Resolução CSDP Nº 241, de 04 de maio de 2023.
Altera as Tabelas I e II do Anexo III da Resolução – CSDP n.º 095/2013
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar as Tabelas I e II do Anexo III da Resolução – CSDP n.º 095/2013, no que tange às atribuições das Defensorias Públicas do Núcleo Regional de Defensoria Pública de Araguaína, que passa a vigorar com a seguinte redação no tocante aos órgãos de atuação especificados:
TABELA I |
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NÚCLEO REGIONAL DE ARAGUAÍNA |
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ORGÃO DE ATUAÇÃO |
AREA DE ATUAÇÃO |
ORGÃO DE EXECUÇÃO |
1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões |
Atendimento e acompanhamento processual na área de família dos processos pares da 1ª. Vara de Família, bem como contraditório daqueles com atuação da 3ª Defensoria Pública de Família perante a mesma Vara. Realização das audiências dos processos afetos a sua própria atribuição perante a 1ª. Vara de Família e CEJUSC. Atendimento inicial da parte Requerente em situações de conflito do titular do CAF em relação aos processos da 1ª. Vara de Família.
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2ª Defensoria Pública de Família e Sucessões |
Atendimento e acompanhamento processual na área de família dos processos pares da 2ª. Vara de Família, bem como contraditório daqueles com atuação da 4ª. Defensoria Pública de Família perante a mesma Vara. Realização das audiências dos processos afetos a sua própria atribuição perante a 2ª. Vara de Família e CEJUSC. Atendimento inicial da parte Requerente em situações de conflito do titular do CAF em relação aos processos da 2ª. Vara de Família. |
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3ª Defensoria Pública de Família e Sucessões |
Atendimento e acompanhamento processual na área de família dos processos ímpares da 1ª. Vara de Família, bem como contraditório daqueles com atuação da 1ª. Defensoria Pública de Família perante a mesma Vara. Realização das audiências dos processos afetos a sua própria atribuição perante a 1ª. Vara de Família e CEJUSC. Atendimento inicial da parte Requerente em situações de conflito do titular do CAF em relação aos processos da 1ª. Vara de Família. |
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9ª Defensoria Pública Criminal |
Atendimentos na área criminal e acompanhamento processual na Vara de Violência Doméstica representando o Réu. Conflitos de defesa na 1ª. Vara Criminal (crimes comuns) e conflitos do Tribunal do Júri. |
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10ª Defensoria Pública de Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Familiar; e Central de Atendimento à Família |
Atendimentos e acompanhamento processual na Vara de Violência Doméstica representando a Vítima. Atendimento inicial na área de família e sucessões na comarca de Araguaína pela parte requerente, bem como elaboração de eventuais emendas à petição inicial, sendo responsável ainda pela distribuição imediata do processo ao titular atuante na 1ª. ou 2ª. Vara de Família de Araguaína. Contraditório das 11ª. e 17ª. Defensorias da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína e Justiça 4.0. |
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11ª Defensoria Pública da Fazenda e Registros Públicos |
Atendimentos e acompanhamento processual na Vara da Fazenda e Registros Públicos, Execuções Fiscais e Ações de Saúde, Justiça 4.0 e nos Juizados da Fazenda nos processos pares, bem como conflito/curadoria da 14ª Defensoria Pública da Infância e Juventude. |
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12ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais |
Acompanhamento processual com atendimento das demandas já ajuizadas no 1º. Juizado Especial Cível e Criminal, pela parte autora. Atendimento inicial e acompanhamento processual pelo requerido nas ações que a parte autora já possua advogado constituído. Contraditório no 2º Juizado Cível e Criminal. |
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13ª Defensoria Pública Cível |
Todos os atendimentos que gerem demandas iniciais cíveis e acompanhamento processual nas 2ª. e 3ª. Varas Cíveis. Na 1ª. Vara Cível, acompanhamento pelo autor até a citação e caso a parte requerida procure a Defensoria. Contraditório da 18ª Defensoria Pública Cível na 1ª. Vara Cível nos demais casos e Contraditório na Vara de Precatórias. Conflitos das 12ª e 15ª Defensorias Públicas dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. |
