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Edição Nª 570 - Publicada em 28/09/2023

CONSELHO SUPERIOR


SEI/DPTO - 0804931 - Ementa

Ementa

CONSELHO SUPERIOR

 

 
AUTOS-CSDP Nº 586/2023 

ASSUNTO: CONSULTA. IMPUGNAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO EM RELAÇÃO À AFERIÇÃO DE PRODUTIVIDADE EXTRAÍDA DO SISTEMA SOLAR PELO SETOR DE ESTATÍSTICA DA CORREGEDORIA GERAL.

CONSULENTE: CORREGEDORA-GERAL ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS.

RELATOR: CONSELHEIRO RUBISMARK SARAIVA MARTINS.

 

 

EMENTA: CONSULTA. IMPUGNAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO EM RELAÇÃO À AFERIÇÃO DE PRODUTIVIDADE EXTRAÍDA DO SISTEMA SOLAR PELO SETOR DE ESTATÍSTICA DA CORREGEDORIA GERAL. PRODUTIVIDADE AFERIDA NO PERÍODO DE 12 MESES EFETIVAMENTE TRABALHADOS ANTERIORES A ABERTURA DO CERTAME. 1 – Será desconsiderado na análise da produtividade os períodos de licenças, afastamentos, vacâncias, férias e quaisquer hipóteses de dias não trabalhados no cômputo de 12 (doze) meses anteriores à data de abertura do certame.

 

 

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, à unanimidade, o Colegiado acompanha o voto do Conselheiro Relator Rubismark Saraiva em sua integralidade, entendendo que a produtividade do defensor público ou da defensora pública deva ser aferida sobre o cálculo de 12 (doze) meses líquidos de trabalho, sendo o marco inicial, a abertura do certame, buscando-se esses dias nos 12 (doze) meses antecedentes. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Isakyana Ribeiro de Sousa, Rubismark Saraiva Martins, Maciel Araújo Silva, Daniel Felício Ferreira e Pablo Mendonça Chaer. Presente ainda a Presidente da ADPETO, Doutora Karla Letícia de Araújo Nogueira. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

 

Palmas-TO, 20 de setembro de 2023.

 

 

 

 
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do CSDP

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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 28/09/2023, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0804937 - Ementa

Ementa

CONSELHO SUPERIOR

 

 
AUTOS-CSDP Nº 587/2023

ASSUNTO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. 22º CONCURSO DE PROMOÇÃO. CLASSE ESPECIAL. CÔMPUTO DO TEMPO PARA AVALIAÇÃO DE PRODUTIVIDADE.

INTERESSADO: DEFENSOR PÚBLICO MURILO DA COSTA MACHADO.

RELATOR: CONSELHEIRO RUBISMARK SARAIVA MARTINS.

 

 

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. 22º CONCURSO DE PROMOÇÃO. CLASSE ESPECIAL. 6ª DP ESPECIAL CÍVEL. CÔMPUTO DO TEMPO PARA AVALIAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. RESOLUÇÃO-CSDP N 183/2019. 12 (DOZE) MESES ANTERIORES À DATA DE ABERTURA DO CONCURSO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 12, INCISO I E §1º. PERÍODO DE LICENÇA MÉDICA NÃO DEVE SER CONSIDERADO NO CÔMPUTO DO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. PEDIDO DEFERIDO.

 

 

1 – Pedido de providência para que seja analisado o período de 12 (doze) meses efetivamente trabalhados para avaliação da produtividade. 2 – Licença médica alheia à vontade do Membro. 3 – Aplicação do art. 12, inciso I e §1º da Resolução-CSDP nº 183/2019. 4 – Período de licença médica deve ser descontado do período de 12 (doze) meses para fins de avaliação da produtividade. 5 – Pedido deferido.

