Portaria
CGDP Nº 013, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no inciso IV do artigo 11 da Lei Complementar nº 55/99, e inciso I do art. 1º do Ato nº 124/2015, publicado no D.O.E. nº 4.333, de 10 de março de 2015, e ainda, com fulcro nos incisos II do art. 174, da Lei nº 1.818/2007:
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, § 3º do art. 166, da Lei nº 1.818/2007, RESOLVE:
Art. 1º. Por ex ofício, PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos referentes à Sindicância Administrativa de Natureza Decisória CGDP n° 08/2023 (SEI nº 23.0.000000838-9), a qual se encontra em curso, com diligências em andamento, que se revelam imprescindíveis à adequada instrução probatória.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS
Corregedora-Geral
Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 25/08/2023, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0792714 e o código CRC 292CFB3C. |