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Edição Nª 458 - Publicada em 13/04/2023

CONSELHO SUPERIOR


SEI/DPTO - 0749680 - Portaria

Portaria

Nº 002, DE 13 DE ABRIL DE 2023

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso III da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO deliberação da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI), a qual, em reunião ocorrida em 14 de março de 2023, conforme ATA CPAI nº 001/2023, decidiu por incluir suplentes das membras e dos membros titulares da referida comissão;

 

CONSIDERANDO as indicações constantes no Processo SEI nº 22.0.000000342-9, por parte dos setores competentes, quanto às membras e membros que atuarão como suplentes na CPAI,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. ALTERAR o artigo 1º da Portaria CPAI nº 001, de 09 de março de 2023, publicada no DODPE nº 437, de 10 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º. DESIGNAR as membras e os membros titulares e suplentes que comporão a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI):

 

I - Presidente: PEDRO ALEXANDRE CONCEICAO AIRES GONCALVES;

 

II - Vice-Presidente: PABLO MENDONÇA CHAER;

 

III - Coordenador de Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas: NEUTON JARDIM DOS SANTOS,

Supente: EULER NUNES;

 

IV – Servidora indicada pela diretoria de Gestão de Pessoas: KARIN MATTE GARCIA,

Suplente: MAYARA ALVES DE SOUZA BEZERRA;

 

V - Servidor da equipe multidisciplinar: RAYLON MENDES MACIEL,

Suplente: VALÉRIA LUSTOSA DE ALENCAR;

 

VI – Servidora da Coordenação de Manutenção e Serviços: ODISSEIA AGUIAR CAMPOS,

Suplente: LUCIANA CAMPOS DE ARAÚJO SUARTE;

 

VII - Servidora vinculada à Assessoria de Comunicação Social: GISELE FRANCA DE CARVALHO,

Suplente: PATRÍCIA STRÖHER;

 

VIII - Servidora da Escola Superior da Defensoria Pública: FARAILDES RODRIGUES MIRANDA,

Suplente: BRENO SANTOS FILARDI;

 

IX - Presidente da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Tocantins: GUILHERME VILELA IVO DIAS,

Suplente: KARLA LETÍCIA DE ARAÚJO NOGUEIRA;

 

X - Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos da Defensoria Pública do Tocantins: RICHARDS BRUNO RODRIGUES,

Suplente: RENAN DE OLIVEIRA FREITAS;

 

XI - Defensor Público: FABRÍCIO SILVA BRITO;

 

XII - Servidores(as): GELCY DO NASCIMENTO e VENISE PEREIRA VIEIRA MOTA.

 

Art. 2º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/04/2023, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0750146 - Portaria

Portaria

No 407, DE 13 DE ABRIL DE 2023.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e XVII, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO a existência de materiais permanentes considerados inservíveis no âmbito desta Defensoria Pública, conforme Relatório de Vistoria e Avaliação de Bem da Comissão Especial instituída pela Portaria nº 957, de 12 de julho de 2022;

 

CONSIDERANDO que, em atendimento ao Edital de Desfazimento de Bens nº 018/2023, manifestaram interesse no recebimento dos bens em tela e apresentaram toda a documentação exigida as entidades sem fins lucrativos: Associação Palmense de Proteção Animal – Adota Palmas e Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Palmas (Região Norte) - ASCAMPA;

 

CONSIDERANDO que observadas as exigências legais, mormente as estabelecidas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a doação requerida foi devidamente processada, mostrando-se absolutamente conveniente e oportuna, posto que visa atender as atividades de interesse público e social que são executadas por entidades sem fins lucrativos;

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 004/2023, emitido pela Diretoria Jurídica desta Defensoria Pública do Estado do Tocantins, aprovado por meio do Despacho GAB nº 003/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DECLARAR a dispensa de licitação, com fundamento no artigo 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93, para efetivar a doação dos bens arrolados no Edital de Desfazimento nº 018/2023, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 441 de 16/03/2023, às entidades sem fins lucrativos Associação Palmense de Proteção Animal – Adota Palmas CNPJ Nº 29.816.390/0001-54 e Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Palmas (Região Norte) – ASCAMPA CNPJ Nº 07.819.896/0001-84 nos termos do Processo SEI nº 23.0.000000163-5.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/04/2023, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0750155 - Portaria

Portaria

 Nº 411, DE 13 DE ABRIL DE 2023.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectivo substituto em caso de impedimentos e afastamentos legais dos titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:

 

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo

Fiscal Substituto

Objeto

18/2023

23.0.000000610-6

Rakocyano Lima Cruz, matrícula: 8950881.