 

 

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, à unanimidade, o Colegiado acompanha o voto do Conselheiro Relator Rubismark Saraiva em sua integralidade, acolhendo o pedido da alínea "b" do requerente, para que o cômputo de sua produtividade tenha marco temporal na data de abertura do certame, calculando-se os 12 (doze) meses anteriores, mas excluindo o gozo de licença médica. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Isakyana Ribeiro de Sousa, Rubismark Saraiva Martins, Maciel Araújo Silva, Daniel Felício Ferreira e Pablo Mendonça Chaer. Presente ainda a Presidente da ADPETO, Doutora Karla Letícia de Araújo Nogueira. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

 

Palmas-TO, 20 de setembro de 2023.

 

 

 

 
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do CSDP

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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 28/09/2023, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0804982 - Portaria

Portaria

 Nº 1.312, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar a seguinte servidora e respectiva substituta em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:

 

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo

Fiscal Substituto

Objeto

93/2023

23.0.000001346-3

Patrícia Ströher, matrícula nº 9085076.

Gisele França de Carvalho, matrícula nº 9086528.

Contratação de serviços técnicos de vagas para o XVI Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça (Conbrascom), para duas servidoras do setor Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - DPE-TO. Ref.: Inexigibilidade, nos termos do artigo 25, inciso II, §1º c/c art. 13, VI, da Lei nº 8.666/93. Contratada: Fórum Nacional de Comunicação e Justiça.

 

Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 28/09/2023, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0804620 - Portaria

Portaria

Nº 1.307, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 21/09/2023 a 28/09/2023, das férias da servidora FLÁVIA LÊNTULA COELHO ARAÚJO SOUZA, Assistente de Defensoria Pública, matrícula nº 9081739, relativas ao período aquisitivo 2022/2023, previstas para o período de 14/09/2023 a 28/09/2023, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 17/06/2024 a 24/06/2024.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de setembro de 2023.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 28/09/2023, às 08:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0804817 - Portaria

Portaria

Nº 1.311, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º PRORROGAR até 19 de dezembro de 2023, os efeitos da Portaria nº 1.136, de 29 de agosto de 2023, publicada no DODPE nº 550, de 29 de agosto de 2023, que designou o Defensor Público Substituto LAURO SIMOES DE CASTRO BISNETTO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 9ª Defensoria Pública Criminal de Araguaína - TO, no período de 1º a 30 de setembro de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 28/09/2023, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0804011 - Portaria

Portaria

Nº 1.292, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 0803722 dos autos do sei nº 17.0.0000001050-2;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe WANESSA ROGRIGUES OLIVEIRA, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da Defensoria Pública de Natividade - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação no dia 27 de setembro de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 26/09/2023, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0803307 - Extrato de Contrato

Extrato de Contrato

CONTRATO Nº 93/2023.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 23.0.000001346-3.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade, nos termos do artigo 25, inciso II, §1º c/c art. 13, VI, da Lei nº 8.666/93.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Fórum Nacional de Comunicação e Justiça.

OBJETO: Contratação de serviços técnicos de vagas para o XVI Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça (Conbrascom), para duas servidoras do setor Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - DPE-TO.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.4367; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39; FONTE: 1.759.0000.240.005035; SUBITEM: 22.

VALOR: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).

VIGÊNCIA: 27/09/2023 a 31/12/2023.

DATA DA ASSINATURA: 27/09/2023.

SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Primeiro Subdefensor Público-Geral - Contratante.

                                 Débora Regina de Almeida Diniz Soares - Representante Legal - Contratada.

                                 Bianca da Camara Felippsen - Representante Legal - Contratada.

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 27/09/2023, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0804701 - Extrato de Rescisão

Extrato de Rescisão

 

PROCESSO ELETRÔNICO SEI: 19.0.000001422-5.

INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

VOLUNTÁRIO: Adelmy Ferreira Parente Júnior.

OBJETO: Rescisão do Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

TIPO DE RESCISÃO: Amigável.

DATA DA RESCISÃO: 29/08/2023.

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.

                              Adelmy Ferreira Parente Júnior – Voluntário.


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Documento assinado eletronicamente por Marivalda Caetano Xavier, Gerente de Núcleo IV, em 28/09/2023, às 09:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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