Edital
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023 – SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL - XIV CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022, torna público o Edital de Abertura nº 001/2023, que estabelece condições para participação de membros da Defensoria Pública do Tocantins no XIV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, a ser realizado no período de 25 a 27 de outubro de 2023, na cidade de Belo Horizonte - MG.
1. OBJETIVO
O presente edital visa estabelecer normas para fins de incentivo à participação de Defensores (as) Públicos (as) no XIV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões.
2. DAS MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Sorteio: Serão alocados para este Edital recursos destinados ao custeio de passagens aéreas (ida e volta) e 3 (três) diárias, nas seguintes modalidades e quantidades de beneficiados:
2.1.1. GRUPO 1 – EXCLUSIVO PARA TITULARES DE ÓRGÃOS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 02 (dois) membros.
2.1.2. GRUPO 2 – EXCLUSIVO PARA DEFENSORES PÚBLICOS QUE, NOS ÚLTIMOS DOZE MESES, TENHAM ATUADO EVENTUALMENTE NA ÁREA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES SOB O REGIME DE SUBSTITUIÇÕES, ACUMULAÇÕES OU DESIGNAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PELA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR: 02 (dois) membros.
2.2. Demais formas de participação: os Membros não contemplados no sorteio ou que não se enquadram nos requisitos dos itens 2.1.1 e 2.1.2, mas desejam participar do Congresso, receberão 1,6 (um vírgula seis) diárias, incumbindo-lhes comprovar a inscrição no evento conforme item 3.6, observadas as demais disposições deste Edital, no que for cabível: 05 (cinco) membros.
3. ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. É elegível para inscrição no sorteio o (a) Defensor (a) Público (a) que preencher os requisitos em qualquer das modalidades explicitadas nos itens 2.1 e 2.2.
3.1.1 O(a) Defensor(a) Público(a) interessado(a) neste certame, deverá preencher o Formulário de Inscrição acostado ao Anexo I deste Edital, especificando em qual grupo deseja participar do sorteio e encaminhar email ao endereço eletrônico: escolasuperior@defensoria.to.def.br.
3.1.2 Os Membros sorteados no GRUPO 2 (item 2.1.2), deverão comprovar a atuação eventual na área de Família e Sucessões (por meio de Portarias de substituições, acumulações ou designações extraordinárias), nos últimos 12 (dose) meses, a qual deverá ser encaminhada juntamente com o Formulário de Inscrição do Item 3.1.1.
3.1.3 Os membros não sorteados em nenhuma das modalidades nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.2, serão distribuídos como suplentes de acordo com a modalidade escolhida no Formulário de Inscrição;
3.2. O período de inscrição para o sorteio é de 18/04/2023 a 28/04/2023.
3.3. O sorteio será realizado no dia 05/05/2023 às 11h, na sala da Escola Superior da Defensoria Pública do Tocantins.
3.4. Em caso de desistência ou impossibilidade de participação da pessoa sorteada, o (a) defensor (a) público (a) terá a obrigação de informar à Segunda Subdefensoria Pública-Geral, por meio de encaminhamento de e-mail ao endereço eletrônico: escolasuperior@defensoria.to.def.br, para que se possa repassar o benefício ao suplente, observada a ordem dos sorteados.
3.5 No caso do item 3.4, o suplente terá o prazo de dois dias corridos para comprovar a inscrição no referido congresso, sob pena de desclassificação caso não obedecido o prazo estabelecido.
3.6. Os participantes do Congresso deverão encaminhar ao e-mail: escolasuperior@defensoria.to.def.br: I) o respectivo comprovante de inscrição no congresso, juntamente com o comprovante de pagamento da taxa, até o dia 10/05/2023; II) posteriormente ao evento, certificado comprovando sua efetiva participação.
4. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
4.1. A Administração Superior permitirá que os comprovadamente inscritos no XIV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, se ausentem de suas respectivas Unidades Defensoriais entre os dias 25 a 27 de outubro de 2023, sem prejuízo de suas atribuições, devendo, para tanto, adotar, antecipadamente, as medidas necessárias junto às Diretorias Regionais correspondentes e aos Juízos perante os quais oficiam, tendo em vista que não haverá designação de substituto.
4.2. Os (as) interessados (as) em participar do XIV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, deverão efetivar suas inscrições no prazo estabelecido no item 3.6, sob pena de desclassificação deste certame.
4.3. Os casos omissos serão dirimidos pela Segunda Subdefensoria Pública-Geral, observados os princípios da Administração Pública.
4.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, ou até a data da publicação do resultado final, circunstância que será mencionada em Edital ou mediante aviso.
Palmas, 14 de abril de 2023.
DANILO FRASSETO MICHELINI
SEGUNDO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 18/04/2023, às 11:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0751397 e o código CRC 2700BB23. |
EDITAL DE ABERTURA nº 001/2023 - SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL – XIV CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES
ANEXO I
REQUERENTE
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LOTAÇÃO
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DIRETORIA REGIONAL
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RG
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ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
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O Requerente acima qualificado, nos termos do Edital nº. 001/2023, postula concorrer ao sorteio do XIV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, na(s) seguinte(s) modalidade(s):
□ GRUPO 1 – EXCLUSIVO PARA TITULARES DE ÓRGÃOS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. □ GRUPO 2 – EXCLUSIVO PARA DEFENSORES PÚBLICOS QUE, NOS ÚLTIMOS DOZE MESES , TENHAM ATUADO EVENTUALMENTE NA ÁREA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES SOB O REGIME DE SUBSTITUIÇÕES, ACUMULAÇÕES OU DESIGNAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PELA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR. □ Demais formas de participação: os Membros não contemplados no sorteio ou que não se enquadram nos requisitos dos Itens 2.1.1 e 2.1.2, mas desejam participar do Congresso, receberão 1,6 (um vírgula seis) diárias, incumbindo-lhes comprovar a inscrição no evento conforme item 3.6, observadas as demais disposições deste Edital, no que for cabível.
_______________________, _______ de __________ de 2023.
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