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Edição Nª 65 - Publicada em 06/08/2021

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0572989 - Ato

Ato

 Nº 191, DE 05 DE AGOSTO DE 2021

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto n.º 113, de 03 de agosto de 2021, expedido pela Prefeitura Municipal de Colméia – TO;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Colméia - TO, no dia 06 de agosto de 2021, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º. A Defensoria Pública de Colméia - TO, no dia indicado acima, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 05/08/2021, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0573252 - Ato

Ato

Nº 192, DE 06 DE AGOSTO DE 2021

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos V e X, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO a previsão legal de concessão de remoção ao servidor, por motivo de saúde deste, do cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas, prevista no art. 35, §1º, II, da Lei Estadual nº. 1.818/07;

 

CONSIDERANDO a comprovação extraída da documentação médica juntada aos autos, bem como Parecer Médico Pericial realizado pela Junta Médica Oficial, os quais embasam a prorrogação de remoção provisória à Servidora, consoante o disposto no Processo Administrativo SEI n.º 19.0.000002477-8;

 

CONSIDERANDO o teor da Decisão n.º 39/2021, prolatada nos autos supracitados,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º PRORROGAR, por motivo de saúde, a REMOÇÃO da Analista Jurídica de Defensoria Pública MARGARETE MOURA DA CRUZ, matrícula n.º 908202-6, para a sede da Defensoria Pública em Palmas – TO, no período de 02/08/2021 a 28/01/2022.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 06/08/2021, às 15:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0573021 - Portaria

Portaria

Nº 835, DE 04 DE AGOSTO DE 2021

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições dispostas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009,

 

Considerando a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como o tratamento de dados pessoais por meio de pessoa jurídica de direito público ou privado;

 

Considerando as disposições dos artigos 23, III e 41 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que versam sobre a indicação e as atividades de encarregado pelo tratamento de dados pessoais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, sem prejuízos de suas atribuições, o servidor LUCAS FERREIRA CUNHA, matrícula nº 908480-0, para atuar como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Defensoria Pública do Tocantins, em atendimento ao artigo 41, caput, da LGPD.

Parágrafo único. O Encarregado atuará como canal de comunicação entre a Instituição, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

 

Art. 2º Autorizar a utilização de todos os setores da área meio como auxiliares nas funções do Encarregado.

 

Art. 3º O Encarregado deverá submeter decisões e providências inerentes à proteção de dados pessoais à Defensoria Pública Geral, inclusive a realização de reuniões com os setores dispostos no artigo 2º.

 

Art. 4º Compete ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais:

 

I - receber as reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências dentro de sua área de atuação;

 

II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, criada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019;

 

III - orientar os quadros funcionais a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

 

IV - executar as demais atribuições determinadas pela Defensoria Pública Geral ou estabelecidas em normas complementares;

 

V – elaborar fluxo para atendimento aos direitos dos titulares (art. 18, 19 e 20 da LGPD), requisições e/ou reclamações apresentadas, desde o seu ingresso até o fornecimento da respectiva resposta.

 

Art. 5º Caberá à Diretoria de Tecnologia da Informação, no âmbito de suas competências:

 

I – adequar políticas e diretrizes de Tecnologia da Informação, notadamente para fins de anonimização e de tramitação protegida de documento ou informação que contenha dados pessoais e sensíveis, nos termos da LGPD;

 

II – elaborar, por meio de canal de contato com o Encarregado, formulário eletrônico ou sistema para atendimento das requisições e/ou reclamações apresentadas por parte dos titulares dos dados pessoais;

 

III – disponibilizar informação adequada sobre o tratamento de dados pessoais, nos termos do artigo 9º da LGPD, por meio de:

 

a) avisos de cookies no portal institucional;

 

b) política de privacidade para navegação na página da Instituição;

 

c) política geral de privacidade e proteção de dados pessoais a ser aplicada internamente no âmbito da Defensoria Pública do Tocantins.

 

IV – adaptar os sistemas, serviços e a infraestrutura de Tecnologia da Informação;

 

V – prestar informações e suporte técnico ao Encarregado.

