Portaria
CGDP/TO Nº 018, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
Republicada para correção
O SUBCORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;
Considerando que incumbe à Corregedoria Geral, nos termos artigo 11, inciso I, da Lei Complementar nº 55/2009, em consonância com o artigo 3º, inciso I, do Regimento Interno da Corregedoria Geral (Resolução-CSDP nº 132/2015), realizar Correições Ordinárias no âmbito da Defensoria Pública;
Considerando que, nos termos do artigo 51 do Regimento Interno, compete à Corregedoria Geral realizar correições ordinárias para verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções, bem como o cumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública Geral, da Corregedoria Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública;
Considerando o Ato CGDP nº 001/2023, que delega ao Subcorregedor-Geral da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a realização de correições e visitas de inspeções nas Defensorias Públicas.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar correição ordinária no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Araguaína, que abrange as Defensorias Públicas de Ananás, Arapoema, Filadélfia, Goiatins, Wanderlândia e Xambioá, com a realização dos trabalhos entre os dias 16 e 19 de outubro de 2023, das 8h às 12h e das 14h30 às 17h, objetivando analisar o funcionamento dos serviços funcionais e administrativos.
Art. 2º - Designar, no período supracitado, os servidores Allisson Samin Barbosa dos Santos Ribeiro e Kaio Pinheiro Valadão, para integrarem a equipe de trabalho para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 3º - Determinar que sejam convocados o Diretor, os Membros e Servidores lotados nesse Núcleo Regional.
Art. 4º Determinar que sejam comunicados da correição a Defensora Pública Geral da Defensoria Pública, o Presidente da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, os Juízes de Direito e Promotores de Justiça das Comarcas daquelas localidades, demais autoridades do Sistema de Justiça, o Presidente da ADPETO e o Presidente do Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública, autoridades Municipais, Delegados de Polícia e Chefes de Unidade Penais, indicando que a Corregedoria Geral estará à disposição para receber informações acerca dos trabalhos da Defensoria Pública.
Art. 5º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial Eletrônico DOE/DPE.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas/TO, 04 de outubro de 2023.
JOSÉ ALVES MACIEL
Subcorregedor-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOSE ALVES MACIEL, Subcorregedor(a) Geral, em 16/10/2023, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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