Ato
N.º 181, DE 07 DE JUNHO DE 2023
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais, consoante o disposto no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº. 55/2009, bem como na Lei Estadual nº. 2.252/2009,
CONSIDERANDO as disposições do Ato nº. 180, de 24/05/2016, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº. 4.628, de 30/05/2016;
CONSIDERANDO a conclusão das etapas da Avaliação Periódica de Desempenho e a análise realizada acerca dos requisitos legais estabelecidos na Lei nº. 2.252/2009, em alusão aos termos constantes no Relatório Final elaborado pela Comissão de Acompanhamento da Avaliação Periódica de Desempenho – CAD, constante no SEI nº 23.0.000001048-0,
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o resultado final da Avaliação Periódica de Desempenho, nos termos da Ata e do Relatório Final elaborados pela Comissão de Acompanhamento da Avaliação Periódica de Desempenho – CAD, acostados, respectivamente, nos eventos 0765150 e 0764080, do SEI 23.0.000001048-0.
Art. 2º Autorizar a concessão dos efeitos previstos no art. 9º da Lei Estadual n.º 2.252/2009.
Parágrafo único. A concessão dos efeitos previstos no artigo 9º da Lei Estadual nº 2.2252/2009 terá como base de referência a data indicada no Relatório Final do evento 0764080.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 07/06/2023, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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