Ato
N.º 288, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO as disposições da Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e atualização das disposições do Ato n.º 084, de 13 de fevereiro de 2013, à luz da legislação precitada,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 3.º do Ato n.º 084, de 13 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° A concessão de suprimento de fundos fica limitada ao valor estabelecido no §2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021 e suas atualizações, conforme art. 182 do mesmo diploma legal.
Art. 2º. O artigo 4.º do Ato n.º 084, de 13 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° O regime de adiantamento/suprimento de fundos:
I - utiliza-se de Cartão de Pagamento ou de conta bancária específica, como meio de pagamento;
II - tem sua concessão e prestação de contas estabelecidas na conformidade deste Regulamento.
Parágrafo único. A adesão ao uso do Cartão de Pagamento dá-se mediante contrato firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Tocantins com a Administradora de Cartões.
Art. 3º. O artigo 6º do Ato n.º 084, de 13 de fevereiro de 2013, passa a vigorar acrescido com a seguinte redação:
Art. 6º [...]
[...]
§ 2º A autorização para o adiantamento/suprimento de fundos caberá ao Ordenador de Despesas, ou a quem este delegar.
Art. 4º. O título do Capítulo V do Ato n.º 084, de 13 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “CARTÃO DE PAGAMENTO”.
Art. 5º. O caput e inciso III do artigo 14 do Ato n.º 084, de 13 de fevereiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 O Cartão de Pagamento:
[...]
III - deve ser utilizado exclusivamente na aquisição de materiais e serviços destinados à Administração Pública.
Art. 6º. O artigo 15 e caput e inciso I do artigo 15-A do Ato n.º 084, de 13 de fevereiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 O valor concedido a cada um dos supridos portadores de Cartão de Pagamento é transferido à respectiva administradora mediante Ordem Bancária – OB, autorizada pelo ordenador de despesa.
Art. 15-A Para os efeitos da utilização do Cartão de Pagamento, incumbe ao ordenador de despesas:
I – definir o limite de utilização e o valor para cada portador do cartão, em observância à legislação vigente aplicável.
[...]
Art. 7º. O artigo 16 do Ato n.º 084, de 13 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 Em caráter excepcional, quando comprovadamente não seja possível a utilização do Cartão de Pagamento, o suprido poderá efetuar saque em espécie até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do adiantamento/suprimento de fundos.
Art. 8º. O caput do artigo 17 do Ato n.º 084, de 13 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17 Não sendo possível utilizar-se do Cartão de Pagamento, o adiantamento/suprimento de fundos será depositado em conta corrente específica, aberta em banco oficial, em nome da Unidade Orçamentária concedente, para movimentação mediante a emissão de cheques.
Art. 9º. O artigo 20 do Ato n.º 084, de 13 de fevereiro de 2013, passa a vigorar acrescido com a seguinte redação:
Art. 20 [...]
[...]
X - Ato motivacional da despesa.
§ 3º O atesto mencionado no inciso III do §1º deste artigo deverá conter data e assinatura, seguidas de nome legível e cargo ou função do servidor.
Art. 10. Os incisos III e IV do artigo 20 e inciso III do § 1.º do artigo 20 do Ato n.º 084, de 13 de fevereiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20 [...]
[...]
III - faturas do Cartão de Pagamento ou extrato da conta bancária, abrangendo toda a movimentação, inclusive a devolução do saldo;
IV - cópias dos cheques emitidos;
[...]
§ 1° [...]
[...]
III - conter o atesto de que os serviços foram prestados ou de que o material foi recebido, por servidor designado para tal;
Art. 11. O artigo 26 do Ato n.º 084, de 13 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26 A fiscalização e a análise da prestação de contas do adiantamento/suprimento de fundos serão realizados pelo Controle Interno da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, com a finalidade de:
[...]
Art. 12. Os incisos I e III do artigo 27 do Ato n.º 084, de 13 de fevereiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 [...]
I - ausência do documento fiscal de prestação de serviço, no caso de pessoa jurídica e de venda ao consumidor, no caso de compra de material de consumo;
[...]
III - pagamento de despesas que não se enquadram nas finalidades do suprimento de fundos;
Art. 13. O artigo 28 do Ato n.º 084, de 13 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28 O saldo de adiantamento não utilizado será recolhido à conta “C” da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no prazo de cinco dias úteis, contado do término do período de aplicação.
Art. 14. O artigo 30 do Ato n.º 084, de 13 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30 Cabe ao suprido a conclusão dos autos que tratam de adiantamento/suprimento de fundos.
Art. 15. O artigo 32 do Ato n.º 084, de 13 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32 Na ocorrência de roubo, furto, perda ou extravio de Cartão de Pagamento ou cheque, o suprido deve comunicar o fato imediatamente à central de atendimento da Administradora de Cartões ou Instituição Financeira, dando ciência ao Ordenador de Despesas.
Art. 16. O artigo 33 do Ato n.º 084, de 13 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33 O servidor detentor do adiantamento é o responsável pela correta aplicação dos recursos, sendo vedada a transferência de responsabilidade ou a sua substituição no adiantamento recebido em seu nome.
