Ato
ATO N.º 215, DE 03 DE JULHO DE 2023
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública Geral a prática de atos de gestão administrativa e financeira da Instituição;
CONSIDERANDO que a vinculação ao princípio da eficiência impõe a desconcentração administrativa, com delegação de atribuições a outros Órgãos de Atuação da Defensoria Pública para um acompanhamento profícuo das atividades institucionais desenvolvidas,
CONSIDERANDO a necessidade revisão das normas internas quanto à aquisição de passagens aéreas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o artigo 1.º do Ato n.º 94, de 26 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VI – autorizar a capacitação de Servidores subordinados, diretamente, à Superintendência de Administração e Finanças;
VII – autorizar a fruição, interrupção e suspensão de férias de Servidores subordinados à Superintendência de Administração e Finanças;
VIII – autorizar a concessão de diárias aos Servidores subordinados à Superintendência de Administração e Finanças;
Art. 2º. Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 05/07/2023, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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