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Edição Nª 540 - Publicada em 15/08/2023

CONSELHO SUPERIOR


SEI/DPTO - 0788989 - Resolução

Resolução CSDP Nº 248, de 04 de agosto de 2023.

 

 

Altera a Resolução-CSDP nº 182, de 05 de abril de 2019, implementa nova nomenclatura e adequa as atribuições de Núcleo Especializado da Defensoria Publica do Estado do Tocantins.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados;

CONSIDERANDO as atribuições institucionais de atuar na defesa das mulheres em situação de violência, e de outros grupos sociais vulneráveis que abranjam mulheres, conforme arts. 2º, XI, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009, e 4º, XI, da Lei Complementar Federal nº 80/1994;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor tutelar os direitos das mulheres e adequar o Núcleo Especializado correspondente às demandas coletivas, observando os marcadores sociais de diferença, por meio de uma nomenclatura e atribuições que descentralize o sujeito político unitário e reconheça a intersecção das identidades sociais representativas das mulheres as múltiplas violências que dela decorrem;

CONSIDERANDO a importância do NUDEM em promover atendimento às mulheres no âmbito das diversidades culturais, raciais, de classe, entre outras, contextos em que se forjam as experiências concretas de discriminação;

CONSIDERANDO a busca em desenvolver um trabalho alinhado aos posicionamentos jurídico-políticos mais progressistas na defesa dos direitos das mulheres, em atenção às discussões construídas coletivamente tanto nos espaços institucionais, como acadêmicos e sociais com as usuárias e coletivos organizados de mulheres;

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a nomenclatura do Título V da Resolução-CSDP nº 182/2019 “Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher” para “Do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres”, e adequar as atribuições, atividades e normativas correspondentes.

 

Art. 2º. A Resolução-CSDP nº 182/2019 será alterada, nos seguintes termos:

 

Art. 3º. São Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Tocantins:

 

[...]

 

V- Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres – NUDEM;

 

[...]

 

TÍTULO V

 

DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES – NUDEM

Art. 43. O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres – NUDEM será dirigido por uma Defensora Pública ou por um Defensor, que o coordenará e terá atuação em todo o Estado.

Art. 44. São atribuições do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres:

I - atuar, judicial e extrajudicialmente, na defesa dos direitos humanos e na tutela coletiva dos direitos das mulheres, e na articulação de ações judiciais ou extrajudiciais que sejam relativas ao âmbito material e processual ou a qualquer área do direito que possa afetar, ainda que indiretamente, direitos e interesses de mulheres em situação de violência ou não;

II- desenvolver ações que priorizem e agilizem o atendimento às mulheres em situação de violência de gênero e suas interseccionalidades, no âmbito da instituição;

III– proceder com os encaminhamentos necessários, nos termos do art. 5º desta resolução, à rede de proteção e defesa das mulheres;

IV- desenvolver ações de prevenção à violência de gênero mediante atendimento especializado de orientação e assistência jurídica, psicológica e social às mulheres em situação de violência;

V- realizar estudos e pesquisas voltadas à temática, com vista à elaboração das políticas públicas dirigidas à proteção das mulheres em situação de violência de gênero e suas interseccionalidades;

VI- implantar um banco de dados com registros, estudos e informações sobre a situação de discriminação e violência contra as mulheres;

VII- fornecer orientação geral às mulheres em situação de violência de gênero, sobre suas garantias legais e constitucionais, encaminhando, quando necessário, para os serviços especializados conforme cada caso específico;

VIII- disseminar, por meio de palestras e encontros, informações às mulheres acerca de todos os seus direitos, com enfoque principal nas questões de gênero e interseccionalidades;

IX- promover a articulação dos órgãos que compõem a rede de proteção às mulheres;

X- propor ação civil pública ou qualquer medida coletiva relativa às matérias de sua atribuição;

XI – acompanhar propostas de elaboração, revisão e atualização legislativa na área de atuação;

XII – orientar as entidades civis que tenham dentre as suas finalidades a promoção e defesa dos direitos das mulheres, observado o disposto na Resolução-CSDP nº 170/2018;

XIII – receber representação que contenha denúncia de violação de direitos da mulheres, e nos termos do art. 5º desta resolução, apurar sua veracidade e procedência e notificar as autoridades competentes sobre o caso no sentido de fazerem cessar os abusos praticados por particular ou por servidor público.

 

Art. 45. O NUDEM será composto por:

I - Coordenadoria Geral;

II – Assessoria Técnica;

III – Equipe de colaboradoras e colaboradores;

IV - Equipe Multidisciplinar formada por profissionais cuja atuação seja necessária às suas atividades;

V – Equipe de estagiárias e estagiários.”