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14ª Defensoria Pública da Infância e Juventude |
Atendimentos na área da infância e Juventude e acompanhamento processual na Vara da lnfância e Juventude. Atendimento e acompanhamento dos processos de saúde que tramitam nas Varas da Fazenda Pública e Justiça 4.0, quando se tratar de menor. Conflitos na 13ª Defensoria Pública Cível. |
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15ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais |
Acompanhamento processual e atendimento das demandas já ajuizadas no 2º. Juizado Cível e Criminal, pela parte autora. Atendimento inicial e acompanhamento processual pelo requerido nas ações em que a parte autora já possua advogado constituído. Contraditório no 1º. Juizado Especial Cível e Criminal. |
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17ª Defensoria Pública da Fazenda e Registros Públicos |
Atendimentos e acompanhamento processual na Vara da Fazenda e Registros Públicos, Execuções Fiscais e Ações de Saúde, Justiça 4.0 e nos Juizados da Fazenda nos processos ímpares. |
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18ª Defensoria Púbica Cível |
Central de Atendimento inicial de Juizados Especiais Cíveis e Criminais (inicial e emendas a inicial) e atendimento e acompanhamento processual na Vara de Precatórias. Atendimento e Acompanhamento processual na 1ª. Vara Cível, após a citação. Contraditório nas 2ª. e 3ª. Varas Cíveis. |
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TABELA II |
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NÚCLEO REGIONAL DE ARAGUAÍNA - INTERIOR |
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ORGÃO DE ATUAÇÃO |
AREA DE ATUAÇÃO |
ORGÃO DE EXECUÇÃO |
Defensoria Pública de Ananás |
Atendimentos em geral, atuação em todos os processos judiciais. Contraditório dos atendimentos e processos de Xambioá. |
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Defensoria Pública de Arapoema |
Atendimentos em geral, atuação em todos os processos judiciais. Contraditório dos atendimentos e processos de Wanderlândia. |
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Defensoria Pública de Filadélfia |
Atendimentos em geral, atuação em todos os processos judiciais. Contraditório dos atendimentos e processos de Goiatins. |
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Defensoria Pública de Goiatins |
Atendimentos em geral, atuação em todos os processos judiciais. Contraditório dos atendimentos e processos de Filadélfia. |
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Defensoria Pública de Wanderlândia |
Atendimentos em geral, atuação em todos os processos judiciais. Contraditório dos atendimentos e processos de Arapoema. |
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Defensoria Pública de Xambioá |
Atendimentos em geral, atuação em todos os processos judiciais. Contraditório dos atendimentos e processos de Ananás. |
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Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/05/2023, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0759533 e o código CRC 2EE65829. |
Assinatura de Publicação: xigin-budeg-hedop-nuvas-bamaz-zygyt-zisil-tehic-zyfid-cakeh-lyruh-batil-vebip-nydip-lotug-zehig-bexex
Resolução CSDP Nº 242, de 04 de maio de 2023.
Extingue a Defensoria Pública de Aurora do Tocantins e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 31, de 20 de outubro de 2022, publicada no Diário de Justiça nº 5.293, de 21/10/2022, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO que a referida Resolução dispõe sobre a desinstalação da Comarca de Aurora do Tocantins e sua anexação às Comarcas de Taguatinga e Arraias;
CONSIDERANDO a possibilidade de readequação da estrutura defensorial em simetria às modificações tecidas pelo Poder Judiciário nas Comarcas tocantinenses;
CONSIDERANDO ser prioritário sediar a Defensoria Pública em locais que são sedes de comarcas, alocando os recursos institucionais com maior racionalidade diante da exiguidade dos mesmos no atual cenário;
CONSIDERANDO a autonomia outorgada à Defensoria Pública pelo artigo 134, §2º, da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir a Defensoria Pública de Aurora do Tocantins, retirando o respectivo órgão de atuação das Tabelas V e VII do Anexo V da Resolução – CSDP n.º 95/2013.
