SEI/DPTO - 0573021 - Portaria

Portaria

Nº 835, DE 04 DE AGOSTO DE 2021

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições dispostas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009,

 

Considerando a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como o tratamento de dados pessoais por meio de pessoa jurídica de direito público ou privado;

 

Considerando as disposições dos artigos 23, III e 41 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que versam sobre a indicação e as atividades de encarregado pelo tratamento de dados pessoais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, sem prejuízos de suas atribuições, o servidor LUCAS FERREIRA CUNHA, matrícula nº 908480-0, para atuar como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Defensoria Pública do Tocantins, em atendimento ao artigo 41, caput, da LGPD.

Parágrafo único. O Encarregado atuará como canal de comunicação entre a Instituição, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

 

Art. 2º Autorizar a utilização de todos os setores da área meio como auxiliares nas funções do Encarregado.

 

Art. 3º O Encarregado deverá submeter decisões e providências inerentes à proteção de dados pessoais à Defensoria Pública Geral, inclusive a realização de reuniões com os setores dispostos no artigo 2º.

 

Art. 4º Compete ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais:

 

I - receber as reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências dentro de sua área de atuação;

 

II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, criada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019;

 

III - orientar os quadros funcionais a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

 

IV - executar as demais atribuições determinadas pela Defensoria Pública Geral ou estabelecidas em normas complementares;

 

V – elaborar fluxo para atendimento aos direitos dos titulares (art. 18, 19 e 20 da LGPD), requisições e/ou reclamações apresentadas, desde o seu ingresso até o fornecimento da respectiva resposta.

 

Art. 5º Caberá à Diretoria de Tecnologia da Informação, no âmbito de suas competências:

 

I – adequar políticas e diretrizes de Tecnologia da Informação, notadamente para fins de anonimização e de tramitação protegida de documento ou informação que contenha dados pessoais e sensíveis, nos termos da LGPD;

 

II – elaborar, por meio de canal de contato com o Encarregado, formulário eletrônico ou sistema para atendimento das requisições e/ou reclamações apresentadas por parte dos titulares dos dados pessoais;

 

III – disponibilizar informação adequada sobre o tratamento de dados pessoais, nos termos do artigo 9º da LGPD, por meio de:

 

a) avisos de cookies no portal institucional;

 

b) política de privacidade para navegação na página da Instituição;

 

c) política geral de privacidade e proteção de dados pessoais a ser aplicada internamente no âmbito da Defensoria Pública do Tocantins.

 

IV – adaptar os sistemas, serviços e a infraestrutura de Tecnologia da Informação;

 

V – prestar informações e suporte técnico ao Encarregado.

 

Art. 6º Os dados pessoais à disposição da Defensoria Pública do Tocantins somente poderão ser tratados se necessário ao estrito cumprimento de atribuições legais, observados os princípios da finalidade, adequação e necessidade, e houver ao menos uma das situações a seguir:

 

I - respaldo em algum dos seguintes interesses: público, social, difuso, coletivo, individual indisponível, funcional e administrativo;

 

II - amparo em previsão legal específica.

 

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Defensoria Pública Geral.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 05/08/2021, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0573021 e o código CRC 03BF8B43.



Publicação

Edição: 65

Data: 06/08/2021 17:00

Auditoria

Assinatura: xunav-rafab-duhun-tizym-belul-bolud-papar-konon-bofot-hahor-punar-mugug-bafor-zazed-kisep-pykef-sexex

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