Luiz Philipe Azevedo Dias, matrícula: 8864586.

Aquisição de material de consumo e equipamentos de natureza permanente de informática para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Ref.: Pregão Eletrônico nº 19/2022 e Ata de Registro de Preços nº 25/2022. Contratada: Integratek Comércio de Eletroeletrônicos Ltda.

 

Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/04/2023, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0749707 - Portaria

Portaria

Nº 406, DE 12 DE ABRIL DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 10/04/2023 a 20/04/2023, das férias do servidor EDRIEL PLETSCH RAMBORGER, Técnico em Informática, matrícula nº 9081437, relativas ao período aquisitivo 2022/2023, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 17/04/2023 a 27/04/2023.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de abril de 2023.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 12/04/2023, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0749599 - Portaria

Portaria

Nº 372, DE 10 DE ABRIL DE 2023.

Republicada para Correção

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER nos dias 23 de março e 03 a 05 de abril de 2023, os efeitos da Portaria nº 282 de 15 de março de 2023, publicada no DODPE nº 440 de 15 de março de 2023, que designou o Defensor Público de 1ª Classe ARTHUR LUIZ PÁDUA MARQUES, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe LARISSA PULTRINI PEREIRA DE OLIVEIRA BRAGA, em suas atribuições na 27ª Defensoria Pública da Infância e Juventude de Palmas - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portarias nº 1280 e 1281/2022, referente aos exercícios de 2020/2 e 2021/2.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de março de 2023.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 12/04/2023, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0749789 - Portaria

Portaria

Nº 348, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

Republicada para Correção

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

CONSIDERANDO a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;

 

CONSIDERANDO que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;

 

CONSIDERANDO a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;

 

CONSIDERANDO a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º do Ato nº 006/2023, que instituí feriado nos dias 05, 06, 07 e 21 de abril e 1º de maio no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei nº 151/2017, que instituí feriado no dia 25 de abril no Município de Aurora do Tocantins em alusão ao dia do Evangélico;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 085/1975, que instituí feriado no dia 11 de abril no Município de Guaraí – TO, em alusão ao Aniversário da Cidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de abril de 2023.

 

1- Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:

 

Plantonista: RUBISMARK SARAIVA MARTINS

Plantão: 31/03/2023 às 17 horas a 03/04/2023 às 08 horas

Plantão: 04/04/2023 às 17 horas a 10/04/2023 às 08 horas

 

Plantonista: SANDRO FERREIRA PINTO

Plantão: 14/04/2023 às 17 horas a 17/04/2023 às 08 horas

Plantão: 20/04/2023 às 17 horas a 24/04/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: HILDEBRANDO CARNEIRO DE BRITO

Plantão: 28/04/2023 às 17 horas a 02/05/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins:

 

Plantonista: ELIEL LUIZ DE MACEDO

Plantão: 31/03/2023 às 17 horas a 03/04/2023 às 08 horas

Plantão: 04/04/2023 às 17 horas a 10/04/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LUIZ ALBERTO MAGALHÃES FEITOSA

Plantão: 14/04/2023 às 17 horas a 17/04/2023 às 08 horas

Plantão: 20/04/2023 às 17 horas a 24/04/2023 às 08 horas

Plantão: 28/04/2023 às 17 horas a 02/05/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

3- Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:

 

Plantonista: JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO

Plantão: 31/03/2023 às 17 horas a 03/04/2023 às 08 horas

Plantão: 04/04/2023 às 17 horas a 10/04/2023 às 08 horas

Plantão: 14/04/2023 às 17 horas a 17/04/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: JADE SOUSA MIRANDA

Plantão: 20/04/2023 às 17 horas a 24/04/2023 às 08 horas

Plantão: 24/04/2023 às 17 horas a 26/04/2023 às 08 horas

Plantão: 28/04/2023 às 17 horas a 02/05/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

4- Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:

 