 

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                 CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 14/08/2023, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0789000 - Ato

Ato

 N.º 249, DE 14 DE AGOSTO DE 2023

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 199/2023, da Prefeitura Municipal de Araguatins – TO, que decretou feriado no âmbito do município no dia 15 de agosto de 2023, por ocasião das festividades relativas ao dia da padroeira da Diocese de Tocantinópolis, Nossa Senhora da Consolação;

 

CONSIDERANDO a Portaria n.º 1942/2023-PRESIDÊNCIA/DF ARAGUATINS, que acolheu o feriado municipal do dia 15 de agosto de 2023, no âmbito da Comarca de Araguatins, com suspensão dos prazos processuais na referida data;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Araguatins, nos termos do evento 0788822 do Processo SEI n.º 23.0.000001026-0,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Araguatins – TO, no dia 15 de agosto de 2023, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º. A Defensoria Pública de Araguatins – TO, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução - CSDP n.º 126/2015.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 14/08/2023, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0789038 - Ato

Ato

 N.º 250, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

 

  A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 104/2023, da Prefeitura Municipal de Taguatinga – TO, que decretou ponto facultativo no âmbito do município nos dias 11, 14 e 16 de agosto de 2023, por ocasião das festividades relativas ao dia de Nossa Senhora D’ Abadia;

 

CONSIDERANDO a Portaria n.º 1925/2023-PRESIDÊNCIA/DF TAGUATINGA, que acolheu a normativa municipal, no âmbito da Comarca de Taguatinga, com suspensão dos prazos processuais;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Dianópolis, nos termos do evento 0788318 do Processo SEI n.º 23.0.000001026-0,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Taguatinga – TO, nos dias 14 e 16 de agosto de 2023, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º. A Defensoria Pública de Taguatinga – TO, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução - CSDP n.º 126/2015.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de agosto de 2023.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/08/2023, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0789158 - Ato

Ato

 N.º 251, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

 

 

          A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009, 

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 103/2023, da Prefeitura Municipal de Peixe – TO, que decretou feriado no âmbito do município no dia 18 de agosto de 2023, por ocasião das festividades relativas ao dia de Nossa Senhora da Abadia;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Gurupi, nos termos do evento 0788698 do Processo SEI n.º 23.0.000001026-0,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Peixe – TO, no dia 18 de agosto de 2023, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º. A Defensoria Pública de Peixe – TO, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução - CSDP n.º 126/2015.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/08/2023, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0789108 - Ato

Ato

 Nº 252, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar, FRANCIANNE MOREIRA DE CARVALHO PARENTE, do cargo em comissão de Assessor III – DADP-5.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/08/2023, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0789113 - Ato

Ato

 Nº 253, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear, FRANCIANNE MOREIRA DE CARVALHO PARENTE, no cargo em comissão de Coordenador de Licitações– DADP-7.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/08/2023, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0789157 - Portaria

Portaria

 

No 1.063, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o servidor RANGEL CAVALCANTE COSTA, Técnico em Informática, matrícula nº 9081348, para responder no período de 14/08/2023 a 25/08/2023, sem prejuízo de suas funções, pela Coordenadoria de Manutenção e Suporte, em razão da fruição de folgas do titular RAKOCYANO LIMA CRUZ.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de agosto 2023.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 15/08/2023, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0789167 - Portaria

Portaria

 

No 1.064, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público Substituto CARLÚCIO GERMANO DA SILVA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 1ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude de Dianópolis-TO, no período de 16 a 21 de agosto de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 15/08/2023, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0789172 - Portaria

Portaria

 

No 1.065, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o período 14/08/2023 a 15/08/2023, das férias da servidora LILIAN PAULA TAVARES DA SILVA, Assessor III, matrícula nº 9082034, relativas ao período aquisitivo 2021/2022, concedidas por meio da portaria nº 917/2023, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins nº 514 de 07 de julho de 2023, previstas para o período de 17/07/2023 a 15/08/2023, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 08/01/2024 a 09/01/2024.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de agosto de 2023.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 15/08/2023, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0788819 - Portaria

Portaria

No 1.062, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

 

CONSIDERANDO o Ato nº 214/2023, de lavra da Exma. Defensora Pública-Geral;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO SILVA BRITO, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela 18ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri de Palmas, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação nos dias 14, 15 e 17 de agosto de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 15/08/2023, às 08:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0788819 e o código CRC 5DB6BCED.



