Portaria
Nº 924, DE 10 DE JULHO DE 2023.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.
CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as seguintes servidoras e respectivos substitutos em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Fiscais Administrativos dos Contratos elencados a seguir:
Contrato |
Número do Processo |
Fiscal Administrativo |
Fiscal Substituto |
Objeto |
68/2023 |
23.0.000001318-8 |
Odisseia Aguiar Campos, matrícula: 9086846 |
Carlos Eduardo da Silva Aires, matrícula: 8865388 |
Contratação de empresa especializada na confecção e instalação de materiais de comunicação visual, destinados a atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - DPE-TO. Ref.: Pregão Eletrônico nº 04/2023 e Ata de Registro de Preços nº 09/2023. Contratada: Simplyfix Sistemas de Identificação Visual Ltda. |
70/2023 |
23.0.000000995-4 |
Dulcirene Pereira Oliveira, matrícula: 9074422 |
Jefferson Lustosa Maciel, matrícula: 9080082 |
O objeto do contrato é a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de publicação no Diário Oficial da União, de atos oficiais e demais matérias de interesse do(a) CONTRATANTE, conforme estabelecido no Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, publicado no DOU, Seção 1, de 30 de novembro de 2017, combinado com a Portaria IN/SG/PR nº 9, de 4 de fevereiro de 2021, publicada no DOU, Seção 1, de 5 de fevereiro de 2021, alterações posteriores e demais cominações legais. Ref.: Inexigibilidade, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº. 8.666/1993. Contratada: Imprensa Nacional. |
Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 10/07/2023, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0779255 e o código CRC A615309D. |