SEI/DPTO - 0804937 - Ementa

Ementa

CONSELHO SUPERIOR

 

 
AUTOS-CSDP Nº 587/2023

ASSUNTO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. 22º CONCURSO DE PROMOÇÃO. CLASSE ESPECIAL. CÔMPUTO DO TEMPO PARA AVALIAÇÃO DE PRODUTIVIDADE.

INTERESSADO: DEFENSOR PÚBLICO MURILO DA COSTA MACHADO.

RELATOR: CONSELHEIRO RUBISMARK SARAIVA MARTINS.

 

 

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. 22º CONCURSO DE PROMOÇÃO. CLASSE ESPECIAL. 6ª DP ESPECIAL CÍVEL. CÔMPUTO DO TEMPO PARA AVALIAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. RESOLUÇÃO-CSDP N 183/2019. 12 (DOZE) MESES ANTERIORES À DATA DE ABERTURA DO CONCURSO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 12, INCISO I E §1º. PERÍODO DE LICENÇA MÉDICA NÃO DEVE SER CONSIDERADO NO CÔMPUTO DO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. PEDIDO DEFERIDO.

 

 

1 – Pedido de providência para que seja analisado o período de 12 (doze) meses efetivamente trabalhados para avaliação da produtividade. 2 – Licença médica alheia à vontade do Membro. 3 – Aplicação do art. 12, inciso I e §1º da Resolução-CSDP nº 183/2019. 4 – Período de licença médica deve ser descontado do período de 12 (doze) meses para fins de avaliação da produtividade. 5 – Pedido deferido.

 

 

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, à unanimidade, o Colegiado acompanha o voto do Conselheiro Relator Rubismark Saraiva em sua integralidade, acolhendo o pedido da alínea "b" do requerente, para que o cômputo de sua produtividade tenha marco temporal na data de abertura do certame, calculando-se os 12 (doze) meses anteriores, mas excluindo o gozo de licença médica. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Isakyana Ribeiro de Sousa, Rubismark Saraiva Martins, Maciel Araújo Silva, Daniel Felício Ferreira e Pablo Mendonça Chaer. Presente ainda a Presidente da ADPETO, Doutora Karla Letícia de Araújo Nogueira. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

 

Palmas-TO, 20 de setembro de 2023.

 

 

 

 
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do CSDP

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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 28/09/2023, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 570

Data: 28/09/2023 17:05

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