Plantonista: LUCIANA OLIANI BRAGA

Plantão: 31/03/2023 às 17 horas a 03/04/2023 às 08 horas

Plantão: 04/04/2023 às 17 horas a 10/04/2023 às 08 horas

Plantão: 10/04/2023 às 17 horas a 12/04/2023 às 08 horas

Plantão: 14/04/2023 às 17 horas a 17/04/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: DIANSLEI GONÇALVES SANTANA

Plantão: 20/04/2023 às 17 horas a 24/04/2023 às 08 horas

Plantão: 28/04/2023 às 17 horas a 01/05/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: JOICE MAYARA DE OLIVEIRA SILVA

Plantão: 01/05/2023 às 08 horas a 02/05/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

5- Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:

 

Plantonista: HUD RIBEIRO SILVA

Plantão: 31/03/2023 às 17 horas a 03/04/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ADIR PEREIRA SOBRINHO

Plantão: 04/04/2023 às 17 horas a 10/04/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: IWACE ANTÔNIO SANTANA

Plantão: 14/04/2023 às 17 horas a 17/04/2023 às 08 horas

Plantão: 20/04/2023 às 17 horas a 24/04/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ADIR PEREIRA SOBRINHO

Plantão: 28/04/2023 às 17 horas a 02/05/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

6- Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:

 

Plantonista: FABIANA RAZERA GONÇALVES

Plantão: 31/03/2023 às 17 horas a 03/04/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista Cível: FABIANA RAZERA GONÇALVES

Plantão: 04/04/2023 às 17 horas a 10/04/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista Criminal: MACIEL ARAÚJO SILVA

Plantão: 04/04/2023 às 17 horas a 10/04/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: NEUTON JARDIM DOS SANTOS

Plantão: 14/04/2023 às 17 horas a 17/04/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista Criminal: NEUTON JARDIM DOS SANTOS

Plantão: 20/04/2023 às 17 horas a 24/04/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista Cível: FABIANA RAZERA GONÇALVES

Plantão: 20/04/2023 às 17 horas a 24/04/2023 às 08 horas

Plantão: 28/04/2023 às 17 horas a 02/05/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista Criminal: LUIS GUSTAVO CAUMO

Plantão: 28/04/2023 às 17 horas a 02/05/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

7- Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:

 

Plantonista: ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA

Plantão: 31/03/2023 às 17 horas a 03/04/2023 às 08 horas

Plantão: 04/04/2023 às 17 horas a 10/04/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: DANIEL FELÍCIO FERREIRA

Plantão: 14/04/2023 às 17 horas a 17/04/2023 às 08 horas

Plantão: 20/04/2023 às 17 horas a 24/04/2023 às 08 horas

Plantão: 28/04/2023 às 17 horas a 01/05/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ISAKYANA RIBEIRO DE BRITO SOUSA

Plantão: 01/05/2023 às 08 horas a 02/05/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

8- Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:

 

Plantonista: MARCELLO TOMAZ DE SOUZA

Plantão: 31/03/2023 às 17 horas a 03/04/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: EULER NUNES

Plantão: 04/04/2023 às 17 horas a 10/04/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: WANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Plantão: 14/04/2023 às 17 horas a 17/04/2023 às 08 horas

Plantão: 20/04/2023 às 17 horas a 24/04/2023 às 08 horas

Plantão: 28/04/2023 às 17 horas a 01/05/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: KÊNIA MARTINS PIMENTA FERNANDES

Plantão: 01/05/2023 às 08 horas a 02/05/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

9- Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:

 

Plantonista: ELIEL LUIZ DE MACEDO

Plantão: 31/03/2023 às 17 horas a 03/04/2023 às 08 horas

Plantão: 04/04/2023 às 17 horas a 10/04/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LUIZ ALBERTO MAGALHÃES FEITOSA

Plantão: 14/04/2023 às 17 horas a 17/04/2023 às 08 horas

Plantão: 20/04/2023 às 17 horas a 24/04/2023 às 08 horas

Plantão: 28/04/2023 às 17 horas a 02/05/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 12/04/2023, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0749619 - Portaria

Portaria

Nº 392, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 384 de 10 de abril de 2023 acostada ao evento 0748808 nos autos/SEI nº 23.0.000000768-4;

 

