Ementa
CONSELHO SUPERIOR
AUTOS-CSDP Nº 559/2022
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO Nº 132/2022-DPG.
RECORRENTE: S.F.G.C
RELATORA: CONSELHEIRA DENIZE SOUZA LEITE
EMENTA: RECURSO. DECISÃO/DPG Nº 132/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 010/2021-CGDP. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO Nº 132/2022. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO. ART. 157, INCISO XVIII DA LEI ESTADUAL Nº 1.818/2007. 1- Recurso em face de decisão proferida pela Defensoria Pública Geral em procedimento administrativo disciplinar. 2 – Pena de demissão com fulcro no art. 157, inciso XVIII da Lei Estadual nº 1.818/2007. 3 – Recurso conhecido e, no mérito, improvido. 4 – Manutenção da pena aplicada na decisão.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, por maioria, o Colegiado acompanha o voto divergente do Conselheiro Vice-Presidente em substituição Danilo Frasseto, o qual indefere o recurso, mantendo-se incólume a aplicação da pena de demissão à Analista Jurídico de Defensoria Pública, S.F.G.C, com fulcro nos artigos 157, inciso XVIII, da Lei Estadual n.º 1.818/2007, ante a desconformidade aos preceitos e deveres dispostos no artigo 131, caput e parágrafo único, artigo 132, artigo 133, incisos I, II, III, IV e V, bem como no artigo 134, XV, todos pertencentes ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins. Presentes na Sessão os Conselheiros Danilo Frasseto Michelini, Vice-Presidente em substituição; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Denize Souza Leite, Maciel Araújo Silva, Marlon Costa Luz Amorim e Pablo Mendonça Chaer. Registra-se que, por se tratar de matéria não afeta à associação de DP’s, bem como a Recorrente não ser sindicalizada, estiveram ausentes a presidente da ADPETO e o presidente do SISDEP. Registra-se, ainda, que em razão do caráter sigiloso da matéria, somente os interessados tiveram acesso à sala de Sessões, conforme art. 55, §2º da LC nº 55/09, não sendo a sessão, portanto, transmitida pelo canal da DPE/TO no YouTube. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor, Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública em substituição.
Palmas-TO, 31 de maio de 2023.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do CSDP em substituição
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 14/06/2023, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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