 

Art. 6º Os dados pessoais à disposição da Defensoria Pública do Tocantins somente poderão ser tratados se necessário ao estrito cumprimento de atribuições legais, observados os princípios da finalidade, adequação e necessidade, e houver ao menos uma das situações a seguir:

 

I - respaldo em algum dos seguintes interesses: público, social, difuso, coletivo, individual indisponível, funcional e administrativo;

 

II - amparo em previsão legal específica.

 

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Defensoria Pública Geral.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 05/08/2021, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0573132 - Portaria

Portaria

N º 834, DE 05 DE AGOSTO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.

 

RESOLVE:

 

Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 29/11/2021 a 18/12/2021, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, VANDA SUELI MACHADO DE SOUZA NUNES, matrícula nº 900027207, referente ao exercício 2021/2, concedidas por meio da Portaria n° 074/2021, publicado no Diário Oficial n° 5.780 de 03 de fevereiro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 16/08/2021 a 04/09/2021. 

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 06/08/2021, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0573135 - Portaria

Portaria

​ Nº 781 DE 26 DE JULHO DE 2021.

Republicada para Correção

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021; 

 

CONSIDERANDO que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira; 

 

CONSIDERANDO a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim; 

 

CONSIDERANDO​ que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte; 

 

CONSIDERANDO a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353; 

 

CONSIDERANDO a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei 169 de 20 de agosto de 2015, que institui feriado no Município de Figueirópolis – TO em alusão ao Dia do Evangélico, no dia 27 de agosto. 

 

CONSIDERANDO​ o Art. 1º do Ato nº 191 de 05 de agosto de 2021, que suspende o expediente no âmbito da Defensoria Pública de Colméia – TO, no dia 06 de agosto de 2021. 

 

CONSIDERANDO​ a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de agosto de 2021.

 

1- Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína: 

 

Plantonista: ALINE MENDES DE QUEIROZ

Plantão: 06/08/2021 às 17 horas a 09/08/2021 às 08 horas

Plantão: 10/08/2021 às 17 horas a 12/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: KARLA LETÍCIA DE ARAÚJO NOGUEIRA

Plantão: 13/08/2021 às 17 horas a 16/08/2021 às 08 horas

Plantão: 20/08/2021 às 17 horas a 23/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ALINE MENDES DE QUEIROZ

Plantão: 27/08/2021 às 17 horas a 30/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins:

 

Plantonista: ALEXANDRE MOREIRA MAIA

Plantão: 06/08/2021 às 17 horas a 09/08/2021 às 08 horas

Plantão: 10/08/2021 às 17 horas a 12/08/2021 às 08 horas

Plantão: 13/08/2021 às 17 horas a 16/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA

Plantão: 20/08/2021 às 17 horas a 23/08/2021 às 08 horas

Plantão: 27/08/2021 às 17 horas a 30/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

3- Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:

 

Plantonista: EDSON PERILO DE AZEVEDO JÚNIOR

Plantão: 06/08/2021 às 17 horas a 09/08/2021 às 08 horas

Plantão: 10/08/2021 às 17 horas a 12/08/2021 às 08 horas

Plantão: 13/08/2021 às 17 horas a 16/08/2021 às 08 horas

Plantão: 20/08/2021 às 17 horas a 23/08/2021 às 08 horas

Plantão: 27/08/2021 às 17 horas a 30/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

4- Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:

 

Plantonista: EVANDRO SOARES DA SILVA

Plantão: 05/08/2021 às 17 horas a 06/08/2021 às 17 horas

Plantão: 06/08/2021 às 17 horas a 09/08/2021 às 08 horas

Plantão: 10/08/2021 às 17 horas a 12/08/2021 às 08 horas

Plantão: 13/08/2021 às 17 horas a 16/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: VIVIANE LÚCIA COSTA

Plantão: 20/08/2021 às 17 horas a 23/08/2021 às 08 horas

Plantão: 27/08/2021 às 17 horas a 30/08/2021 às 08 horas

 

5- Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:

 

Plantonista: RUDICLÉIA BARROS DA SILVA LIMA

Plantão: 06/08/2021 às 17 horas a 09/08/2021 às 08 horas

Plantão: 10/08/2021 às 17 horas a 12/08/2021 às 08 horas

Plantão: 13/08/2021 às 17 horas a 16/08/2021 às 08 horas

 

