Ato
N.º 260, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais, consoante o disposto no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº. 55/2009, bem como na Lei Estadual nº. 2.252/2009,
CONSIDERANDO as disposições do Ato nº. 180, de 24/05/2016, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº. 4.628, de 30/05/2016;
CONSIDERANDO a conclusão das etapas da Avaliação Periódica de Desempenho e a análise realizada acerca dos requisitos legais estabelecidos na Lei nº. 2.252/2009, em alusão aos termos indicados no Relatório elaborado pela Comissão de Acompanhamento da Avaliação Periódica de Desempenho – CAD, seguido de manifestação favorável pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento – DIGEPEF, constantes no SEI nº 23.0.000001487-7,
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o resultado final da Avaliação Periódica de Desempenho, nos termos do Relatório elaborado pela Comissão de Acompanhamento da Avaliação Periódica de Desempenho – CAD, bem como manifestação exarada pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento – DIGEPEF, acostados, respectivamente, nos eventos 0784844 e 0789441, dos autos/SEI nº 23.0.000001487-7.
Art. 2º Autorizar a concessão dos efeitos previstos no art. 9º da Lei Estadual n.º 2.252/2009, nos termos do Anexo Único constante do evento 0789441, dos autos/SEI nº 23.0.000001487-7.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 28/08/2023, às 09:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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