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Edição Nª 498 - Publicada em 15/06/2023

CONSELHO SUPERIOR


SEI/DPTO - 0770344 - Ementa

Ementa


 
CONSELHO SUPERIOR

 

 
AUTOS-CSDP Nº 559/2022

ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO Nº 132/2022-DPG.

RECORRENTE: S.F.G.C

RELATORA: CONSELHEIRA DENIZE SOUZA LEITE

 

 

EMENTA: RECURSO. DECISÃO/DPG Nº 132/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 010/2021-CGDP. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO Nº 132/2022. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO. ART. 157, INCISO XVIII DA LEI ESTADUAL Nº 1.818/2007. 1- Recurso em face de decisão proferida pela Defensoria Pública Geral em procedimento administrativo disciplinar. 2 – Pena de demissão com fulcro no art. 157, inciso XVIII da Lei Estadual nº 1.818/2007. 3 – Recurso conhecido e, no mérito, improvido. 4 – Manutenção da pena aplicada na decisão.

                        

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, por maioria, o Colegiado acompanha o voto divergente do Conselheiro Vice-Presidente em substituição Danilo Frasseto, o qual indefere o recurso, mantendo-se incólume a aplicação da pena de demissão à Analista Jurídico de Defensoria Pública, S.F.G.C, com fulcro nos artigos 157, inciso XVIII, da Lei Estadual n.º 1.818/2007, ante a desconformidade aos preceitos e deveres dispostos no artigo 131, caput e parágrafo único, artigo 132, artigo 133, incisos I, II, III, IV e V, bem como no artigo 134, XV, todos pertencentes ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins. Presentes na Sessão os Conselheiros Danilo Frasseto Michelini, Vice-Presidente em substituição; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Denize Souza Leite, Maciel Araújo Silva, Marlon Costa Luz Amorim e Pablo Mendonça Chaer. Registra-se que, por se tratar de matéria não afeta à associação de DP’s, bem como a Recorrente não ser sindicalizada, estiveram ausentes a presidente da ADPETO e o presidente do SISDEP. Registra-se, ainda, que em razão do caráter sigiloso da matéria, somente os interessados tiveram acesso à sala de Sessões, conforme art. 55, §2º da LC nº 55/09, não sendo a sessão, portanto, transmitida pelo canal da DPE/TO no YouTube. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor, Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública em substituição.


 
Palmas-TO, 31 de maio de 2023.

 

 

 

 
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do CSDP em substituição

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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 14/06/2023, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0770850 - Resolução

Resolução CSDP Nº 245, de 01 de junho de 2023.

 

 

Institui a Política Institucional De Preservação da Qualidade do Relacionamento Interpessoal no Trabalho, Prevenção e Tratamento do Assédio, da Discriminação e de outras formas de Violência no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,

CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação e o direito à saúde e à segurança no trabalho (artigos 1º, inc. III e IV; 3º, IV; 6º; 7º, inc. XXII; 37 e 39, § 3º; 170, caput, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação de gênero e raça produzem impactos físicos, psíquicos e sociais, atingem a dignidade da pessoa humana e interferem negativamente na qualidade de vida, na saúde das pessoas e na organização do trabalho;

CONSIDERANDO que o abuso sexual e a intimidação no trabalho são considerados formas de violência contra a mulher, conforme a Res. ONU nº48/104, art.2º, alínea b da Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, de 20 de dezembro de 1993.

CONSIDERANDO que a Convenção sobre Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher de 1979, ratificada pelo Brasil pelo Decreto 4.377/2002, estabelece em seu art. 5º, alínea a, como obrigação “Modificar os padrões sócio-culturais de conduta de homens e mulheres, com vistas a alcançar a eliminação dos preconceitos e práticas consuetudinárias e de qualquer outra índole que estejam baseados na ideia da inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos ou em funções estereotipadas de homens e mulheres.”

CONSIDERANDO que a abordagem exclusivamente punitiva no âmbito disciplinar mostra-se insuficiente para o constante aprimoramento do ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO o respeito à autonomia individual de vontade e a necessidade de se evitar a revitimização;

CONSIDERANDO a necessidade de se implementar mecanismos que proporcionem o direito ao meio ambiente de trabalho saudável,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituída a Política Institucional de Preservação da Qualidade do Relacionamento Interpessoal no Trabalho, Prevenção e Tratamento do Assédio, da Discriminação e outras formas de Violência no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, fixando seus princípios, diretrizes e ações, com a finalidade de propor medidas e ações de prevenção e combate a essas práticas.

 

 

TÍTULO I

 

DA POLÍTICA INSTITUCIONAL DE PRESERVAÇÃO DA QUALIDADE DO RELACIONAMENTO INTERPESSOAL NO TRABALHO, PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO ASSÉDIO, DA DISCRIMINAÇÃO E OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA

 

Art. 2º. A Política Institucional de Preservação da Qualidade do Relacionamento Interpessoal no Trabalho, Prevenção e Tratamento do Assédio, da Discriminação e outras formas de Violência no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes:

 

I - respeito à dignidade da pessoa humana, à integridade psíquica e moral de membros/as, servidores/as e usuários/as do serviço público;

 

II - favorecimento de um ambiente de trabalho pautado no estímulo de boas práticas administrativas e de liderança para o favorecimento de um clima organizacional saudável, de respeito mútuo, equidade de tratamento, não discriminação e de tolerância à diversidade de membros/as, servidores/as, estagiários/as e terceirizados/as; e

III – a valorização dos talentos e o respeito às características pessoais e profissionais de todos os colaboradores;

 

IV – busca de soluções preventivas e pacificadoras no meio ambiente de trabalho, com vistas a evitar o surgimento e o agravamento de situações de assédio e de discriminação;

V – a conscientização sobre diferentes formas de violência ocorridas no âmbito do trabalho ou de relações de trabalho e/ou, ainda, por ocasião/no contexto de sua prestação, e seus impactos prejudiciais à saúde de todos os colaboradores e ao serviço prestado;

 

VI – o estímulo ao diálogo sobre eventuais violências praticadas no âmbito do trabalho ou de relações de trabalho e/ou, ainda, por ocasião/no contexto de sua prestação como forma de superação de ambientes que desfavoreçam a preservação da saúde e dificultem a boa prestação do serviço;

 

VII – garantia de acolhimento humanizado e de respeito à autonomia individual de vontade, evitando-se a revitimização;

VIII – o protagonismo da vítima e o respeito às suas aspirações nos casos analisados com o escopo de prevenir e tratar a violência no âmbito do trabalho.

 

Art. 3º. Para os fins a que se destina a presente política, considera-se:

 

I – Assédio moral a forma de gestão de trabalho sobre determinada pessoa que importe conduta abusiva, frequente e repetitiva, por meio de palavras, gestos, atos, comportamentos ou que de forma escrita, tenha a intenção ou o efeito de humilhar, constranger, diminuir a capacidade, reduzir as condições de trabalho ou desqualificar a pessoa ou grupo, podendo causar isolamento, com atingimento a sua dignidade, saúde física ou mental, de maneira a afetar sua vida profissional e pessoal;

 

II – Assédio sexual é caracterizado pela conduta na qual se busca vantagem ou favorecimento sexual utilizando-se da hierarquia, dissimulação e igual fragilização e impedimento de defesa da pessoa assediada. Também se caracteriza por quaisquer outras manifestações agressivas de índole sexual com objetivo de prejudicar a atividade laboral por parte de qualquer pessoa que integre a equipe de trabalho, independente do uso do poder hierárquico. O assédio sexual pode ocorrer entre pessoas de diferentes orientações sexuais, raças, classes ou entre gerações e se manifestar por chantagens ou intimidações.

 

III – Discriminação é qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, fundada na raça, cor, orientação sexual, identidade de gênero, religião, opinião política, ascendência nacional, origem social, deficiência, doença ou outros critérios, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento da pessoa. A discriminação pode se manifestar:

 

a) de forma direta, quando, em razão da raça, cor, orientação sexual, identidade de gênero, religião, opinião política, ascendência nacional, origem social, deficiência, doença (dentre outros critérios), a pessoa for tratada de forma menos favorável do que outra em situação similar foi ou seria tratada;

 

b) de forma indireta, quando uma prática, regra ou critério aparentemente neutro colocar pessoas com determinada característica em situação de desvantagem em relação às demais, de forma injustificada.

 

TÍTULO II

DA COMISSÃO DE PRESERVAÇÃO DA QUALIDADE DO RELACIONAMENTO INTERPESSOAL NO TRABALHO, PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO ASSÉDIO, DA DISCRIMINAÇÃO E OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA - CODAV

 

Art. 4º. Fica instituída a Comissão de Preservação da Qualidade do Relacionamento Interpessoal no Trabalho, Prevenção e Tratamento do Assédio, da Discriminação e outras formas de Violência que desenvolverá ações voltadas à prevenção e ao tratamento de qualquer forma de violência no trabalho, devendo promover a conscientização, o diálogo, o bom exercício da liderança, bem como assegurar o acolhimento do/da trabalhador/trabalhadora que vivencie ou testemunhe a violência no trabalho e a interlocução com rede de apoio às vítimas, vedada qualquer atividade de cunho correcional.