Art. 2º Os servidores públicos da Defensoria Pública de Aurora do Tocantins serão lotados conforme interesse da Administração Pública.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor 20 (vinte) dias após a sua publicação.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/05/2023, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0759580 e o código CRC D84275EE. |
Assinatura de Publicação: xuvab-febir-hyfab-myrat-begap-sotuf-cidur-nyluh-silyd-dizep-tyfyd-digim-rafyz-lipot-kykac-pypyr-sixex
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
No 540, DE 10 DE MAIO DE 2023.
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe LUCIANA OLIANI BRAGA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe KARLA LETÍCIA DE ARAÚJO NOGUEIRA, em suas atribuições na 1ª Defensoria Pública de Família, Sucessões e Infância e Juventude de Guaraí - TO, em razão de afastamento para exercício de mandato em entidade classista, no período de 1º de maio a 15 de outubro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 1ª de maio de 2023.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 10/05/2023, às 18:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0759294 e o código CRC 4437081B. |
Portaria
No 539, DE 10 DE MAIO DE 2023.
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe, ALINE MENDES DE QUEIROZ, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Diretoria do Núcleo Regional de Araguaína – TO, em razão de férias legais do Defensor Público de 1ª Classe FELIPE LOPES BARBOZA CURY, concedidas por meio da Portaria nº 1619/2022, no período de 22 de maio a 10 de junho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 10/05/2023, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0759208 e o código CRC BFCD5D8D. |
Portaria
No 543, DE 10 DE MAIO DE 2023.
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO SILVA BRITO, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe TÉSSIA GOMES CARNEIRO, em suas atribuições na 22ª Defensoria Pública Criminal de Palmas - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 248/2023, referente ao exercício de 2021/2, no período de 15 de maio a 03 de junho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 10/05/2023, às 17:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0759283 e o código CRC A4B527B8. |
Portaria
No 542, DE 10 DE MAIO DE 2023.
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO o teor do art. 48, inciso II, alínea “c” da Lei Complementar nº 55 de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe SILVÂNIA BARBOSA DE OLIVEIRA PIMENTEL, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da Defensoria Pública de Paranã - TO, no período de 10 a 17 de maio de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2023.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 11/05/2023, às 10:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0759378 e o código CRC 51576F37. |
Portaria
No 541, DE 10 DE MAIO DE 2023.
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FREDDY ALEJANDRO SOLÓRZANO ANTUNES, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe ROSE MAIA RODRIGUES MARTINS, em suas atribuições na 6ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Palmas- TO, em razão da licença para tratamento de saúde, nos dias 10 a 12 de maio de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2023.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 11/05/2023, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0759538 e o código CRC 5C43FC6C. |
Portaria
No 546, DE 11 DE MAIO DE 2023.
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de Classe Especial ADRIANA CAMILO DOS SANTOS, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de Classe Especial VALDETE CORDEIRO DA SILVA, em suas atribuições na 12ª Defensoria Especial Criminal de Palmas - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1899/2022, referente ao exercício de 2022/1, no período de 15 de maio a 03 de junho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 11/05/2023, às 14:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0759582 e o código CRC 96090039. |
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL
Portaria
PORTARIA CGDP Nº 004, DE 11 DE MAIO DE 2023.
O SUBCORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;
Considerando que incumbe à Corregedoria Geral, nos termos artigo 11, inciso I, da Lei Complementar nº 55/2009, em consonância com o artigo 3º, inciso I, do Regimento Interno da Corregedoria Geral (Resolução-CSDP nº 132/2015), realizar Correições Ordinárias no âmbito da Defensoria Pública;
Considerando que, nos termos do artigo 51 do Regimento Interno, compete à Corregedoria Geral realizar Correições Ordinárias para verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros e dos servidores da Defensoria Pública no exercício de suas funções, bem como o cumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública Geral, da Corregedoria Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública;
Considerando o Ato CGDP nº 001/2023, que delega ao Subcorregedor-Geral da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a realização de correições e visitas de inspeções nas Defensorias Públicas.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar correição ordinária no Núcleo Regional de Dianópolis, que compreende as Defensorias Públicas de Arraias, Aurora do Tocantins, Dianópolis e Taguatinga, cujos trabalhos serão realizados entre os dias 22 a 24 de maio de 2023, das 09h às 12h e das 14h30 às 17h, com a finalidade de analisar o funcionamento dos serviços administrativos e funcionais.
