Ato
Nº 197, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009;
CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública Geral a prática de atos de gestão administrativa e financeira da Instituição;
CONSIDERANDO que a vinculação ao princípio da eficiência impõe a desconcentração administrativa, com delegação de atribuições a outros Órgãos de Atuação da Defensoria Pública para um acompanhamento profícuo das atividades institucionais desenvolvidas,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 13 do Ato nº 324, de 29 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Após a circulação ou publicação de um documento, este poderá ser cancelado, dentro de sua respectiva área de atuação, pela:
I - Defensoria Pública Geral;
II – Corregedoria Geral;
III - Subdefensoria Pública Geral;
IV - Superintendência de Defensores Públicos;
V – Superintendência de Administração e Finanças.
§1º O cancelamento de documentos poderá ocorrer caso verificada qualquer das seguintes hipóteses:
I – inexistência de prejuízo à ordem lógica e cronológica do processo, nem ao seu contexto;
II – tratar-se de documento não pertencente aos autos;
III – qualquer outra situação a ser apreciada no caso concreto.
§2º O pedido de cancelamento deve ser formalizado justificadamente dentro dos próprios autos, o qual será submetido à deliberação motivada das chefias citadas nos incisos do caput, observada a respectiva área de atuação.
§3º Em caso de deferimento do pedido de cancelamento, no momento de sua efetivação pelo solicitante, deve-se fazer referência ao referido pedido e à autorização administrativa em campo próprio no SEI, de modo a identificar na árvore do processo os atos que o justificaram.”
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 16/08/2021, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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