Art. 5º. A CODAV é órgão vinculado ao Gabinete do Defensor Púbico-Geral.

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

Art. 6º. A CODAV será de natureza permanente, com o escopo de constante avaliação e efetivação desta Política, será designada pelo Defensor Público-Geral, assegurada a representação dos diferentes vínculos de trabalho com a Instituição, sendo composta de:

I - um representante do Defensor Público-Geral, na condição de presidente;

II – um representante dos Profissionais de Psicologia;

III – um representante dos Profissionais de Serviço Social;

 

IV – um representante da Diretoria de Gestão de Pessoas;

 

V - Ouvidoria-Geral;

 

VI - Escola Superior da Defensoria Pública;

 

VII - Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres;

 

VIII - Núcleo Especializado de Questões Étnicas e Combate ao Racismo;

 

IX - Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos;

 

X – um representante do Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública;

 

XI – um representante da Associação das Defensoras e Defensores Públicos;

 

XII – um representante da Coordenação de Estágio e ou Terceirizados.

 

§2º. Os membros que compõem a CODAV terão mandato de 02 anos, renovável, uma única vez, por igual período.

§3º. O trabalho será voluntário e considerado como efetivo exercício da função, garantida a permanência e a independência de atuação.

§4º. A composição da CODAV deverá resguardar a representatividade de gênero e raça e demais diversidades existentes no quadro de integrantes da Instituição.

§5º. Os integrantes da CODAV serão ocupantes de cargos efetivos e desempenharão suas atividades sem prejuízo do exercício das atribuições funcionais inerentes a seus cargos efetivos, funções de confiança ou cargos em comissão, salvo a previsão do representante da Coordenação de Estágio e ou Terceirizados.

Art. 7º. Qualquer pessoa poderá comunicar à CODAV ou a quaisquer de seus membros caso de violência no trabalho, podendo o colegiado agir de ofício, observada a diretriz do inciso VII do art. 2º.

Art. 8º. A CODAV, no exercício de suas atribuições, contará com o apoio da Escola Superior da Defensoria Pública, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Comunicação, e de profissionais da Equipe Multidisciplinar que compõem os quadros da Defensoria Pública.

Art. 9º. A CODAV terá a seguinte estrutura administrativa:

 

I – Presidência;

 

II – Plenária;

 

III – Secretaria Executiva.

 

 

CAPÍTULO II

 

DOS IMPEDIMENTOS, INCOMPATIBILIDADES E SUSPEIÇÕES

 

Art. 10. É defeso ao membro da CODAV exercer as suas funções em procedimento:

 

I – Em que seja parte, ou de qualquer forma interessado;

 

II – Em que for interessado cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na colateral, até o 3º (terceiro) grau;

 

III – Em que for interessado pessoa lotada no mesmo órgão de atuação;

 

IV – Nos casos previstos na lei processual civil.

 

Art. 11. O membro da CODAV dar-se-á por suspeito quando:

 

I – Houver motivo de ordem íntima que o iniba de funcionar;

 

II – Ocorrer qualquer dos casos de suspeição previstos na legislação processual civil.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DA CODAV

 

Art. 12. Compete à CODAV atuar na perspectiva da prevenção e do tratamento de violências ocorridas no âmbito do trabalho ou de relações de trabalho e/ou, ainda, por ocasião/no contexto de sua prestação, com foco nos grupos e pessoas diretamente atingidas, deixando-se a dimensão da correição e punição para as esferas pertinentes a cada caso.

 

Parágrafo único. A CODAV terá competência em duas frentes de atuação:

 

I – desenvolver ferramentas de sensibilização no âmbito da Instituição, de modo a fomentar debate, reflexão, orientação, pesquisa e propostas de mudanças a partir das experiências cotidianas observadas;

 

II – Acolhimento, escuta e busca de soluções para pessoas que se sintam vítima de alguma violência nas relações de trabalho na Defensoria Pública.

 

CAPÍTULO IV

DA PRESIDÊNCIA

 

Art.13. A CODAV é presidida pelo Representante do Defensor Público-Geral.

 

Art. 14. São atribuições da Presidência da CODAV:

 

I – Receber e encaminhar as propostas da comissão ao Defensor Público-Geral;

 

II – Efetuar a divisão de trabalho entre os membros da comissão;

 

III – Conduzir os trabalhos administrativos da comissão e convocar seus membros para reuniões;

 

IV – Praticar todos os atos necessários à boa consecução das funções da comissão.

 

CAPÍTULO V

DA PLENÁRIA

 

Art. 15. A plenária será composta por todos os integrantes da CODAV e se reunirá ordinariamente, no mínimo, a cada dois meses, podendo haver convocação de reunião extraordinária pela Presidência quando:

 

I – Houver ao menos cinco casos a serem analisados pela plenária;

 

II – Houver algum caso grave que necessite de análise urgente pela plenária;

 

III – A pedido de algum dos membros, com justificativa;

 

IV – Situações avaliadas pela Presidência.

 

§1º. O quórum para instalação de reuniões para apreciação de casos submetidos à Comissão será de, no mínimo, sete membros.

 

§2º. A plenária decidirá as questões de competência desta Comissão por consenso ou, não sendo possível, por maioria dos presentes, prevalecendo a posição votada pela Presidência da Comissão como critério de desempate.

 

CAPÍTULO VI

DA SECRETARIA EXECUTIVA

 

Art. 16. A Plenária da CODAV elegerá, dentre seus membros, um secretário executivo, que terá atribuição de:

 

I – Gerenciar a caixa de e-mail da Comissão;

 

II – Instaurar os procedimentos no SEI a partir dos relatos recebidos por e-mail e encaminhar para a Presidência da Comissão.

 

TÍTULO III

DAS PREMISSAS E FINALIDADE DA CODAV

 

CAPÍTULO I

DAS PREMISSAS

 

Art. 17. São Premissas da atuação da CODAV:

 

I – Instituição e difusão de forma ampla de múltiplos canais de comunicação direta e acessível a todas as pessoas que sintam a necessidade de relatar situação de assédio, discriminação ou outra forma de violência no trabalho sofrida e/ou presenciada;

 

II – Preservação do sigilo das informações e o encaminhamento, em cada caso, de acordo com a vontade da vítima;

 

III – Abrangência pela política da prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de gênero, de orientação sexual, de identidade de gênero, de estado civil, de origem, de idade, de deficiência, de doença e quaisquer outras formas de discriminação;

 

IV – Compreensão de que práticas assediadoras e discriminadoras causam danos emocionais às vítimas, bem como danos às unidades produtivas, sendo responsabilidade da administração estimular um ambiente de trabalho humanizado e respeitoso;

 

V – Afirmação de atuação fortemente de cunho educativo e não-punitivista, baseado na própria natureza da Defensoria Pública, compreendendo a necessidade de contribuir para reflexão e adoção de práticas de gestão atualizadas e em conformidade com o respeito à dignidade humana;

 

VI – A utilização da mediação e demais práticas restaurativas, quando cabíveis, podem ser importantes formas de tratamento dos conflitos e ser uma fonte positiva para prevenção de discriminações e assédios.

 

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE DA CODAV

 

Art. 18. A CODAV tem a finalidade de atuar em prol da melhoria do ambiente de trabalho através da busca por promover relações saudáveis e cordiais, sem violências, discriminações e assédios, com ampla atuação intersetorial e interdisciplinar para solução de problemas e também agindo na perspectiva da prevenção e da difusão do conhecimento.

 

Art. 19. Os membros da Comissão deverão ser capacitados para uma escuta qualificada, sendo mantidos convênios e/ou contato com instituições da rede de apoio e saúde, de forma a ampliar o seu âmbito de ação.

 

TÍTULO IV

DA FORMA DE ATUAÇÃO DA CODAV

 

CAPÍTULO I

DA PREVENÇÃO

 

Art. 20. Para a atuação na Prevenção, as ações deverão ter o foco na difusão de informações, na construção de relações de trabalho respeitosas e éticas e no combate ao assédio e às diferentes formas de discriminações. Dentre as ações possíveis, destaca-se:

 

I – Promoção de seminários temáticos descentralizados que abordem de maneira teórica os temas de assédio e discriminações, podendo convidar pessoas externas à Defensoria Pública que contribuam a partir de suas experiências nas áreas;

 

II – Organização de capacitações ou rodas de conversa descentralizadas que tratem do assunto, de modo a levar o debate ou reflexão sobre o tema, assim como as formas de enfrentamento, dando prioridade aos ambientes reconhecidos como mais violentos face às denúncias recebidas;

 

III – Promoção de programas ou campanhas de conscientização, com o intuito de erradicar estereótipos raciais, sexuais, de gênero e capacitistas, dentre outros, e incorporar a perspectiva inclusiva em todos os aspectos do relacionamento pessoal entre os trabalhadores da Defensoria Pública;

 

IV – Produção de materiais de apoio e informação, tais como cartilhas, folders, cartazes e materiais de divulgação eletrônica que possam explicar os conceitos, dar exemplos e informar sobre a atuação da Comissão e os canais de acesso;

 

V – Produção de pesquisas internas referentes aos temas de modo que se possa substanciar melhor as situações de assédio e discriminações, balizando ações mais diretivas no enfrentamento de tais violências;

 

VI – Promoção de capacitações sobre temas correlatos, como liderança, gestão de pessoas, gestão de processos, entre outros.

