SEI/DPTO - 0771706 - Ato

Ato

 Nº 193, DE 19 DE JUNHO DE 2023

 

            A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, 

 

CONSIDERANDO que a Resolução – CSDP n.º 246, de 01 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 498, de 15/06/2023, alterou a Resolução – CSDP n.º 95/2013, no que tange às atribuições das Defensorias Públicas do Núcleo Regional de Defensoria Pública de Paraíso do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a delegação de atribuições ao Defensor Público-Geral para promover as alterações nas Tabelas de Substituições Automáticas, nos termos do art. 7º, §3º, da Resolução - CSDP n.º 95/2013;

 

CONSIDERANDO a solicitação emanada da Diretoria do Núcleo Regional de Paraíso do Tocantins, bem como a concordância dos Órgãos de Execução envolvidos, conforme evento 0669664 do SEI n.º 22.0.000001467-6,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. ALTERAR a Tabela IV do Anexo IX da Resolução - CSDP n.º 95, de 21 de março de 2013, conforme Anexo Único deste Ato.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de junho de 2023.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 

ANEXO ÚNICO AO ATO Nº 193, DE 16 DE JUNHO DE 2023

 

ANEXO IX

 

TABELA IV

TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA

NÚCLEO REGIONAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS - INTERIOR
1- 1ª Defensoria Pública Cível de Cristalândia
2- 2ª Defensoria Pública Criminal de Cristalândia

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 19/06/2023, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 500

Data: 19/06/2023 17:05

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