Resolução CSDP Nº 253, de 02 de outubro de 2023.
Altera a Tabela I do Anexo VII da Resolução CSDP nº 95/2013 e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Tabela I do Anexo VII da Resolução CSDP nº 95/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
ÓRGÃO DE EXECUÇÃO |
9ª Defensoria Pública da Infância e Juventude de Gurupi |
Atendimento e acompanhamento de processos no Juizado da Infância e Juventude de Gurupi; atendimento e acompanhamento processual em casos de conflitos de teses de defesa da 11ª Defensoria Pública de Precatória e Vara de Violência Doméstica. Contraditório da 6 ª Defensoria Pública de Fazenda. |
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Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 16/10/2023, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0809648 e o código CRC 4A810CB4. |