 

Parágrafo único. A fim de viabilizar tais ações, a CODAV contará com o apoio de outros setores da Defensoria Pública, tais como: Centro de Estudos Jurídicos; Cerimonial; Diretoria de Comunicação; Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça; Grupo de Trabalho da Qualidade do Atendimento.

 

CAPÍTULO II

DO ACOLHIMENTO

 

Art. 21. Caberá a um ou dois membros da CODAV, designado pela presidência, e respeitando a autonomia individual de vontade, prestar o primeiro atendimento à pessoa comunicante, para acolhimento, orientação quanto às providências cabíveis, no prazo de ate cinco dias úteis, a contar da entrada da demanda, que será feito por canal nos termos desta Resolução.

 

§1º. Após o atendimento, o relato comunicado será reduzido a termo, evitando-se a revitimização;

 

§2º. O acolhimento poderá ser realizado de forma complementar por servidor da equipe multidisciplinar, notadamente psicóloga, se a pessoa interessada assim desejar.

 

Art 22. A CODAV discutirá todos os casos, analisando as soluções possíveis, sempre respeitando a vontade da pessoa vítima, podendo:

 

I – Encaminhar a pessoa comunicante ou vítima à Coordenação de Recursos Humanos, à Coordenação de Estágio ou instância análoga para que suas expectativas de solução no que concerne a mudanças possíveis de horários, seções e Departamentos possam ser atendidas;

 

II – Encaminhar a pessoa comunicante ou vítima a outros serviços de apoio e de saúde, inclusive fora da Defensoria Pública;

 

III – Convidar a pessoa denunciada para uma conversa individual com o intuito de escutar seu ponto de vista e suas propostas de solução, quando possíveis, sempre com o consentimento da pessoa comunicante ou vítima;

 

IV – Encaminhar o caso para o Núcleo de Mediação, com o consentimento da pessoa comunicante ou vítima, com exceção dos casos que envolvam violência de gênero;

 

V – Orientar e, quando necessário, auxiliar no encaminhamento do caso para a Corregedoria ou a adotar outras medidas legais e legítimas, sempre com o consentimento da pessoa comunicante ou vítima;

 

VI – Orientar sobre ações de melhoria no ambiente de trabalho;

 

VII – Atuar de maneira coletiva em ambientes em que haja denúncias a fim de prevenir a recorrência e/ou o agravamento da situação.

 

§1º. Ainda que os relatos sejam de ocorrência que possa ensejar ação penal pública incondicionada, por dever de sigilo assumido por esta Comissão, a mesma não estará autorizada a comunicar a autoridade policial ou o Ministério Público, salvo por expressa solicitação da pessoa ofendida ou vítima.

 

§2º. A incidência sobre o local de trabalho onde a violência possa ter ocorrido ou sobre a pessoa indicada como violentadora será tratada em conjunto com aquela que se diz vitimada, respeitando-se sua vontade caso a mesma não queira que a situação venha diretamente a público, ainda que só no seu grupo particular de trabalho.

 

§3º. A CODAV também pode agir de ofício em casos notórios, embora não denunciados, e que atinjam de algum modo mais de uma pessoa, passando pelo mesmo trâmite de análise dos casos denunciados diretamente à Comissão, a qual poderá chamar as pessoas envolvidas, propondo alguma solução.

 

Art. 23. Os relatos recebidos pela CODAV poderão servir de base para futuro material de trabalho, onde somente as circunstâncias possam ser genericamente referidas sem que haja possibilidade de identificação das pessoas envolvidas, de modo a ensejar o debate e reflexão evitando-se ocorrências similares com outras pessoas e em outros ambientes.

 

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS

 

Art. 24. Para sua atuação, a CODAV possuirá canais de comunicação direta, com garantia de sigilo, acessíveis a todas as pessoas que se sintam na necessidade de relatar alguma situação de assédio ou discriminação sofrida e/ou presenciada, a critério da própria pessoa, ou sugerir ações preventivas.

 

§1º. Um endereço de e-mail estará disponibilizado para recebimento do comunicado, que poderá ser anônimo, devendo constar ao menos uma forma de contato com a pessoa comunicante para que se possa garantir algum retorno.

 

§2º. A pessoa comunicante também pode fazer contato com qualquer dos membros da CODAV, pelo meio de comunicação que lhe for mais conveniente, cabendo a este membro da Comissão fazer o registro dos fatos em procedimento dirigido à Comissão.

 

§3º. Caberá a pessoa comunicante indicar o canal pelo qual a Comissão deve estabelecer contato (telefônicos, mensagens, email), evitando-se quaisquer tipos de constrangimento.

 

§4º. É assegurado a/ao interessado/a e a todos/as os/as demais envolvidos/as nas ações a serem adotadas o sigilo de todas as informações prestada a CODAV.

 

§5º. A CODAV procederá à apuração da notícia, no prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, justificadamente, uma única vez, sendo recomendável, entre outras ações, a verificação do local, das condições de trabalho e ouvir testemunhas, no intuito de obter informações e esclarecer os fatos, podendo solicitar as informações e documentos necessários.

 

Art. 25. Será designado um membro da CODAV para relatoria do caso, mediante distribuição por sorteio, tendo como atribuição apresentar parecer e sugerir diligências, bem como propostas de soluções.

Parágrafo único. Nos casos que envolver violência de gênero, a atribuições previstas no caput será desempenhada preferencialmente por representante do NUDEM.

 

Art. 26. Será criada uma unidade no Sistema SEI, com a denominação CODAV, de acesso exclusivo aos membros da Comissão a fim de se garantir o sigilo das informações.

 

Parágrafo único. Fica garantido sigilo total dos documentos produzidos no âmbito desta Comissão, podendo a vítima acessar apenas um relatório final que versará sobre as atividades da Comissão, sem menção aos conteúdos debatidos e compartilhados.

 

Art. 27. A Administração Superior designará servidor para auxiliar a Comissão naquilo que for necessário para a instrumentalização da sua finalidade.

 

Art. 28. Os mecanismos previstos nesta Resolução não excluem o acesso aos demais órgãos institucionais de recepção de notícia, reclamação ou representação envolvendo violação de direitos ou prática de falta funcional no âmbito da Defensoria Pública, preservadas as atribuições da Corregedoria, dos órgãos da Administração e da Ouvidoria.

Art. 29. Sempre que necessário, a CODAV fará recomendações à Chefia Institucional que terão como objeto medidas capazes de prevenir e tratar todas as formas de violência no trabalho.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 30. O Defensor Público-Geral nomeará os membros da CODAV no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Resolução.

Art. 31. Eventuais dúvidas e omissões desta Resolução serão dirimidas pelo Conselho Superior.

Art. 32. Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

 

                 CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/06/2023, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0770912 - Resolução

Resolução CSDP Nº 246, de 01 de junho de 2023.

 

 

Altera as Tabela I e II do Anexo IX da Resolução – CSDP n.º 095/2013.

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar as Tabela I e II do Anexo IX da Resolução – CSDP n.º 095/2013, no que tange às atribuições das Defensorias Públicas do Núcleo Regional de Defensoria Pública de Paraíso do Tocantins, que passam a vigorar com a seguinte redação no tocante aos órgãos de atuação especificados:

 

TABELA I

NÚCLEO REGIONAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS

ORGÃO DE ATUAÇÃO

AREA DE ATUAÇÃO

ORGÃO DE EXECUÇÃO

3ª Defensoria Pública Cível, Fazenda Pública e dos Juizados Especiais

Atendimento e acompanhamento processual na área Cível e Fazenda Pública, Juizado Cível e Criminal e vítima dos crimes de Violência Doméstica;

Atendimento contraditório da 2ª Defensoria Pública Criminal de Cristalândia.

 

 

 

 

 

 

 

TABELA II

NÚCLEO REGIONAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS - INTERIOR

ORGÃO DE ATUAÇÃO

AREA DE ATUAÇÃO

ORGÃO DE EXECUÇÃO

1ª Defensoria Pública Cível de Cristalândia

Atendimento e acompanhamento processual na área de Família e Sucessões, Infância (Cível e Ato Infracional), Cível, Fazenda Pública, Juizado Cível e Cartas Precatórias Cíveis e Criminais.

Atendimento Contraditório e de conflito de teses da Defensoria Pública de Araguacema.

 

2ª Defensoria Pública Criminal de Cristalândia

Atendimento e acompanhamento processual na área Criminal, Execução Penal, Juizado Criminal e Violência Doméstica.

Atendimento contraditório e de conflito de teses da 4ª e 5ª Defensoria Pública Criminal de Paraíso do Tocantins.

