Ato
ATO n° 002, de 12 de ABRIL de 2023
A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, incisos VI, VII e XI da Lei Complementar Estadual n° 55/2009 e art. 5° da Resolução-CSDP n° 132/2015, Regimento Interno da Corregedoria-Geral,
CONSIDERANDO que compete à Corregedora-Geral acompanhar o estágio probatório das Defensoras e Defensores Públicos, período destinado a verificar a real adequação para a efetivação na carreira;
CONSIDERANDO que as Defensoras e Defensores Públicos são submetidos a estágio probatório de três anos do exercício, na conformidade das normas baixadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO que a cada seis meses do período de estágio probatório, a Corregedora-Geral expedirá relatório parcial acerca do desempenho funcional e da conduta das Defensoras e Defensores Públicos, observando os critérios avaliativos disciplinados nos artigos 37 e 38 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral;
CONSIDERANDO que serão aprovados no estágio probatório as Defensoras e Defensores Públicos que ao final do estágio obtiverem nota mínima de cinco pontos, extraída da média aritmética da pontuação de todas as etapas avaliativas;
CONSIDERANDO a vinculação do princípio da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete à Corregedora-Geral disciplinar, através de ato, o procedimento para avaliação de desempenho funcional e conduta das Defensoras e Defensores Públicos, conforme art. 39, § 1º, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecido que o desempenho funcional e a conduta das Defensoras e Defensores Públicos em estágio probatório serão avaliados em conformidade com os tópicos do Anexo I deste Ato.
Art. 2º. Cada etapa será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Consideram-se aptos, a prosseguir para a próxima etapa do estágio probatório as Defensoras e Defensores Públicos avaliados que obtiverem nota mínima de 05 (cinco) pontos extraídos da média aritmética do Fator 1 e Fator 2, do Anexo I.
Art. 3°. As peças processuais necessárias para avaliação das Defensoras e Defensores Públicos em estágio probatório serão selecionadas pela Corregedoria-Geral, por amostragem, dentro do período avaliativo, no Sistema de Processo Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins – e-Proc/TJTO.
Art. 4°. Serão aprovados no estágio probatório as Defensoras e Defensores Públicos que obtiverem na escala de 0 (zero) a 10 (dez) média aritmética igual ou superior a cinco (05) pontos, após a realização de todas as etapas avaliativas.
Art. 5°. Todo procedimento e acompanhamento do estágio probatório será realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Art. 6°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições que se fizerem contrárias.
Gabinete da Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, Palmas, 12 de abril de 2023.
(ANEXO I)
AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
I – IDENTIFICAÇÃO:
Defensor(a) Público(a) Avaliado(a):
Posição na carreira:
Lotação atual:
Atuação nesse ínterim:
Período avaliado:
Férias:
II – DESEMPENHO NO CARGO:
Serão objetos desta avaliação previstos no artigo 37 e seguintes do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública o fator comportamental, e técnico da Defensora e Defensor Público avaliado para o desempenho do cargo que ocupa, observados os seguintes critérios:
FATOR 1 COMPORTAMENTAL |
NOTA |
Retidão moral: avalia a conduta do membro da Defensoria Pública na sua vida pública e particular e o conceito de que goza na comarca. |
1 |
Aptidão para a função: avalia a afinidade natural para as funções institucionais. |
2 |
Disciplina: avalia o cumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública Geral, do Conselho Superior da Defensoria Pública e da Corregedoria-Geral. |
2 |
Responsabilidade: avalia como assume as tarefas que lhe são propostas, dentro dos prazos e condições estabelecidas. |
1 |
Assiduidade: manter assiduidade e frequência em sua unidade de lotação e/ou designação. |
1 |
Dedicação: avalia a participação nas atividades da Defensoria Pública e a contribuição para a consecução dos objetivos definidos pela Administração Superior da Instituição, a atuação comunitária para prevenir ou resolver conflitos. |
2 |
Eficiência: avalia a presteza e eficiência no exercício de suas funções. |
1 |
TOTAL FATOR 1 |
|
FATOR 2: FATOR TÉCNICO |
NOTA |
Forma gráfica das peças e trabalhos jurídicos: avalia o aspecto externo dos trabalhos jurídicos, formatação, uso adequado de destaques, espaços, tamanho e espécie da fonte, observando a padronização de layout nos documentos oficiais. |
1 |
Qualidade da redação: avalia a qualidade dos trabalhos jurídicos apresentados e a possibilidade de compreensão do texto. |
1 |
Adequação técnica: avalia a exposição jurídica contida nos trabalhos e conformidade com os preceitos legais, doutrinários e jurisprudenciais relacionados à materia abordada. |
2 |
Sistematização lógica: avalia a exposição de ideias de forma clara e compreensão por parte do interlocutor. |
2 |
Nível de persuasão: avalia o nível de convencimento nas peças apresentadas. |
2 |
Conteúdo jurídico: avalia o padrão de qualidade e elaboração das peças jurídicas. |
2 |
TOTAL FATOR 2 |
|
III – SUGESTÕES E/OU RECOMENDAÇÕES:
IV – CONCLUSÃO: Conclui-se que o Defensor(a) Público(a) é considerado:
( ) Apto(a): igual ou superior a 5 (cinco) pontos.
( ) Inapto(a): inferior a 5 (cinco) pontos.
ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS
Corregedora-Geral
Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 13/04/2023, às 09:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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