Plantonista: LEANDRO DE OLIVEIRA GUNDIM

Plantão: 20/08/2021 às 17 horas a 23/08/2021 às 08 horas

Plantão: 26/08/2021 às 17 horas a 27/08/2021 às 17 horas

Plantão: 27/08/2021 às 17 horas a 30/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

6- Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:

 

Plantonista: MURILO DA COSTA MACHADO

Plantão: 06/08/2021 às 17 horas a 09/08/2021 às 08 horas

 

Plantonista: NAPOCIANI PEREIRA PÓVOA

Plantão: 10/08/2021 às 17 horas a 12/08/2021 às 08 horas

 

Plantonista: MURILO DA COSTA MACHADO

Plantão: 13/08/2021 às 17 horas a 16/08/2021 às 08 horas

 

Plantonista: TÉSSIA GOMES CARNEIRO

Plantão: 20/08/2021 às 17 horas a 23/08/2021 às 08 horas

Plantão: 27/08/2021 às 17 horas a 30/08/2021 às 08 horas

 

7- Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:

 

Plantonista: DANIEL FELÍCIO FERREIRA

Plantão: 06/08/2021 às 17 horas a 09/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA

Plantão: 10/08/2021 às 17 horas a 12/08/2021 às 08 horas

Plantão: 13/08/2021 às 17 horas a 16/08/2021 às 08 horas

Plantão: 20/08/2021 às 17 horas a 23/08/2021 às 08 horas

Plantão: 27/08/2021 às 17 horas a 30/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

8- Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:

 

Plantonista: KÊNIA MARTINS PIMENTA FERNANDES

Plantão: 06/08/2021 às 17 horas a 09/08/2021 às 08 horas

Plantão: 10/08/2021 às 17 horas a 12/08/2021 às 08 horas

Plantão: 13/08/2021 às 17 horas a 16/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: EULER NUNES

Plantão: 20/08/2021 às 17 horas a 23/08/2021 às 08 horas

Plantão: 27/08/2021 às 17 horas a 30/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

9- Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:

 

Plantonista: ALEXANDRE MOREIRA MAIA

Plantão: 06/08/2021 às 17 horas a 09/08/2021 às 08 horas

Plantão: 10/08/2021 às 17 horas a 12/08/2021 às 08 horas

Plantão: 13/08/2021 às 17 horas a 16/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA

Plantão: 20/08/2021 às 17 horas a 23/08/2021 às 08 horas

Plantão: 27/08/2021 às 17 horas a 30/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 06/08/2021, às 10:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0573136 - Portaria

Portaria

 Nº 674, DE 30 DE JUNHO DE 2021. 

Republicada para Correção

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 2ª Classe ELSON STECCA SANTANA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK, em suas atribuições na 2ª Defensoria Pública Criminal de Miracema do Tocantins - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 254/2021, referente ao exercício de 2020/2, no período de 19 de julho a 07 de agosto de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 06/08/2021, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0573137 - Portaria

Portaria

Nº 837, DE 06 DE AGOSTO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO​ que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe, FÁBIO MONTEIRO DOS SANTOS, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe CAROLINA SILVA UNGARELLIem suas atribuições na 12ª Defensoria Pública do Juizado Cível e Criminal de Palmas - TO, em razão de férias legais concedidas por meio da Portaria nº 254/2021, referente ao exercício 2021/1, no período de 29 de agosto a 17 de setembro de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 06/08/2021, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0573139 - Portaria

Portaria

Nº 838, DE 05 DE AGOSTO DE 2021. 

 

SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO​ a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe, MURILO DA COSTA MACHADO, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe FILOMENA AIRES GOMES NETAem suas atribuições na 5ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Palmas - TO, em razão de férias legais concedidas por meio da Portaria nº 254/2021, referente ao exercício 2021/1, no período de 20 de agosto a 08 de setembro de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 06/08/2021, às 10:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


SEI/DPTO - 0572894 - Edital

Edital

DE REMOÇÃO INTERNA N.º 065/2021

 

RESULTADO DO CONCURSO DE REMOÇÃO INTERNA REFERENTE AO EDITAL Nº 064/2021

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, §2º, da Resolução-CSDP n.º 141, de 06 de julho de 2016,

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual n.º 1818/07 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins s, mormente o artigo 32, inciso VI;

 

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Interna de Concurso de Remoção da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme evento 0572603 do SEI 21.0.000001146-8;

 

CONSIDERANDO os documentos apresentados pelos candidatos à remoção, observada a norma do item 3 do Edital nº 064/2021, publicado no DODPE nº 57 de 27 de julho de 2021,

 

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR PÚBLICO o resultado do Concurso de Remoção Interna do Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, para uma vaga no cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública, na localidade de PALMAS-TO, deflagrado pelo Edital nº 064/2021, publicado no DODPE nº 57 de 27 de julho de 2021.