 

Defensoria Púbica de Araguacema

Atendimento e acompanhamento processual em todas as áreas do direito que sejam da atribuição da Defensoria Pública Estadual;

Atendimento contraditório da 1ª Defensoria Pública de Cível de Cristalândia.

 

 

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/06/2023, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0770916 - Resolução

Resolução CSDP Nº 247, de 01 de junho de 2023.

 

 

Altera a Resolução – CSDP n.º 160/2017. Regimento Interno do CSDP.

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,

CONSIDERANDO a autonomia da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme dispõe o art. 134, § 2º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, segundo o artigo 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009, incumbe ao Conselho Superior da Defensoria Pública exercer o poder consultivo e normativo no âmbito da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO que, consoante o artigo 3º, inciso VI, do Regimento Interno do CSDP, ao Conselho Superior compete instituir, alterar ou reformar as normas internas da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO que foi formada, no dia 15.04.2021, por ocasião da 3ª sessão ordinária, a Comissão para alteração da Resolução-CSDP nº 160/2017 (Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins), presidida pelo Vice-Presidente do Conselho Superior, Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves, e composta pelo Presidente da ADPETO, Guilherme Vilela Ivo Dias, bem como pelos Conselheiros José Alves Maciel e Arthur Luiz Pádua Marques, sendo este substituído, pelo Conselheiro Pablo Mendonça Chaer e aquele pela Conselheira Denize Souza Leite;

CONSIDERANDO as sugestões de alteração da mencionada Resolução apresentadas pela Comissão e debatidas nas reuniões de 15.06.2022 e 17.08.2022;

CONSIDERANDO as incongruências entre os artigos que versam sobre a elaboração e aprovação das atas das sessões do Conselho Superior;

CONSIDERANDO a ausência de isonomia entre os dispositivos que definem o marco temporal para a posse dos membros eleitos e suplentes no Conselho Superior;

CONSIDERANDO que a ordem da suplência é estabelecida, não pela data da posse, mas pelo número de votos que cada Conselheiro obtém nas eleições;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno é silente quanto à convocação do Conselheiro suplente no caso de ausência por gozo de folga de plantão;

CONSIDERANDO que o relator deve elaborar voto prévio escrito, sendo vedado o proferido oralmente;

CONSIDERANDO a importância de regulamentar a possibilidade de que as sessões ordinárias sejam realizadas no formato híbrido, mediante prévia justificativa do Conselheiro, e que as extraordinárias sejam, em regra, por videoconferência, não só pelo cenário do trabalho remoto inaugurado na Instituição pela pandemia da COVID-19, mas também para estimular os defensores públicos lotados no interior a se candidatarem ao Conselho Superior, tendo em vista ser desgastante o deslocamento até a Capital, afinal o Estado do Tocantins tem uma extensão territorial significativa de 277.621 km² e os membros precisam conciliar as atividades de conselheiro com os atendimentos, audiências e júris, por exemplo;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno em vigor não discrimina as classes processuais existentes no Conselho Superior, tampouco descreve os procedimentos atinentes a cada uma delas;

CONSIDERANDO a importância de regulamentar as decisões da Defensoria Pública Geral que serão passíveis de recurso com efeito suspensivo;

CONSIDERANDO a inexistência de dispositivo que disponha sobre a apreciação de pedido liminar pelo Colegiado;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno é silente quanto à possibilidade de apresentação de autos em mesa, não previstos na pauta da sessão;

CONSIDERANDO que não há dispositivo que verse sobre a sustentação oral em casos que não envolvam recursos interpostos em face de Procedimentos Administrativos Disciplinares;

CONSIDERANDO que a Circular GAB/DPG nº 30/2021 determinou que as matérias protocoladas na Secretaria do Conselho Superior, a partir do dia 03 de novembro de 2021, sejam autuadas e distribuídas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e não mais em autos físicos;

CONSIDERANDO ser relevante que a redação do Regimento Interno seja dotada de imparcialidade ortográfica, de modo que se torna preferível usar substantivos como “Presidência”, ao invés de “Presidente”, por exemplo, nos artigos em que a substituição seja possível, esclarecendo, ademais, que as funções elencadas são atribuídas ao cargo e não à pessoa que o ocupa;

CONSIDERANDO a importância de regulamentar a participação de Defensores Públicos, Servidores e quaisquer cidadãos, nas sessões do Colegiado, para manifestação sobre assuntos de interesse social atinentes à DPE/TO;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução - CSDP nº 160/2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 2° O Conselho Superior é composto pelo Defensor Público-Geral, seu Presidente, pelo Primeiro Subdefensor Público-Geral, seu Vice-Presidente, Corregedor-Geral da Defensoria Pública, Ouvidor-Geral, como membros natos, e por cinco Defensores Públicos estáveis da carreira e respectivos suplentes, eleitos pelo voto direto, plurinominal, secreto e obrigatório de todos os Defensores Públicos, em conformidade com o artigo 7º, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009.”

 

§1º Compõem o Conselho Superior, além dos membros citados no caput, o Segundo Subdefensor Público-Geral, substituto do Primeiro Subdefensor Público-Geral, e o Subcorregedor-Geral, substituto do Corregedor-Geral.

 

§2º O representante da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins – ADPETO terá assento e voz nas sessões do Conselho Superior.

 

 

Art. 3º............................................................................................

 

II- processar e julgar reclamações contra o Defensor Público-Geral, Primeiro Subdefensor Público-Geral, Segundo Subdefensor Público-Geral, Corregedor-Geral e o Subcorregedor-Geral;

III- aplicar penalidade ao Defensor Público-Geral, Primeiro Subdefensor Público-Geral, Segundo Subdefensor Público-Geral, Corregedor-Geral e ao Subcorregedor-Geral, imposta por decisão de dois terços dos Conselheiros, ressalvada a competência estabelecida no artigo 3º, § 5º e artigo 10, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 55/2009;

 

Art. 4º O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, Presidente, e, em caso de ausência, impedimento ou suspeição deste, pelo Primeiro Subdefensor Público-Geral, Vice-Presidente.

 

§1º Em caso de ausência, impedimento ou suspeição do Primeiro Subdefensor Público-Geral, será convocado o Segundo Subdefensor Público-Geral para a sessão do Conselho Superior, por meio do Memorando de Convocação, no qual constará data, horário e local da sessão.

 

§2º Em caso de ausência, impedimento ou suspeição do Corregedor-Geral, será convocado o Subcorregedor-Geral para a sessão do Conselho Superior, por meio do Memorando de Convocação, no qual constará data, horário e local da sessão.

 

§3º Se, durante a sessão do Conselho Superior, for verificada a ausência, o impedimento ou a suspeição do Defensor Público-Geral e do Primeiro Subdefensor Público-Geral assumirá a Presidência o Corregedor-Geral, assumindo no lugar deste o Conselheiro eleito mais votado dentre os presentes.

 

§4º Considera-se o mais votado aquele que obteve o maior número de votos absolutos.

Art. 5º São atribuições da Presidência do Conselho Superior:

........................................................................................................

 

III -..................................................................................................

 

c) submetendo à aprovação do Conselho a ata da sessão anterior;

......................................................................................................”

 

f) franqueando a palavra aos Conselheiros acerca de questões preliminares como inclusão, inversão ou retirada de pauta, submetendo à apreciação do Colegiado;

........................................................................................................

 

i) proclamando as questões de ordem previamente submetidas ao Colegiado;”

........................................................................................................

 

V - receber, despachar e encaminhar à Secretaria os documentos e processos endereçados ao Conselho Superior;

........................................................................................................

 

VIII - encaminhar à Secretaria do Conselho Superior:

........................................................................................................

 

c) os relatórios da Corregedoria da Defensoria Pública assim que recebidos;

........................................................................................................

 

f) os documentos endereçados ao Conselho Superior ou os que julgar convenientes dar conhecimento aos seus membros.

IX- fazer publicar no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, bem como no site da Instituição:

a) as resoluções e ementas das decisões proferidas pelo Conselho Superior, observado o disposto no § 3º do art. 9º, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009;

......................................................................................................”

 

Art. 6º A Secretaria é o órgão interno de apoio às atividades administrativas do Conselho Superior, dirigida por servidor (a) do quadro administrativo da Instituição, bacharel (a) em direito, por nomeação da Defensoria Pública Geral.

......................................................................................................”

 

Art. 7º A Secretaria do Conselho Superior poderá contar com o auxílio de Servidores designados pela Defensoria Pública Geral.”

 

Art. 8º São atribuições da Secretaria do Conselho Superior:

 

I– assessorar a Presidência do Conselho em suas atribuições;”

......................................................................................................”

 

V- receber, registrar, distribuir e expedir processos e documentos;

VI- manter arquivo de documentos recebidos e expedidos pelo Conselho Superior;

VII- elaborar os expedientes de atribuição da Presidência;

......................................................................................................”

 

X– desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pela Presidência e pelos membros do Conselho Superior;

......................................................................................................”

