SEI/DPTO - 0763630 - Ato

Ato

 

 Nº 169, DE 24 DE MAIO DE 2023

 

  A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, 

 

CONSIDERANDO que a Resolução – CSDP n.º 241/2023, de 04 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 4764, de 11/05/2023, alterou a Resolução – CSDP n.º 95/2013, no que tange às atribuições das Defensorias Públicas do Núcleo Regional de Defensoria Pública de Araguaína; 

 

CONSIDERANDO a delegação de atribuições ao Defensor Público-Geral para promover as alterações nas Tabelas de Substituições Automáticas, nos termos do art. 7º, §3º, da Resolução - CSDP n.º 95/2013;

 

CONSIDERANDO a solicitação emanada da Diretoria do Núcleo Regional de Defensoria Pública de Araguaína, bem como a concordância dos Órgãos de Execução envolvidos, conforme materializado nos autos SEI n.º 23.0.000000646-7, evento 0743690,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar as Tabelas VIII, X, XII, XIII e XIV do Anexo III da Resolução - CSDP n.º 95, de 21 de março de 2013, conforme Tabelas do Anexo Único deste Ato.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 04/05/2023.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 

 

                 ANEXO ÚNICO AO ATO Nº 169, DE 24 DE MAIO DE 2023

                                                    ANEXO III

TABELA VIII

TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA

NÚCLEO REGIONAL DE ARAGUAÍNA

1- 10ª Defensoria Pública de Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Familiar e Central de Atendimento à Família

2- 13ª Defensoria Pública Cível

 

TABELA X

TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA

NÚCLEO REGIONAL DE ARAGUAÍNA

1- 14ª Defensoria Pública da Infância e Juventude

2- 15ª Defensoria Pública dos Juizados Cíveis e Criminais

 

TABELA XII

TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA

NÚCLEO REGIONAL DE ARAGUAÍNA – INTERIOR

1- Defensoria Pública de Ananás

2- Defensoria Pública de Filadélfia

 

TABELA XIII

TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA

NÚCLEO REGIONAL DE ARAGUAÍNA – INTERIOR

1- Defensoria Pública de Arapoema

2- Defensoria Pública de Goiatins

 

TABELA XIV

TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA

NÚCLEO REGIONAL DE ARAGUAÍNA - INTERIOR

1- Defensoria Pública de Xambioá

2- Defensoria Pública de Wanderlândia

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 24/05/2023, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Edição: 485

Data: 25/05/2023 17:05

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