SEI/DPTO - 0789000 - Ato

Ato

 N.º 249, DE 14 DE AGOSTO DE 2023

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 199/2023, da Prefeitura Municipal de Araguatins – TO, que decretou feriado no âmbito do município no dia 15 de agosto de 2023, por ocasião das festividades relativas ao dia da padroeira da Diocese de Tocantinópolis, Nossa Senhora da Consolação;

 

CONSIDERANDO a Portaria n.º 1942/2023-PRESIDÊNCIA/DF ARAGUATINS, que acolheu o feriado municipal do dia 15 de agosto de 2023, no âmbito da Comarca de Araguatins, com suspensão dos prazos processuais na referida data;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Araguatins, nos termos do evento 0788822 do Processo SEI n.º 23.0.000001026-0,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Araguatins – TO, no dia 15 de agosto de 2023, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º. A Defensoria Pública de Araguatins – TO, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução - CSDP n.º 126/2015.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 14/08/2023, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 540

Data: 15/08/2023 17:05

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