 

Art. 9º A Secretaria do Conselho Superior, ao receber da Presidência os documentos e processos que serão levados à apreciação do Colegiado, deverá elaborar a ordem do dia, na qual constará o número do procedimento, as partes interessadas, o assunto e o nome do Conselheiro Relator, bem como outras informações que julgar convenientes.”

 

Art. 10. A Assessoria Jurídica é órgão interno de apoio e assistência jurídica do Conselho Superior dirigido por servidor(a) do quadro administrativo designado (a) pela Defensoria Pública Geral, nos termos do §8º do artigo 7º da Lei Complementar nº 55/2009.”

 

Art. 11 ..........................................................................................

I– assessorar a Presidência do Conselho e os Conselheiros em suas atribuições;

........................................................................................................

 

VII– desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pela Presidência e pelos membros do Conselho Superior.

 

Parágrafo único. O(a) Assessor(a) Jurídico(a) deverá estar presente em todas as sessões do Conselho.

 

Art. 12...........................................................................................

I– Defensor Público- Geral, Presidente;

II– Primeiro Subdefensor Público-Geral, Vice-Presidente, e respectivo substituto, Segundo Subdefensor Público-Geral;

III– Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e respectivo Substituto, Subcorregedor-Geral;

......................................................................................................”

Art.13 ......................................................................................................

 

II– votar e aprovar a ata da sessão à qual tenham comparecido;

........................................................................................................

 

VII- comunicar à Presidência do Colegiado os seus impedimentos, suspeições ou prevenção;

.......................................................................................................

 

“Art. 13-A. Os membros do Conselho Superior devem tratar com respeito e urbanidade os colegas, as autoridades, os servidores da Instituição e os cidadãos com os quais mantenham contato no exercício do cargo, não prescindindo de igual tratamento.”

 

 

Art. 14 ..........................................................................................

 

§4º A posse dos membros eleitos e suplentes do Conselho Superior será realizada no primeiro dia útil subsequente ao fim do mandato que se encerra, ou, mediante solicitação expressa dirigida ao Presidente do Colegiado, até a primeira Sessão Ordinária após o início do mandato, sob pena de preclusão, salvo motivo de força maior.

......................................................................................................”

 

Art. 17. Os Defensores Públicos que se seguirem aos eleitos nas respectivas votações serão considerados seus suplentes, desde que devidamente empossados na forma regimental, substituindo-os, pela ordem de votação, nas hipóteses previstas nos incisos do art. 25.”

 

Art. 21. O Conselheiro que não comparecer a qualquer sessão, deverá apresentar justificativa da ausência à Presidência do Conselho na sessão imediata a que se seguir à ausência, sendo que no caso de descumprimento do horário, a justificativa deverá ser apresentada na mesma sessão.

 

Parágrafo único. Não sendo a justificativa acatada pela Presidência, esta obrigatoriamente deverá consultar os demais Conselheiros, prevalecendo a decisão da maioria simples.”

 

 

Art. 25. Os Conselheiros eleitos serão substituídos, pela ordem de votação, pelos seus respectivos suplentes, nos casos de:

 

I – afastamentos;

II – impedimentos;

III – férias;

IV – licenças;

V- ausências justificadas;

VI - gozo de folgas decorrentes do plantão;

VII - perda ou renúncia do cargo.

 

......................................................................................................”

 

“Art. 27 ..........................................................................................

 

§1º Em caso de conflito de agenda entre a sessão do Conselho e atividades ordinárias do órgão de atuação de responsabilidade do Conselheiro, este poderá, previamente, solicitar a sua substituição à Diretoria do Núcleo Regional de Defensoria Pública ao qual esteja vinculado.

 

§2º A convocação para sessão nos termos do caput autoriza a remarcação dos atendimentos previamente agendados para a mesma data;”

 

 

Art. 28. Sempre que necessário, o Conselho Superior distribuirá entre seus membros, automaticamente, matéria sobre a qual deva deliberar, para elaboração de relatório e voto prévio escrito, que deverá ser apresentado na sessão ordinária seguinte, salvo deliberação em sentido contrário.

........................................................................................................

§6º Se o voto for rejeitado, a matéria poderá ser distribuída a outro Conselheiro para elaboração de novo voto prévio escrito.

......................................................................................................”

 

Art. 28-A. Cada Conselheiro será vinculado a uma Unidade individualizada junto ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações), viabilizando a consulta e movimentação processual administrativa, de forma que cada “cadeira”, seguindo a sistemática do §1º do artigo 28, corresponderá a uma “Relatoria”.

 

Art. 29. As sessões deverão ser gravadas por meio audiovisual ou equivalente.”

 

Art. 31 ..........................................................................................

 

§4º. Os Conselheiros poderão solicitar à presidência do Colegiado, de forma motivada, a participação nas Sessões Ordinárias de modo virtual, fazendo com que a sessão se processe de maneira híbrida.”

 

Art. 32. O Conselho Superior reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocado pela Presidência ou por proposta de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.”

 

§1º As sessões extraordinárias serão, em regra, por videoconferência.

 

§2º A depender da extensão e complexidade da(s) matéria(s) pautada(s), as sessões extraordinárias poderão ser realizadas na modalidade presencial, desde que aprovado pela maioria.”

 

Art. 33. Em caso de convocação pela Presidência, esta deverá imediatamente encaminhar à Secretaria do Conselho Superior a data e horário da sessão, os procedimentos, informações e documentos que comporão a ordem do dia.”

 

Art. 34. A convocação por proposta de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do Conselho, será dirigida à Presidência do Órgão, contendo as matérias que deverão constar da ordem do dia.

 

Parágrafo único. A Presidência designará a data da sessão para até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao do recebimento da convocação, remetendo imediatamente os procedimentos e informações que deverão compor a ordem do dia à Secretaria do Conselho.”

 

Art. 35 ..........................................................................................

 

§2º Na convocação por e-mail, a Secretaria arquivará no Conselho a confirmação do recebimento.”

 

........................................................................................................

 

 

“Art. 36 ..........................................................................................

 

II - apresentação do expediente do dia e comunicações do Presidente, seguida da ratificação da ata da sessão antecedente;

........................................................................................................

 

IV - ........................................................................................................

a) apresentação do relatório e voto pelo Relator;

........................................................................................................

 

V- assuntos diversos;

........................................................................................................

 

Parágrafo único: A Presidência, após as comunicações dos Conselheiros e antes de dar início à votação das matérias constantes da ordem do dia, instalará o Momento Aberto destinado à fala de Defensores Públicos, Servidores Públicos e demais Cidadãos, observado o artigo 82.”

 

Art. 37. A abertura, a conferência do quórum, a verificação de sigilo e a instalação da sessão competem à Presidência do Conselho Superior.

......................................................................................................”

 

Art. 38. Às comunicações da Presidência sucederão as dos Conselheiros, observada a ordem do artigo 36 deste Regimento.

......................................................................................................”

 

Art. 39 ..........................................................................................

 

§1º Por decisão do Colegiado, a sequência das matérias da ordem do dia poderá ser alterada para discussão e votação.

 

§2º É facultado ao Relator apresentar em mesa o voto escrito dos Autos não previstos na pauta, desde que autorizado pelo Colegiado que avaliará a pertinência e urgência da excepcionalidade da matéria.”

 

Art. 40. Observada a ordem do dia, o Relator designado para a matéria apresentará o relatório e o voto, iniciando em seguida a discussão, concedendo o direito de manifestação à Presidência da ADPETO, e, por fim, a votação pelo Colegiado.

........................................................................................................

 

§2º Nos casos de eleições o Presidente votará, independentemente da ressalva do parágrafo anterior, e, nesta hipótese, não proferirá voto de desempate.”

 

§3º Caso os autos versem sobre ato normativo, o Relator apresentará o relatório e o voto, indicando o acolhimento ou a rejeição da proposta.

 

§4º O Colegiado votará em primeiro lugar a proposta do Relator, ressalvada a apresentação fundamentada de destaques e emendas pelos demais Conselheiros, que serão votados em separado.

 

§5º O proponente do destaque ou da emenda deverá esclarecer de forma fundamentada os itens que foram rejeitados ou alterados.

 

§6º O proponente poderá desistir a qualquer tempo da matéria distribuída, desde que aprovada pela maioria dos Conselheiros.

 

§7º Os interessados na matéria, sejam Defensores Públicos, Servidores ou demais Cidadãos, limitados a até 3 (três) inscritos, poderão apresentar sustentação oral, logo após a apresentação do relatório e antes do voto do Relator, desde que a tenha requerido previamente à Presidência, pelo prazo de 10 (dez) minutos, sem interrupções, podendo esta, ante a maior complexidade da matéria, prorrogar o tempo por mais 5 (cinco) minutos.

 

Art. 42. Terminada a votação, a Presidência proclamará o resultado, após o que, não será permitida a reconsideração do voto.”

 

“Título II......................................................................................................

Capítulo IV....................................................................................................

Seção III

Do Encerramento da Sessão

........................................................................................................

 

Art. 45-A. O encerramento da sessão será feito pela Presidência do Conselho Superior.”

