SEI/DPTO - 0759533 - Resolução

Resolução CSDP Nº 241, de 04 de maio de 2023.

 

 

Altera as Tabelas I e II do Anexo III da Resolução – CSDP n.º 095/2013

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar as Tabelas I e II do Anexo III da Resolução – CSDP n.º 095/2013, no que tange às atribuições das Defensorias Públicas do Núcleo Regional de Defensoria Pública de Araguaína, que passa a vigorar com a seguinte redação no tocante aos órgãos de atuação especificados:

 

TABELA I

NÚCLEO REGIONAL DE ARAGUAÍNA

ORGÃO DE ATUAÇÃO

AREA DE ATUAÇÃO

ORGÃO DE EXECUÇÃO

1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões

Atendimento e acompanhamento processual na área de família dos processos pares da 1ª. Vara de Família, bem como contraditório daqueles com atuação da 3ª Defensoria Pública de Família perante a mesma Vara.

Realização das audiências dos processos afetos a sua própria atribuição perante a 1ª. Vara de Família e CEJUSC.

Atendimento inicial da parte Requerente em situações de conflito do titular do CAF em relação aos processos da 1ª. Vara de Família.

 

 

2ª Defensoria Pública de Família e Sucessões

Atendimento e acompanhamento processual na área de família dos processos pares da 2ª. Vara de Família, bem como contraditório daqueles com atuação da 4ª. Defensoria Pública de Família perante a mesma Vara.

Realização das audiências dos processos afetos a sua própria atribuição perante a 2ª. Vara de Família e CEJUSC.

Atendimento inicial da parte Requerente em situações de conflito do titular do CAF em relação aos processos da 2ª. Vara de Família.

 

3ª Defensoria Pública de Família e Sucessões

Atendimento e acompanhamento processual na área de família dos processos ímpares da 1ª. Vara de Família, bem como contraditório daqueles com atuação da 1ª. Defensoria Pública de Família perante a mesma Vara.

Realização das audiências dos processos afetos a sua própria atribuição perante a 1ª. Vara de Família e CEJUSC.

Atendimento inicial da parte Requerente em situações de conflito do titular do CAF em relação aos processos da 1ª. Vara de Família.

 

9ª Defensoria Pública Criminal

Atendimentos na área criminal e acompanhamento processual na Vara de Violência Doméstica representando o Réu. Conflitos de defesa na 1ª. Vara Criminal (crimes comuns) e conflitos do Tribunal do Júri.

 

10ª Defensoria Pública de Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Familiar; e Central de Atendimento à Família

Atendimentos e acompanhamento processual na Vara de Violência Doméstica representando a Vítima.

Atendimento inicial na área de família e sucessões na comarca de Araguaína pela parte requerente, bem como elaboração de eventuais emendas à petição inicial, sendo responsável ainda pela distribuição imediata do processo ao titular atuante na 1ª. ou 2ª. Vara de Família de Araguaína. Contraditório das 11ª. e 17ª. Defensorias da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína e Justiça 4.0.

 

11ª Defensoria Pública da Fazenda e Registros Públicos

Atendimentos e acompanhamento processual na Vara da Fazenda e Registros Públicos, Execuções Fiscais e Ações de Saúde, Justiça 4.0 e nos Juizados da Fazenda nos processos pares, bem como conflito/curadoria da 14ª Defensoria Pública da Infância e Juventude.

 

12ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

Acompanhamento processual com atendimento das demandas já ajuizadas no 1º. Juizado Especial Cível e Criminal, pela parte autora.

Atendimento inicial e acompanhamento processual pelo requerido nas ações que a parte autora já possua advogado constituído.

Contraditório no 2º Juizado Cível e Criminal.

 

13ª Defensoria Pública Cível

Todos os atendimentos que gerem demandas iniciais cíveis e acompanhamento processual nas 2ª. e 3ª. Varas Cíveis.

Na 1ª. Vara Cível, acompanhamento pelo autor até a citação e caso a parte requerida procure a Defensoria. Contraditório da 18ª Defensoria Pública Cível na 1ª. Vara Cível nos demais casos e Contraditório na Vara de Precatórias.

Conflitos das 12ª e 15ª Defensorias Públicas dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

 

14ª Defensoria Pública da Infância e Juventude

Atendimentos na área da infância e Juventude e acompanhamento processual na Vara da lnfância e Juventude. Atendimento e acompanhamento dos processos de saúde que tramitam nas Varas da Fazenda Pública e Justiça 4.0, quando se tratar de menor. Conflitos na 13ª Defensoria Pública Cível.

 

15ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

Acompanhamento processual e atendimento das demandas já ajuizadas no 2º. Juizado Cível e Criminal, pela parte autora.

Atendimento inicial e acompanhamento processual pelo requerido nas ações em que a parte autora já possua advogado constituído.

Contraditório no 1º. Juizado Especial Cível e Criminal.

 

17ª Defensoria Pública da Fazenda e Registros Públicos

Atendimentos e acompanhamento processual na Vara da Fazenda e Registros Públicos, Execuções Fiscais e Ações de Saúde, Justiça 4.0 e nos Juizados da Fazenda nos processos ímpares.

 

18ª Defensoria Púbica Cível

Central de Atendimento inicial de Juizados Especiais Cíveis e Criminais (inicial e emendas a inicial) e atendimento e acompanhamento processual na Vara de Precatórias.

Atendimento e Acompanhamento processual na 1ª. Vara Cível, após a citação. Contraditório nas 2ª. e 3ª. Varas Cíveis.

 

     

 

 

TABELA II

NÚCLEO REGIONAL DE ARAGUAÍNA - INTERIOR

ORGÃO DE ATUAÇÃO

AREA DE ATUAÇÃO

ORGÃO DE EXECUÇÃO

Defensoria Pública de Ananás

Atendimentos em geral, atuação em todos os processos judiciais. Contraditório dos atendimentos e processos de Xambioá.

 

Defensoria Pública de Arapoema

Atendimentos em geral, atuação em todos os processos judiciais. Contraditório dos atendimentos e processos de Wanderlândia.

 

Defensoria Pública de Filadélfia

Atendimentos em geral, atuação em todos os processos judiciais. Contraditório dos atendimentos e processos de Goiatins.

 

Defensoria Pública de Goiatins

Atendimentos em geral, atuação em todos os processos judiciais. Contraditório dos atendimentos e processos de Filadélfia.

 

Defensoria Pública de Wanderlândia

Atendimentos em geral, atuação em todos os processos judiciais. Contraditório dos atendimentos e processos de Arapoema.

 

Defensoria Pública de Xambioá

Atendimentos em geral, atuação em todos os processos judiciais. Contraditório dos atendimentos e processos de Ananás.

 

 

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

 

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/05/2023, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0759533 e o código CRC 2EE65829.



 

Publicação

Edição: 476

Data: 11/05/2023 17:00

Auditoria

Assinatura: xigin-budeg-hedop-nuvas-bamaz-zygyt-zisil-tehic-zyfid-cakeh-lyruh-batil-vebip-nydip-lotug-zehig-bexex

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