PALMAS

 

CLA.

NOME DO CANDIDATO

LOTAÇÃO ATUAL

TEMPO DE SERVIÇO NA DEFENSORIA

TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO

 

 DATA DE NASC.

FRANCIANE RODRIGUES SILVA

ARAGUATINS

19/11/2012 (3180 dias)

1665 dias

05/04/1985

GUTTO TAVARES FERREIRA

PORTO NACIONAL

19/11/2012 (3180 dias)

658 dias

07/09/1988

ANDREIA NARCISO DE MORAIS MOURA

MIRACEMA

19/11/2012 (3180 dias)

287 dias

18/12/1980

BRÁULIO MACHADO DE ARRUDA

PARAÍSO DO TOCANTINS

19/11/2012 (3180 dias)

-

22/11/1984

LETÍCIA PADILHA RIBEIRO

PORTO NACIONAL

19/11/2012 (3180 dias)

-

31/12/1984

PATRICIA PEREIRA DE SOUZA

AURORA

12/12/2012 (3157 dias)

-

26/11/1976

GLEISE KELI AGUIAR DE FREITAS

MIRACEMA

22/01/2013 (3116 dias)

-

27/06/1985

BELMIRAN JOSÉ DE SOUSA FILHO

COLMÉIA

14/10/2013 (2851 dias)

2290 dias

16/02/1987

MARGARETE MOURA DA CRUZ

ARAGUAÍNA

23/01/2014 (2750 dias)

-

30/07/1982

10º

NOANA MAGALI MARQUES SANTOS HEGELE

ARAGUAÇU

18/06/2014 (2604 dias)

3502 dias

12/06/1979

11º

CARLA MACHADO LIMA

FILADÉLFIA

13/07/2015 (2214 dias)

5562 dias

10/02/1981

 

 Art. 2º FIXAR o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação, por e-mail, de pedido de reconsideração, a contar da publicação deste Edital, nos termos do item 4.2 e 4.4 do Edital n.º 064/2021.

 

PUBLIQUE-SE.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 06/08/2021, às 10:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0573037 - Portaria

Portaria

Nº 836, DE 05 DE AGOSTO DE 2021.

 

A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 94, de 26 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.797, de 31 de janeiro de 2017 e alterações, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira; RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora LUZENI OLIVEIRA DA SILVA, Gerente de Núcleo II, matrícula nº 9057897, para responder no período de 05/08/2021 a 09/08/2021, sem prejuízo de suas funções pela Coordenadoria de Indenizações, em razão de folgas de plantão da titular NAYARA GRACIELLE ALVES ABREU. 

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 05 de agosto de 2021.

 

Superintendência de Administração e Finanças.

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 06/08/2021, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0573208 - Extrato de Rescisão

Extrato de Rescisão

 

Processo: 19.0.0000001653-8

Instituição beneficiária: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Voluntário: Júlio Cesar Martins Moreira.

Objeto: Rescisão do Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

Tipo de Rescisão: Amigável.

Data da assinatura: 31 de julho de 2021.

Signatários: Estellamaris Postal – Defensora Pública - Geral.

                      Júlio Cesar Martins Moreira Voluntário.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Porto Alencar, Gerente de Núcleo, em 06/08/2021, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0573218 - Extrato de Termo de Voluntário

Extrato de Termo de Voluntário

Processo Eletrônico nº: 17.0.000002360-4

Edital de Credenciamento para Prestação de Serviço Voluntário.

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 9.608/98 e Ato nº 191/2014 do Defensor Público Geral do Estado do Tocantins.

Objeto: Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

Voluntária: Thais Leal Ferreira.

Vigência: O presente Termo vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a partir da assinatura.

Data de Assinatura: 05/08/2021.

Signatários: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.

                      Thais Leal Ferreira – Voluntária.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Porto Alencar, Gerente de Núcleo, em 06/08/2021, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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