 

Seção IV

Da Aprovação da Ata

Art. 46-A. A Secretaria do Conselho, após a confecção da ata, obterá de maneira eletrônica a sua aprovação junto aos Conselheiros, sendo esta ratificada na sessão seguinte.”

 

Art. 47. A distribuição dos processos aos membros do Conselho Superior obedecerá ao disposto no artigo 28, §1º desta Resolução, à ordem de apresentação de matérias e obedecida à sequência de atos estabelecida no artigo 36, observadas as seguintes classes processuais:”

 

I – Consulta;

II – Proposta de Resolução;

III – Recurso;

IV – Pedido de Providência.

 

Parágrafo único. Os Concursos de Promoção, inaugurados por meio de Edital, serão submetidos ao Conselho Superior, sendo autuados e distribuídos para relatoria.

 

Art. 49 ..........................................................................................

 

§1º Se o processo for recebido pelo Relator com prazo inferior a 15 (quinze) dias da data referida no caput deste artigo, o relatório e o voto poderão ser apresentados na Sessão Ordinária seguinte.

 

§2º Se a matéria exigir urgência, o Conselheiro Relator poderá solicitar a designação de Sessão Extraordinária no prazo de 48 horas para apreciação de pedido liminar pelo Colegiado, podendo ainda apresentar relatório e voto acerca do mérito.”

 

Art. 50 ..........................................................................................

IV- propor alterações das normas internas da Defensoria Pública, as quais, se aprovadas, serão publicadas no Diário Oficial da Instituição;

Parágrafo único. Aplica-se o caput deste artigo à Presidência da entidade de classe de maior representatividade dos membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, com exceção do inciso III.”

 

Art. 53. Qualquer Conselheiro poderá requerer de maneira sigilosa à Presidência, que submeta à deliberação do Colegiado a conveniência ou necessidade de realização de correição extraordinária ou visita de inspeção.

 

§1º Assim que despachar o requerimento, a Presidência fará incluir a matéria na ordem do dia da próxima Sessão Ordinária, a qual deverá ser sigilosa.

 

§2º. Das correições extraordinárias e das visitas de inspeção acima, a Corregedoria da Defensoria Pública enviará relatórios à Presidência do Conselho, que comunicará o seu teor a todos os Conselheiros na primeira Sessão Ordinária que sobrevier, a qual deverá ser sigilosa.”

 

“Título II......................................................................................................

Capítulo V.....................................................................................................

Seção I

Dos Procedimentos”

 

Subseção I

Da Consulta

 

Art. 54-A. O Conselho Superior decidirá sobre as consultas em tese, observadas as matérias de sua competência legal.

 

§1º A consulta deverá ser formulada em abstrato, indicando seu objeto e as questões a serem respondidas, acompanhada da documentação pertinente à matéria, se necessário.

 

§2º A consulta poderá versar ainda sobre dúvidas acerca da interpretação de normas exaradas pelo Conselho Superior.

 

§3º Poderá o Conselheiro Consulente proferir voto acerca da matéria objeto da consulta, em razão do caráter abstrato desta.”

 

Subseção II

Da Resolução

 

Art. 54-B. O Conselho Superior, por maioria simples de seus membros, editará resoluções sobre matérias de sua atribuição legal.

 

§1º A proposta de resolução deverá ser acompanhada da devida exposição de motivos e demais estudos que se fizerem necessários ao conhecimento da matéria.

 

§2º A proposta de resolução terá objeto único, vedada a agremiação de matéria estranha a este ou não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão.

 

§3º Os autos da proposta de resolução serão repassados a todos os Conselheiros para conhecimento prévio à sessão de votação.”

 

“Subseção III

Do Recurso

 

Art. 54-C. O Defensor Público ou Servidor poderá, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da notificação pessoal, apresentar ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins recurso de decisão do Defensor Público-Geral proferida em sindicância, processo administrativo disciplinar ou decorrente de avaliação do estágio probatório.

 

§1º As notificações das decisões em processos disciplinares serão feitas pessoalmente, por meio de servidor (a) da instituição.

 

§2º Caso não encontrado por 2 (duas) vezes em seu domicílio profissional, o interessado deverá ser notificado via e-mail institucional e Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, sendo que o termo inicial do prazo neste caso se dará a partir do quinto dia do envio da mensagem eletrônica.

 

§3º O recurso será apresentado pelo próprio Servidor ou Defensor Público, por seu advogado constituído, ou por entidade de classe a qual o Servidor ou Membro é associado, mediante procuração outorgada pelo interessado, em petição fundamentada e instruída com a documentação pertinente.

 

§4º A Secretaria do Conselho deverá distribuir o recurso automaticamente para sua relatoria, nos termos do §2º do artigo 28 deste regimento.

 

§5º O recurso em face de decisão da Defensoria Pública Geral em sindicância, processo administrativo disciplinar ou decorrente de avaliação do estágio probatório terá efeito suspensivo.

 

§6º O recurso acerca da efetivação de membro ou servidor na carreira deverá ser pautado em todas as sessões, ordinárias ou extraordinárias, a partir da sua distribuição, independentemente de qualquer outra regra em contrário deste Regimento.

 

Art. 54-D. É cabível, no prazo de 30 (trinta) dias, recurso em face das demais decisões da Defensoria Pública Geral, diversas das dispostas no artigo 54-C, desde que a matéria recorrida seja compatível com as atribuições legais do Conselho Superior.

 

§1º As notificações das decisões referidas no caput deverão ser realizadas via e-mail institucional, sendo que o termo inicial do prazo neste caso se dará a partir do quinto dia do envio da mensagem eletrônica.

 

§2º O recurso será apresentado, pelo próprio Servidor ou Defensor Público, por seu advogado constituído, ou por entidade de classe a qual o Servidor ou Membro é associado, mediante procuração outorgada pelo interessado, em petição fundamentada e instruída com a documentação pertinente.

 

§3º O recurso das decisões referidas no caput não terão efeito suspensivo.”

 

Art. 55. Iniciada a apreciação do recurso, o interessado, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado devidamente constituído ou pela entidade de classe a qual o servidor ou membro é associado, poderá apresentar sustentação oral, desde que a tenha previamente requerido à Presidência, imediatamente após a apresentação do relatório e antes do voto do relator.

......................................................................................................”

 

Subseção IV

Do Pedido de Providências

 

Art. 55-A. As solicitações correlatas às matérias de competência legal do Conselho Superior poderão ser apresentadas mediante Pedido de Providências quando não se amoldarem às demais classes processuais.

 

§1º Recebido o Pedido de Providências, será realizada a análise de admissibilidade pela Presidência do Conselho Superior, considerando:

I – Legitimidade;

II – Interesse;

III – Pertinência do objeto.

 

§2º Não reconhecida a admissibilidade pela Presidência do Conselho Superior, poderá o interessado manejar recurso na forma do artigo 54-D;

 

§3º Reconhecida a admissibilidade, a matéria será distribuída para Relatoria que determinará as diligências necessárias para a adequada instrução do feito para apresentação de relatório e voto.

 

§4º “O Pedido de Providências poderá ser requerido por qualquer Defensor Público ou respectiva entidade de classe”.

 

Art. 56 ..........................................................................................

 

Parágrafo único. Quando se tratar de decisão cuja parte seja membro ou Servidor da Instituição, estes serão comunicados, através de e-mail institucional, pela Secretaria do Conselho Superior da data da sua publicação no Diário Oficial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.”

 

Art. 59. A publicidade dos Atos será feita através do Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

Parágrafo único. Além da publicação oficial de que trata este artigo, os atos poderão ser divulgados através de comunicações internas, por correspondência dirigida aos interessados por qualquer meio de comunicação disponível, em função da relevância da matéria ou da urgência requerida, a critério da Presidência do Conselho Superior.”

 

Art. 61. A Presidência do Conselho Superior poderá criar Comissões permanentes ou temporárias, compostas por, no mínimo, três Conselheiros, para o estudo de temas e o desenvolvimento de atividades específicas do interesse respectivo ou relacionadas com suas competências.

......................................................................................................”

 

Art. 63. Os interessados no concurso de promoção para os cargos de Defensor Público deverão manifestar-se por escrito para cada vaga oferecida, nos 5 (cinco) dias seguintes à publicação, no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, cumpridas as exigências da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e deste Regimento Interno.

 

Parágrafo único. O requerimento de inscrição será dirigido pelo interessado à Presidência do Conselho Superior.”

 

Art. 65. Findo o prazo das inscrições, a Presidência do Conselho Superior encaminhará à Secretaria e à Corregedoria da Defensoria Pública a relação dos inscritos, designando data da Sessão Extraordinária do Conselho para apreciar os pedidos de candidatura.

 

§1º A Corregedoria da Defensoria Pública providenciará a exibição ao Conselho Superior dos prontuários dos candidatos inscritos que contenham informações úteis à aferição do merecimento.

......................................................................................................”

 

Art. 66..........................................................................................

 

Parágrafo único. Da decisão do Conselho que indeferir candidatura cabe pedido de reconsideração, dirigido à Presidência, no prazo de 3 (três) dias, devendo o Colegiado decidir em igual prazo.”