CONSIDERANDO o Despacho acostado ao evento 0740210 nos autos/SEI nº 23.0.000000527-4;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a partir de 24 de abril de 2023, os efeitos da Portaria nº 205 de 27 de fevereiro de 2023, publicada no DODPE nº 428 de 27 de fevereiro de 2023, que designou a Defensora Pública de 1ª Classe CHÁRLITA TEIXEIRA DA FONSECA GUIMARÃES, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Palmeirópolis - TO, com atendimentos às quartas-feiras.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 13/04/2023, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0749711 - Portaria

Portaria

Nº 402, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 380 de 10 de abril de 2023 acostada ao evento 0748804 nos autos/SEI nº 23.0.000000764-1;

 

CONSIDERANDO o Despacho acostado ao evento 0740210 nos autos/SEI nº 23.0.000000527-4;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a partir de 24 de abril de 2023, os efeitos da Portaria nº 314 de 22 de março de 2023, publicada no DODPE nº 445 de 22 de março de 2023, que designou o Defensor Público de 1ª Classe ELIEL LUIZ DE MACEDO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Itaguatins - TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 13/04/2023, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0749709 - Portaria

Portaria

Nº 400, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 379 de 10 de abril de 2023 acostada ao evento 0748803 nos autos/SEI nº 23.0.000000763-3;

 

CONSIDERANDO o Despacho acostado ao evento 0740210 nos autos/SEI nº 23.0.000000527-4;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a partir de 24 de abril de 2023, os efeitos da Portaria nº 245 de 06 de março de 2023, publicada no DODPE nº 433 de 06 de março de 2023, que designou o Defensor Público de 1ª Classe MARLON COSTA LUZ AMORIM, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Filadélfia - TO, com atendimento as segundas e terças-feiras.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 13/04/2023, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0749664 - Portaria

Portaria

Nº 398, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 381 de 10 de abril de 2023 acostada ao evento 0748805 nos autos/SEI nº 23.0.000000765-0;

 

CONSIDERANDO o Despacho acostado ao evento 0740210 nos autos/SEI nº 23.0.000000527-4;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a partir de 24 de abril de 2023, os efeitos da Portaria nº 224 de 28 de fevereiro de 2023, publicada no DODPE nº 429 de 28 de fevereiro de 2023, que designou a Defensora Pública de 1ª Classe ELISA MARIA PINTO DE SOUZA FALCÃO QUEIROZ, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Ponte Alta do Tocantins - TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 13/04/2023, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0749653 - Portaria

Portaria

Nº 396, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 382 de 10 de abril de 2023 acostada ao evento 0748806 nos autos/SEI nº 23.0.000000766-8;

 

CONSIDERANDO o Despacho acostado ao evento 0740210 nos autos/SEI nº 23.0.000000527-4;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a partir de 24 de abril de 2023, os efeitos da Portaria nº 1809 de 07 de dezembro de 2022, publicada no DODPE nº 379 de 07 de dezembro de 2022, que designou o Defensor Público de 1ª Classe JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 3ª Defensoria Pública Criminal de Dianópolis - TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 13/04/2023, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0749622 - Portaria

Portaria

Nº 394, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 383 de 10 de abril de 2023 acostada ao evento 0748807 nos autos/SEI nº 23.0.000000767-6;

 

CONSIDERANDO o Despacho acostado ao evento 0740210 nos autos/SEI nº 23.0.000000527-4;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a partir de 24 de abril de 2023, os efeitos da Portaria nº 351 de 31 de março de 2023, publicada no DODPE nº 452 de 31 de março de 2023, que designou a Defensora Pública de 1ª Classe FRANCIANA DI FÁTIMA CARDOSO COSTA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública Criminal, Execução Penal, Tribunal do Júri e Juizados Especiais Criminais de Taguatinga – TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 13/04/2023, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0750039 - Portaria

Portaria

Nº 309, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

Republicada para Correção

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de Classe Especial IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 9ª Defensoria Especial Criminal de Palmas - TO, no período de 22 a 26 de maio de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 13/04/2023, às 12:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL


SEI/DPTO - 0741002 - Ato

Ato

ATO n° 002, de 12 de ABRIL de 2023

 

 

A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, incisos VI, VII e XI da Lei Complementar Estadual n° 55/2009 e art. 5° da Resolução-CSDP n° 132/2015, Regimento Interno da Corregedoria-Geral,

