Portaria
Nº 1.316, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a importância de avaliar os sistemas de gestão, a fim de identificar o nível e confiabilidade dos controles existentes, bem como o cumprimento das normas que regem cada unidade administrativa, conferindo ao Gestor, a partir das inspeções realizadas pela equipe técnica do Controle Interno, a segurança de que os processos pelos quais é responsável funcionam de modo satisfatório, munindo-o de informações precisas para quaisquer decisões que entender pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar a eficácia, eficiência, a qualidade e os mecanismos de controle do sistema de gestão de patrimônio da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO o Plano de Inspeção apresentado pela Coordenadoria de Inspeção e Avaliação Técnica desta Defensoria Pública,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão Inspeção a fim de inspecionar o funcionamento, a eficácia, a eficiência e os mecanismos adotados para gestão e controle do sistema de patrimônio da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inspeção:
NOME |
CARGO/FUNÇAO |
Pedro Pires de Castro Guedes |
Coordenador de Inspeção e Avaliação Técnica |
Luís Augusto Rodrigues Naves |
Assessor Técnico de Defensor Público |
Khérida Emannuelle Assis Borges |
Assistente de Serviço de Saúde (Requisitada) FCDP-4 |
Art. 3º A Comissão de Inspeção terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório acerca da atual situação da gestão do Sistema de Patrimônio da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Art. 4º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 28/09/2023, às 17:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0805122 e o código CRC A0A704DA. |