Ato
Nº 127, DE 26 DE ABRIL DE 2023
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar nº. 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar n.º 139, de 25 de novembro de 2022, que alterou a Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e atualização das disposições do Ato n.º 285, de 16 de setembro de 2014, a fim de compatibilizá-lo com as alterações precitadas,
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR os artigos 7º e 8º, parágrafo único, do Ato n.º 285, de 16 de setembro de 2014, para acrescer a expressão “Segundo Subdefensor Público-Geral”.
Art. 2º. ALTERAR a segunda linha da primeira coluna do Anexo I, do Ato n.º 285, de 16 de setembro de 2014, para substituir a expressão “Subdefensor Público-Geral” por “Primeiro Subdefensor Público-Geral”, e “Superintendente de Defensor Público” por “Segundo Subdefensor Público-Geral”.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 26/04/2023, às 10:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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