Art. 2º Designar, no período supracitado, os servidores Allisson Samin Barbosa dos Santos Ribeiro e Kaio Pinheiro Valadão, para integrarem a equipe de trabalho para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 3º Determinar que sejam comunicados da correição o Diretor, os Membros, as Servidoras e os Servidores que atuam nesse Núcleo Regional.
Art. 4º Determinar que sejam comunicados da correição a Defensora Pública Geral da Defensoria Pública, o Presidente da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, os Juízes de Direito e Promotores de Justiça das Comarcas daquelas localidades, demais autoridades do Sistema de Justiça, o Presidente da ADPETO e o Presidente do Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública, autoridades Municipais, Delegados de Polícia, indicando que a Corregedoria Geral estará à disposição para receber informações acerca do trabalho da Defensoria Pública.
Art. 5º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial Eletrônico DOE/DPE.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública Do Estado do Tocantins, em Palmas/TO, 11 maio de 2023.
JOSÉ ALVES MACIEL
Subcorregedor-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOSE ALVES MACIEL, Subcorregedor(a) Geral, em 11/05/2023, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0759390 e o código CRC 52BF71CA. |
Portaria
PORTARIA Nº 005,
DE 11 DE MAIO DE 2023
A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 11, inciso XIII e art. 72, Parágrafo Único, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e no art. 3º, inciso VII e XIII do Regimento Interno da Corregedoria Geral, Resolução nº 132/2015, bem como, subsidiariamente, nos art. 166, §1º, 172, § 2º e 178, caput, da Lei Estadual nº 1.818/07 e art. 1º, inciso II do Ato - DPG nº 124/15, publicado no DOE nº 4.333, de 10 de março de 2015,
CONSIDERANDO a relevância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa e da qualidade dos serviços públicos prestados à população;
CONSIDERANDO que vigora no ordenamento jurídico constitucional os princípios da segurança jurídica, legalidade, devido processo legal e do juiz natural;
CONSIDERANDO que a Comissão Disciplinar será composta por membros de classe igual ou superior à do sindicado ou indiciado, conforme disposto no art. 60, §1º, da Resolução-CSDP nº 132/2015;
CONSIDERANDO que é dever da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins instaurar processo disciplinar e sindicância, diante da ocorrência de infração funcional cometida por membro, servidora e servidor da Defensoria Pública, RESOLVE:
Art. 1º. Designar as Defensoras e Defensores Públicos da Classe Especial, para compor a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância dos membros, servidoras e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins: Dinalva Alves de Moraes, matrícula funcional nº 900019590, Presidente; Valdete Cordeiro da Silva, matrícula funcional nº 900018437, 1º Membro; Adriana Camilo dos Santos, matrícula funcional nº 900030879, 2º Membro; Aldaira Parente Moreno Braga, matrícula funcional nº 900016621, Suplente.
Art. 2º. Designar as Defensoras e Defensores Públicos da Classe Especial, para compor a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância dos membros, servidoras e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins: Adriana Camilo dos Santos, matrícula funcional nº 900030879, Presidente; Dinalva Alves de Moraes, matrícula funcional nº 900019590, 1º Membro; Sebastiana Pantoja Dal Molin, matrícula funcional nº 90003085-2, 2º Membro; Ronaldo Carolino Ruela, matrícula funcional nº 900020024, Suplente.
Art. 3º. Designar as Defensoras e Defensores Públicos da Classe Especial, para compor a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância dos membros, servidoras e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins: Aldaira Parente Moreno Braga, matrícula funcional nº 900016621, Presidente; Ronaldo Carolino Ruela, matrícula funcional nº 900020024, 1º Membro; Leilamar Maurilio Oliveira Duarte, matrícula funcional nº 900033738, 2º Membro; Valdete Cordeiro da Silva, matrícula funcional nº 900018437, Suplente.