 

Art. 67. A relação dos inscritos com candidatura deferida pelo Conselho Superior será publicada no Diário Oficial da Instituição, concedendo-se o prazo de 3 (três) dias para eventuais impugnações ou reclamações.

 

Parágrafo único. As impugnações e reclamações contra a relação dos inscritos deverão ser dirigidas, em petição fundamentada, à Presidência do Conselho Superior, para decisão do Colegiado, em Sessão Ordinária ou Extraordinária.”

 

Art. 73 ..........................................................................................

 

I – a Corregedoria da Defensoria Pública do Estado do Tocantins prestará as informações necessárias à elaboração da lista de antiguidade dos membros da Defensoria Pública ao Conselho Superior e este sobre ela decidirá na primeira sessão ordinária do mês de dezembro de cada ano;

 

II- a lista de antiguidade dos membros da Defensoria Pública, elaborada pela Corregedoria da Defensoria Pública, será publicada pelo Gabinete da Defensoria Pública Geral, na forma de Edital, no Diário Oficial da Instituição até o dia 31 de janeiro de cada ano, ou sempre que houver alteração;

........................................................................................................

 

IV - as impugnações ou reclamações da lista de antiguidade que não estiverem devidamente instruídas e fundamentadas serão indeferidas de plano pela Presidência do Conselho Superior;

......................................................................................................”

 

Art. 76. No procedimento de votação para formação da lista tríplice, havendo mais de 3 (três) inscritos habilitados, cada Conselheiro indicará na cédula eleitoral até 3 (três) nomes de candidatos.

......................................................................................................”

 

Art. 77. Havendo 3 (três) ou menos candidatos habilitados, cada Conselheiro indicará na cédula eleitoral apenas 1 (um) nome, encabeçando a lista o que obtiver o maior número de votos, figurando em segundo e terceiro lugares, respectivamente, os que alcançarem votação imediatamente inferior.

......................................................................................................”

 

Art. 79. Nos processos em que houver interesse coletivo reconhecido pelo Colegiado, poderá ser convocada Audiência Pública com a publicação de edital no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

......................................................................................................”

 

Art. 82. Quaisquer Defensores, Servidores ou demais cidadãos poderão, desde que inscritos até 15 (quinze) minutos antes do início da sessão, manifestar-se no “Momento Aberto”, sobre assuntos diversos atinentes à Defensoria Pública do Estado do Tocantins, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos improrrogáveis, limitados a 3 (três) inscritos por sessão.”

 

 

Art. 2º Revogam-se os seguintes dispositivos da Resolução-CSDP nº 160/2017:

I) parágrafo único do art. 2º;

II) a alínea “d” do inciso III, do art. 5º;

III) os §§5º e 6º do art. 14;

IV) o inciso VI do art. 36;

V) o parágrafo único do art. 39;

VI) o caput e parágrafo único do art. 45;

VII) o caput do art. 46;

VIII) o inciso I do art. 48;

IX) o parágrafo único do art. 49;

X) o caput e parágrafos do art. 54.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente

 


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GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0770445 - Ato

Ato

N.º 191, DE 14 DE JUNHO DE 2023

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, incisos V e X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 2.252, de 16 de dezembro de 2009, que institui o Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e o respectivo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos;

CONSIDERANDO o Edital de Remoção Interna nº 040/2023, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº Edição nº 487, de 29 de maio de 2023, o qual ofertou uma vaga de Assistente de Defensoria Pública, para a unidade da Defensoria Pública de Taguatinga-TO;

CONSIDERANDO a divulgação do resultado final do referido concurso de remoção interna, por meio do Edital nº 045/2023, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 494, de 07 de junho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR o resultado final do concurso de remoção interna, divulgado por meio do Edital nº 045/2023, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 494, de 07 de junho de 2023, o qual não houve interessados.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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SEI/DPTO - 0770831 - Ato

Ato

N.º 192, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a notificação de lavra da concessionária Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A., acerca da interrupção do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do prédio da Defensoria Pública em Araguatins, nos termos constantes no expediente aposto no evento 0769818 do SEI n.º 23.0.000000344-1;

CONSIDERANDO que a referida interrupção tem horário de início programado às 6h do dia 28/06/2023 e término às 15h da mesma data;

CONSIDERANDO que a interrupção do fornecimento de energia elétrica inviabilizará o trabalho presencial na sede da Defensoria Pública de Araguatins na data aventada;

CONSIDERANDO as medidas de racionalização dos gastos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Araguatins - TO, no dia 28 de junho de 2023, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

Parágrafo único. Na data especificada no caput, as atividades laborais e atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se de recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/06/2023, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0770714 - Portaria

Portaria

 

Nº 731, DE 15 DE JUNHO DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª classe FABIANA RAZERA GONÇALVES, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe EDIVAN DE CARVALHO MIRANDA, em suas atribuições na 13ª Defensoria Pública Cível de Palmas - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 512/2023, referente ao exercício de 2023/1, no período de 23 de junho a 12 de julho de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 15/06/2023, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0770733 - Portaria

Portaria

 

Nº 591, DE 23 DE MAIO DE 2023

Republicada para Correção

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

CONSIDERANDO a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;

 

CONSIDERANDO que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;

 

CONSIDERANDO a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;

 

CONSIDERANDO a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º do Ato nº 006/2023, que instituí feriado nos dias 08 e 09 de junho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei nº 2.190/2014, que instituí feriado no dia 13 de junho no Município de Gurupi – TO, em alusão ao Padroeiro desta cidade;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei nº 224/2013, que instituí feriado no dia 20 de junho no Município de Araguacema – TO, em alusão ao dia dos evangélicos;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei nº 742/1953, que instituí feriado no dia 23 de junho no Município de Cristalândia – TO, em alusão à criação do Município;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei nº 929/2014, que instituí feriado no dia 26 de junho no Município de Paranã – TO, em alusão ao Festejo do Divino Espírito Santo nesta cidade;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei nº 113/1984, que instituí feriado no dia 29 de junho no Município de Ananás – TO, em alusão ao dia da Festa do Padroeiro desta cidade;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º do Ato nº 176/2023, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Natividade – TO, nos dias 01 e 02 de junho de 2023;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei nº 339/2010, que instituí feriado no dia 16 de junho no Município de Itacajá – TO, em homenagem ao Padroeiro do Município;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º do Ato nº 186/2023, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Itaguatins – TO, no dia 13 de junho de 2023;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º do Ato nº 187/2023, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Wanderlândia – TO, no dia 13 de junho de 2023;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei nº 1508/1994, que instituí feriado no dia 15 de junho no Município de Araguaína – TO, em homenagem ao Padroeiro da Cidade;

 

CONSIDERANDO o Art. 5º da Lei Orgânica do Município de Peixe - TO, que instituí feriado no dia 20 de junho no Município de Peixe – TO, em comemoração ao aniversário da cidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de junho de 2023.

 

1- Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:

 

Plantonista: RUBISMARK SARAIVA MARTINS

Plantão: 02/06/2023 às 17 horas a 05/06/2023 às 08 horas

Plantão: 07/06/2023 às 17 horas a 12/06/2023 às 08 horas

Plantão: 12/06/2023 às 17 horas a 14/06/2023 às 08 horas

Plantão: 14/06/2023 às 17 horas a 16/06/2023 às 08 horas

Plantão: 16/06/2023 às 17 horas a 19/06/2023 às 08 horas

Plantão: 23/06/2023 às 17 horas a 26/06/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LUÍS DA SILVA SÁ

Plantão: 28/06/2023 às 17 horas a 30/06/2023 às 08 horas

 

2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins:

 

Plantonista: JOÃO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR

Plantão: 02/06/2023 às 17 horas a 05/06/2023 às 08 horas

Plantão: 07/06/2023 às 17 horas a 12/06/2023 às 08 horas

Plantão: 16/06/2023 às 17 horas a 19/06/2023 às 08 horas

Plantão: 23/06/2023 às 17 horas a 26/06/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

3- Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:

 

Plantonista: JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO

Plantão: 02/06/2023 às 17 horas a 05/06/2023 às 08 horas

Plantão: 07/06/2023 às 17 horas a 12/06/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: EDSON PERILO AZEVEDO JÚNIOR

Plantão: 16/06/2023 às 17 horas a 19/06/2023 às 08 horas

Plantão: 23/06/2023 às 17 horas a 26/06/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

4- Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:

 

Plantonista: VIVIANE LÚCIA COSTA

Plantão: 02/06/2023 às 17 horas a 05/06/2023 às 08 horas

Plantão: 07/06/2023 às 17 horas a 12/06/2023 às 08 horas

 

Plantonista: KÁTIA DANIELA NÉIA

Plantão: 15/06/2023 às 17 horas a 16/06/2023 às 17 horas

Plantão: 16/06/2023 às 17 horas a 19/06/2023 às 08 horas

Plantão: 23/06/2023 às 17 horas a 26/06/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

5- Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:

 