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SEI/DPTO - 0788764 - Portaria

Portaria

No 1.061, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO a solicitação do Núcleo Regional de Porto Nacional acostada aos Autos/Sei nº 23.0.000001579-2, bem como a Decisão lançada ao evento 0788481, de lavra do 2º Subdefensor Público-Geral;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR, até o dia 19 de agosto de 2023, o Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO DIAS BRAGA SOUSA, para exercer, sem prejuízo de suas funções, o patrocínio da defesa técnica do acusado Adailson Nonato Pinto, nos autos/e-Proc nº 00007788020188272727, especialmente no tocante à análise de viabilidade recursal e eventual interposição e adoção de medidas judiciais e extrajudiciais pertinentes ao caso.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 15/08/2023, às 09:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEI/DPTO - 0789016 - Extrato de Ata

Extrato de Ata

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS Nº 13/2023

 

PROCESSO Nº: 23.0.000000520-7

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 13/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 19/2023

OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, para atender às demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins

ÓRGÃO GERENCIADOR: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

FORNECEDORES REGISTRADOS: MULTI QUADROS E VIDROS LTDA (CNPJ 03.961.467/0001-96), vencedora do item 17, pelo valor total de R$ 2.950,00 (dois mil, novecentos e cinquenta reais); G P COMERCIO E SERVICOS LTDA (CNPJ nº 04.375.274/0001-16), vencedora dos itens 18 e 19, pelo valor total de R$ 2.239,38 (dois mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e oito centavos); VINICIUS CHAVES DOS SANTOS (CNPJ nº 05.207.424/0001-45), vencedora dos itens 7 e 12, pelo valor total de R$ 16.675,00 (dezesseis mil, seiscentos e setenta e cinco reais); LL SOLUCOES E SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA (CNPJ nº 36.925.507/0001-01), vencedora do item 13, pelo valor total de R$ 5.895,00 (cinco mil, oitocentos e noventa e cinco reais); BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA (CNPJ nº 45.329.312/0001-81), vencedora dos itens 4 e 5, pelo valor total de R$ 48.327,27 (quarenta e oito mil, trezentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos); REDNOV FERRAMENTAS LTDA (CNPJ nº 45.769.285/0001-68), vencedora dos itens 2, 8, 10 e 11, pelo valor total de R$ 39.412,25 (trinta e nove mil, quatrocentos e doze reais e vinte e cinco centavos); RI EMPREENDIMENTO COMERCIAL LTDA (CNPJ nº 49.495.719/0001-30), vencedora do item 3, pelo valor total de R$ 11.999,90 (onze mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos)

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 03.122.1143.2188, 03.091.1173.2024, 03.091.1173.4004

NATUREZA DE DESPESA: 4.4.90.52

VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data da publicação do extrato.

BASE LEGAL: Lei 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal 8.538/2015, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

SIGNATÁRIOS: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS: Primeiro Subdefensor Público Geral, Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves; Fornecedores Registrados: REDNOV FERRAMENTAS LTDA: Lenilso Luis Da Silva; RI EMPREENDIMENTO COMERCIAL LTDA: Guilherme Rodriguez Lopez Costa; BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA: Lucas Griebeler Sandi; VINICIUS CHAVES DOS SANTOS: Vinicius Chaves Dos Santos; MULTI QUADROS E VIDROS LTDA: Dalmira Olinda Costa Santos; G P COMERCIO E SERVICOS LTDA: Ivanildo Penha Gomes

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Jefferson Lustosa Maciel, Pregoeiro (a), em 15/08/2023, às 08:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0789019 - Extrato de Ata

Extrato de Ata

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS Nº 14/2023

 

PROCESSO Nº: 23.0.000000520-7

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 14/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 19/2023

OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, para atender às demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins

ÓRGÃO GERENCIADOR: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

FORNECEDORES REGISTRADOS: LL SOLUCOES E SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA (CNPJ nº 36.925.507/0001-01), vencedora do item 13, pelo valor total de R$ 5.895,00 (cinco mil, oitocentos e noventa e cinco reais)

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 03.122.1143.2188, 03.091.1173.2024, 03.091.1173.4004

NATUREZA DE DESPESA: 4.4.90.52

VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data da publicação do extrato.

BASE LEGAL: Lei 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal 8.538/2015, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

SIGNATÁRIOS: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS: Primeiro Subdefensor Público Geral, Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves; Fornecedor Registrados LL SOLUCOES E SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA: Vinicius Ferreira Barbosa


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Documento assinado eletronicamente por Jefferson Lustosa Maciel, Pregoeiro (a), em 15/08/2023, às 08:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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