Art. 4º. Autorizar a convocação automática dos membros suplentes designados acima para atuar nos casos de impossibilidade, licença médica, férias, impedimento e suspeição dos membros titulares da Comissão.
Art. 5º. É atribuição da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância dos membros, servidoras e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins instruir, conduzir e concluir as Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares para apurar a responsabilidade de Membro ou Servidor por irregularidade disciplinar praticada no exercício do cargo ou função, por ação ou omissão, dolosa ou culposa e que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido; podendo propor e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta, durante o procedimento disciplinar, quando presentes, objetivamente, os indicativos apontados no art. 147 da Lei n° 1.818/07; e, ainda, promover análise dos dossiês da Defensoria Pública do Estado do Tocantins; devendo ainda, no encerramento dos trabalhos, emitir Relatório Conclusivo, que será submetido à apreciação da Corregedora-Geral da Defensoria Pública, para, no caso de acolhimento, remetê-lo à autoridade competente para julgamento, ou, se não o acolher, determinar novas diligências para saneamento, antes do encaminhamento para decisão final.
Art. 6º. Os integrantes da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar desempenharão suas funções sem dispensa de suas atribuições.
Art. 7º. Para secretariar os trabalhos, a Comissão designará servidor lotado nesta Corregedoria-Geral.
Art. 8º. Revoga-se a Portaria nº 001, de 07 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 437, de 10 de março de 2023, ressalvando a sua vigência em procedimentos já instaurados e em andamentos perante esta Corregedoria-Geral.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.
Gabinete da Corregedora-Geral da Defensoria Pública, em Palmas - TO, aos 11 dias do mês de maio de 2023.
ARASSONIA MARIA FIGUEIRAS
Corregedora-Geral
Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 11/05/2023, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 544 DE 11 DE MAIO DE 2023.
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
Considerando a solicitação lançada ao evento 0759050 dos autos/SEI sob o nº 17.0.000001606-3;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO BARROS AKITAYA, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 26ª Defensoria Pública de Presos Provisórios de Palmas, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação no dia 10 de maio de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2023.
GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 11/05/2023, às 10:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Apostilamento
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 058/2022
Apostila nº 01.
Processo Eletrônico SEI: 22.0.000000382-8.
Contratante: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Contratada: MB Service Eireli.
Objeto: Repactuação dos valores mensais do Contrato atual, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 (c.v. 0745095 e 0745097), conforme previsto na Cláusula Sétima do Contrato nº 058/2022.
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, nomeado pelo Ato nº 032, de 25 de janeiro de 2021, publicado no DOE 5.774 de 26/01/2021, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato nº 299, de 29 de novembro de 2022, publicado no DO - DPE 373 de 29/11/2022, c/c com parágrafo 8º do art.65, da Lei 8.666/1993, APOSTILA o valor do Contrato nº 058/2022, de modo que:
Cláusula Primeira – O valor mensal atual do Contrato de R$ 282.836,46 (duzentos e oitenta e dois mil, oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos), passará a ser, após repactuação de R$ 296.734,25 (duzentos e noventa e seis mil, setecentos e trinta e quatro reais, vinte e cinco centavos).
Cláusula Segunda - O valor total do presente Apostilamento é de R$ 376.166,88 (trezentos e setenta e seis mil, cento e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos) , referente ao período repactuado de 01/01/2023 ao final de sua vigência contratual.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de maio 2023.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 10/05/2023, às 10:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0758465 e o código CRC 933E2FA3. |
Extrato de Empenho
NOTA DE EMPENHO: 2023NE01313.
PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO SEI Nº 23.0.000000976-8.
PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO SEI Nº 23.0.000000217-8.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 16/2022 e a Ata de Registro de Preços nº 08/2023.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Belladata Buffet e Restaurante LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa na prestação de Serviços de Buffet destinada ao atendimento das necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39; CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122.1143.2188; SUBITEM: 41; FONTE: 1.500.0000.000.666666.
VALOR: R$ 3.770,00 (Três mil e setecentos e setenta reais).
DATA DA EMISSÃO: 09/05/2023.
Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 11/05/2023, às 09:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação desta Edição:
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