Plantonista: LEANDRO DE OLIVEIRA GUNDIM

Plantão: 02/06/2023 às 17 horas a 05/06/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ADIR PEREIRA SOBRINHO

Plantão: 07/06/2023 às 17 horas a 12/06/2023 às 08 horas

Plantão: 12/06/2023 às 17 horas a 14/06/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: RUDICLÉIA BARROS DA SILVA LIMA

Plantão: 16/06/2023 às 17 horas a 19/06/2023 às 08 horas

Plantão: 19/06/2023 às 17 horas a 21/06/2023 às 08 horas

 

Plantonista: MÔNICA PRUDENTE CANÇADO

Plantão: 23/06/2023 às 17 horas a 26/06/2023 às 08 horas

 

6- Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:

 

Plantonista: NAPOCIANI PEREIRA PÓVOA

Plantão: 02/06/2023 às 17 horas a 05/06/2023 às 08 horas

 

Plantonista Área Criminal: LUÍS GUSTAVO CAUMO

Plantão: 07/06/2023 às 17 horas a 12/06/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista Área Cível: FABIANA RAZERA GONÇALVES

Plantão: 07/06/2023 às 17 horas a 12/06/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LUÍS GUSTAVO CAUMO

Plantão: 16/06/2023 às 17 horas a 19/06/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LEONARDO OLIVEIRA COELHO

Plantão: 23/06/2023 às 17 horas a 26/06/2023 às 08 horas

 

7- Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:

 

Plantonista: ARLETE KELLEN DIAS MUNIS

Plantão: 02/06/2023 às 17 horas a 05/06/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA

Plantão: 07/06/2023 às 17 horas a 12/06/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ISAKYANA RIBEIRO DE BRITO SOUSA

Plantão: 16/06/2023 às 17 horas a 19/06/2023 às 08 horas

Plantão: 19/06/2023 às 17 horas a 21/06/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: DANIEL FELÍCIO FERREIRA

Plantão: 22/06/2023 às 17 horas a 23/06/2023 às 17 horas

Plantão: 23/06/2023 às 17 horas a 26/06/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

8- Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:

 

Plantonista: EULER NUNES

Plantão: 31/05/2023 às 17 horas a 02/06/2023 às 17 horas

Plantão: 02/06/2023 às 17 horas a 05/06/2023 às 08 horas

Plantão: 07/06/2023 às 17 horas a 12/06/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: CARINA QUEIROZ DE FARIAS VIEIRA

Plantão: 16/06/2023 às 17 horas a 19/06/2023 às 08 horas

Plantão: 23/06/2023 às 17 horas a 26/06/2023 às 08 horas

Plantão: 26/06/2023 às 08 horas a 27/06/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

9- Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:

 

Plantonista: JOÃO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR

Plantão: 02/06/2023 às 17 horas a 05/06/2023 às 08 horas

Plantão: 07/06/2023 às 17 horas a 12/06/2023 às 08 horas

Plantão: 12/06/2023 às 17 horas a 14/06/2023 às 08 horas

Plantão: 16/06/2023 às 17 horas a 19/06/2023 às 08 horas

Plantão: 23/06/2023 às 17 horas a 26/06/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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SEI/DPTO - 0770897 - Portaria

Portaria

 

Nº 732, DE 15 DE JUNHO DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de licença maternidade, o período de 18/09/2023 a 20/09/2023, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, POLLYANNA ÁGUEDA PROCÓPIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 9083502, referente ao exercício 2023/1, concedidas por meio da Portaria n° 344/2023, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 452 de 30 de abril de 2023, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 18/12/2023 a 20/12/2023.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 15/06/2023, às 15:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0770178 - Portaria

Portaria

Nº 724, DE 14 DE JUNHO DE 2023

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO a decisão acostada ao evento 0770159 dos autos do 22.0.000002410-8;

 

CONSIDERANDO o teor do Ato nº 52, de 15 de fevereiro de 2022;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe UTHANT VANDRÉ NONATO MOREIRA LIMA GONÇALVES para atuar em conjunto com o Defensor Público Substituto LAURO SIMÕES DE CASTRO BISNETTO, a fim de promover a defesa técnica da assistida INEIDE DIAS DOS SANTOS, na sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 19 de junho, às 09h, referente aos autos nº 0003260-57.2020.8.27.2718, em trâmite no juízo da Comarca de Filadélfia/TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 15/06/2023, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0770178 e o código CRC 241AA706.



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SEI/DPTO - 0770183 - Portaria

Portaria

Nº 725, DE 14 DE JUNHO DE 2023

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO a decisão acostada no evento 0770159 dos autos do 22.0.000002410-8;

 

CONSIDERANDO o teor do Ato nº 52, de 15 de fevereiro de 2022;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe UTHANT VANDRÉ NONATO MOREIRA LIMA GONÇALVES, para atuar em conjunto com o Defensor Público Substituto LAURO SIMÕES DE CASTRO BISNETTO, a fim de promover a defesa técnica do assistido ALEXANDRO BARBOSA DA SILVA, na sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 21 de junho, às 09 horas, referente aos autos nº 0000828-07.2016.8.27.2718, em trâmite no juízo da Comarca de Filadélfia/TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 15/06/2023, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0770137 - Portaria

Portaria

No 720, DE 14 DE JUNHO DE 2023

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, Publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe ELIEL LUIZ DE MACEDO, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da Defensoria Pública de Itaguatins - TO, para atendimento das demandas criminais e contraditório cível, no período de 16 de julho a 12 de outubro de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 15/06/2023, às 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0769428 - Portaria

Portaria

 

No 708, DE 12 DE JUNHO DE 2023

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

Considerando que lhe compete coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especificamente no tocante à supervisão dos Núcleos Especializados;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe SILVANIA BARBOSA DE OLIVEIRA PIMENTEL, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Coordenação do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde - NUSA, em razão das férias legais do titular, o Defensor Público de 1ª Classe FREDDY ALEJANDRO SOLORZANO ANTUNES, autorizadas por meio da Portaria nº 1619/2022 (DODPE-TO nº 360), referente ao exercício de 2023/1, no período de 26 de junho a 12 de julho de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 15/06/2023, às 10:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0769428 e o código CRC 26738BC9.



Assinatura de Publicação: xezin-hasoc-torib-cyseg-tomat-hasyr-banyc-vehil-lonuc-vizah-lisod-gigih-huheg-bulad-bumid-babek-kyxux

SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


SEI/DPTO - 0770119 - Portaria

Portaria

Nº 723, DE 13 DE JUNHO DE 2023.

 

A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 94, de 26 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.797, de 31 de janeiro de 2017 e alterações, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora RENATA NEGREIRA GAMA CRUVINEL, Analista em Gestão Especializado - Administração, matrícula nº 9081135, para responder pela Coordenadoria de Contratos e Convênios no dia 16/06/2023 e no período de 03/07/2023 a 28/07/2023, sem prejuízo de suas funções, em razão da fruição de folga e férias do titular SYDNEY FÁBIO ARAÚJO PINTO.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Superintendência de Administração e Finanças.

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 14/06/2023, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0770119 e o código CRC 5813203B.



Assinatura de Publicação: xovec-tuciz-vapob-vylos-gytuz-tosel-rynoh-ninim-retos-gicyt-vumys-fekim-bimic-rytol-gyvyf-suryb-byxox

COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0770784 - Extrato de Termo de Cooperação Técnica

Extrato de Termo de Cooperação Técnica

TERMO DE COOPERAÇÃO  003/2023.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 23.0.000000993-8.

PARTÍCIPES: Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO.

                          Município de Colinas do Tocantins/TO.

OBJETO: Possibilitar e regulamentar a cessão de servidores, em caráter provisório, entre as instituições signatárias.

VIGÊNCIA: 20/06/2023 a 19/06/2026.

DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2023.

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal - Defensora Pública-Geral - DPE-TO.

                              Josemar Carlos Casarin - Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO.


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Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 15/06/2023, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0770784 e o código CRC 2893C59D.



Assinatura de Publicação: xibor-susul-bodyn-nodaz-lefyh-fykuh-munat-demeg-vynyh-gihun-nulul-disig-vynug-hypep-bukyt-bedyb-cuxox
SEI/DPTO - 0770472 - Extrato de Termo de Voluntário

Extrato de Termo de Voluntário

Processo Eletrônico SEI nº 23.0.000001185-1.

Edital de Credenciamento para Prestação de Serviço Voluntário.

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 9.608/98 e Ato nº 191/2014 do Defensor Público Geral do Estado do Tocantins.

Objeto: Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

Voluntária: Lara Lopes.

Vigência: O presente Termo vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a partir da assinatura.

Data de Assinatura: 14/06/2023.

Signatários: Estellamaris Postal - Defensora Pública - Geral.

                      Lara Lopes - Voluntária.

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 15/06/2023, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0770472 e o código CRC FDFA6920.



Assinatura de Publicação: xoken-decig-mybin-tecuc-fehud-fyvyz-firuc-conud-casid-nepuz-cylav-pymin-cekes-tykok-sodim-zemuc-cuxex

Assinatura de Publicação desta Edição:
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