Art. 17. Os Anexos I, II e III do Ato n.º 084, de 13 de fevereiro de 2013, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III deste Ato.
Art. 18. REVOGAR o parágrafo único e os incisos I e II do parágrafo único do artigo 3.º, e o parágrafo único do artigo 17, do Ato n.º 084, de 13 de fevereiro de 2013.
Art. 19. REVOGAR o inciso III e parágrafo único do artigo 31 do Ato n.º 084, de 13 de fevereiro de 2013.
Art. 20. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Anexo I – Solicitação de Adiantamento
ANEXO I AO ATO Nº 84, de 14 de fevereiro de 2013.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS |
SOLICITAÇÃO DECONCESSÃO DE ADIANTAMENTO | |||
Senhor (Ordenador de Despesa), solicito a Vossa Excelência a concessão de Adiantamento, com amparo nas disposições do Ato nº 84, de 14 de fevereiro de 2013, no valor de R$ _________(_______), conforme segue: |
||||
Servidor/Membro: | CPF: | |||
Lotado na: | Conta Bancária: | |||
Cargo: | Agência: | |||
Banco: Banco do Brasil S/A | Praça de Pagamento: | |||
Objetivo: Realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento em caráter excepcional, como especificadas no Plano de Aplicação em anexo, na (s) seguinte (s) Categoria (s) de Programação: |
|||
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
NATUREZA DE DESPESA | ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
(detalhamento do código da ação) | 33.90.3033.90.3633.90.39 | Material de consumoOutros Serv. Terceiro Pessoa FísicaOutros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica | |
TOTAL | R$ |
Em ____________, _____ de ____________ de 20____.
Suprido
Assinatura
De acordo em:
Ordenador de Despesa
Anexo II – Plano de Aplicação
ANEXO II AO ATO Nº 84, de 14 de fevereiro de 2013.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
|
PLANO DE APLICAÇÃO |
||
NATUREZA DA DESPESA |
DENOMINAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
|
33.90.30
|
Material de Consumo |
R$ |
|
Especificação da Despesa |
Destinado a atender despesas orçamentárias com abastecimento em viagens; material de expediente; material gráfico e de processamento de dados; material elétrico e eletrônico; material para copa e cozinha; material hidráulico; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; manutenções diversas dentre outros materiais de uso não-duradouro. |
||
33.90.36
|
Outros Serv. Terceiro Pessoa Física |
R$ |
|
Especificação da Despesa |
Destinado a atender despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, sem vínculo empregatício, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis, dentre outros serviços em casos eventuais, outras despesas pagas diretamente à pessoa física. |
||
33.90.39 |
Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica |
R$ |
|
Especificação da Despesa |
Destinado a atender despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoa jurídica para Órgão Público, exceto as relativas aos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, tais como: serviço de comunicação; conservação e adaptação de bens imóveis; serviço de asseio e higiene; serviço de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; Manutenção e Conservação de Bens Móveis e Imóveis dentre outros serviços de terceiros pessoa jurídica. |
||
TOTAL |
R$ |
||
Em __________/___________20____
_______________________________
Assinatura do Solicitante
Aprovo. Em ____/ ____/ ______
_______________________________
Ordenador de Despesa
Anexo III – Portaria de Concessão expedida pelo ordenador de despesas
ANEXO III AO ATO Nº. 84, de 14 de fevereiro de 2013.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
|
PORTARIA N° _______/20__
|
O (ordenador de despesas) _______________, assim designado nos termos do Ato nº ____ – NM de _______, publicado no Diário Oficial nº. _____ de _______ no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o que consta no Processo n.º ____________,
RESOLVE:
Autorizar a concessão de Suprimentos de Fundos, de acordo com as especificações a seguir:
1. SERVIDORES/MEMBROS RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Responsável: |
CPF: |
Endereço: |
Bairro: |
Cidade: |
CEP: |
Cargo/Função: |
Tel. Trabalho: |
Matricula.: |
2. PLANO DE APLICAÇÃO
CLASSIF.ORÇAMENTÁRIA |
NATUREZA DE DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
(detalhamento do código da ação) |
33.90.30 |
Material de consumo |
0.00 |
|
33.90.36 |
Outros Serv. Pessoa Física |
0,00 |
|
33.90.39 |
Outros Serv. Pessoa Jurídica |
0,00 |
|
|||
TOTAL |
R$ 0,00 |
3. VALOR DO ADIANTAMENTO: R$ xxxxx (xxxxxxxxx).
4. PRAZO DE APLICAÇÃO: fica estipulado o prazo de xxx (xxxxxx) dias
5. PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 (trinta) dias após a expiração do prazo de aplicação.
6. Fica designado o (a) servidor (a) __________________ CPF _______ para constatar a veracidade e a legitimidade das despesas pagas com recursos do SUPRIMENTO DE FUNDOS, atestando que o material foi recebido ou o serviço prestado.
Palmas/TO, aos ____ de ________de _____
_______________________________
Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 19/09/2023, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0801132 e o código CRC 6D0FBC50. |