SEI/DPTO - 0810199 - Portaria

Portaria

Nº 1.379, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe, FELIPE FERNANDES DE MAGALHÃES, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Diretoria do Núcleo Regional de Araguaína – TO, em razão de folgas de plantões concedidas ao titular, o Defensor Público de 1ª Classe FELIPE LOPES BARBOZA CURY, no período de 30 de outubro a 1º de novembro de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 17/10/2023, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0810199 e o código CRC E1EBFEF3.



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GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0809827 - Portaria

Portaria

Nº 1.373, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

 

          O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especificamente no tocante à supervisão dos Núcleos Especializados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe ISAKYANA RIBEIRO DE BRITO SOUSA, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela coordenação do Núcleo Especializado de Questões Étnicas e Combate ao Racismo - NUCORA, em razão de licença para tratamento de saúde do titular, o Defensor Público de 1ª Classe ARTHUR LUIZ PÁDUA MARQUES, no período de 17 a 24 de outubro de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 16/10/2023, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0809827 e o código CRC 86664926.



Assinatura de Publicação: xecop-suvon-puniv-zupas-dyhof-zigot-hepab-razeb-fesud-satok-lynir-tuvak-nycyk-dofyg-godib-didak-roxyx

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEI/DPTO - 0809412 - Aviso de Licitação

Aviso de Licitação

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2023

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 304, de 22 de março de 2022, torna público que fará realizar licitação, no dia 01 de novembro de 2023, às 08h30m (oito horas e trinta minutos) horário de Brasília, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO, pelo sistema de Registro de Preços, para eventual contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de reforma com fornecimento de peças de poltronas, cadeiras e longarinas, visando o atendimento das demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência – Anexo I ao Edital.

Andreia Machado R. Silva

Pregoeira


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Documento assinado eletronicamente por Andréia Machado Ribeiro Silva, Pregoeiro (a), em 16/10/2023, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xehos-zudyf-sypiz-valuv-cegod-hemov-ronyr-logal-rabog-gufat-gatyn-duhyf-cyvov-suhid-naten-nolel-koxox

ASSESSORIA DO GABINETE DO DPG


SEI/DPTO - 0809945 - Extrato

Extrato - ASSESGAB

PROCESSO: 23.0.000001510-5

ASSUNTO: Recurso Administrativo – aplicação de penalidade

EMPRESA: Universidade Patativa do Assaré – UPA, CNPJ 05.342.580/0001-19.

 

 

TEOR DA DECISÃO: [...] CONHEÇO da irresignação, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO pelas razões acima aduzidas para fim de ANULAR a decisão que aplicou a penalidade de advertência a empresa UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.342.580/0001-19 [...] para oportunizar que a mesma possa apresentar sua defesa no prazo legal.

Publique-se, e após, notifique-se a UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ [...] nos termos do item 15.2 do Contrato, encaminhando-lhe junto com a notificação cópia dos documentos pertinentes [...] para apresentação de DEFESA E DOCUMENTOS que entender pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.

 

DATA DE ASSINATURA: 11/10/2023

SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL


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Documento assinado eletronicamente por Polliana Pereira Barros, Chefe da Assessoria de Expediente do Defensor Público Geral, em 17/10/2023, às 09:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xepiv-pavep-givuf-muset-vefik-novym-sevok-fehov-vebyr-tufov-legec-tobev-rulod-fider-dynof-lutyk-noxux

COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0809830 - Extrato de Contrato

Extrato de Contrato

CONTRATO Nº 101/2023.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI 23.0.000001671-3.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: 3S Security Tecnologia Segurança e Serviços Ltda.

OBJETO: Aquisição de drone (veículo aéreo não tripulado) e equipamentos para captação de imagens para utilização da Defensoria do Estado do Tocantins (DPE-TO).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.4004; ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.30 e 4.4.90.52; FONTE: 2.759.0000.240.005035; SUBITENS: 02 e 29.

VALOR: R$ 8.159,00 (oito mil e cento e cinquenta e nove reais).

VIGÊNCIA: 16/10/2023 a 31/12/2023.

DATA DA ASSINATURA: 16/10/2023.

SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Primeiro Subdefensor Público-Geral - Contratante.

                                 Walter Ruben Munoz - Representante Legal - Contratada.

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 17/10/2023, às 09:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação desta Edição:
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