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedora-Geral acompanhar o estágio probatório das Defensoras e Defensores Públicos, período destinado a verificar a real adequação para a efetivação na carreira;

 

CONSIDERANDO que as Defensoras e Defensores Públicos são submetidos a estágio probatório de três anos do exercício, na conformidade das normas baixadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública;

 

CONSIDERANDO que a cada seis meses do período de estágio probatório, a Corregedora-Geral expedirá relatório parcial acerca do desempenho funcional e da conduta das Defensoras e Defensores Públicos, observando os critérios avaliativos disciplinados nos artigos 37 e 38 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral;

 

CONSIDERANDO que serão aprovados no estágio probatório as Defensoras e Defensores Públicos que ao final do estágio obtiverem nota mínima de cinco pontos, extraída da média aritmética da pontuação de todas as etapas avaliativas;

 

CONSIDERANDO a vinculação do princípio da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedora-Geral disciplinar, através de ato, o procedimento para avaliação de desempenho funcional e conduta das Defensoras e Defensores Públicos, conforme art. 39, § 1º, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Fica estabelecido que o desempenho funcional e a conduta das Defensoras e Defensores Públicos em estágio probatório serão avaliados em conformidade com os tópicos do Anexo I deste Ato.

 

Art. 2º. Cada etapa será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Consideram-se aptos, a prosseguir para a próxima etapa do estágio probatório as Defensoras e Defensores Públicos avaliados que obtiverem nota mínima de 05 (cinco) pontos extraídos da média aritmética do Fator 1 e Fator 2, do Anexo I.

 

Art. 3°. As peças processuais necessárias para avaliação das Defensoras e Defensores Públicos em estágio probatório serão selecionadas pela Corregedoria-Geral, por amostragem, dentro do período avaliativo, no Sistema de Processo Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins – e-Proc/TJTO.

 

Art. 4°. Serão aprovados no estágio probatório as Defensoras e Defensores Públicos que obtiverem na escala de 0 (zero) a 10 (dez) média aritmética igual ou superior a cinco (05) pontos, após a realização de todas as etapas avaliativas.

 

Art. 5°. Todo procedimento e acompanhamento do estágio probatório será realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

Art. 6°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições que se fizerem contrárias.

 

Gabinete da Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, Palmas, 12 de abril de 2023.

 

 

                                                                                                                                                             (ANEXO I)

 

AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

 

 

 

I – IDENTIFICAÇÃO:

 

Defensor(a) Público(a) Avaliado(a):

Posição na carreira:

Lotação atual:

Atuação nesse ínterim:

Período avaliado:

Férias:

 

 

II – DESEMPENHO NO CARGO:

Serão objetos desta avaliação previstos no artigo 37 e seguintes do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública o fator comportamental, e técnico da Defensora e Defensor Público avaliado para o desempenho do cargo que ocupa, observados os seguintes critérios:

 

FATOR 1 COMPORTAMENTAL

NOTA

Retidão moral: avalia a conduta do membro da Defensoria Pública na sua vida pública e particular e o conceito de que goza na comarca.

1

Aptidão para a função: avalia a afinidade natural para as funções institucionais.

2

Disciplina: avalia o cumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública Geral, do Conselho Superior da Defensoria Pública e da Corregedoria-Geral.

2

Responsabilidade: avalia como assume as tarefas que lhe são propostas, dentro dos prazos e condições estabelecidas.

1

Assiduidade: manter assiduidade e frequência em sua unidade de lotação e/ou designação.

1

Dedicação: avalia a participação nas atividades da Defensoria Pública e a contribuição para a consecução dos objetivos definidos pela Administração Superior da Instituição, a atuação comunitária para prevenir ou resolver conflitos.

2

Eficiência: avalia a presteza e eficiência no exercício de suas funções.

1

TOTAL FATOR 1

 

 

 

 

FATOR 2: FATOR TÉCNICO

NOTA

Forma gráfica das peças e trabalhos jurídicos: avalia o aspecto externo dos trabalhos jurídicos, formatação, uso adequado de destaques, espaços, tamanho e espécie da fonte, observando a padronização de layout nos documentos oficiais.

1

Qualidade da redação: avalia a qualidade dos trabalhos jurídicos apresentados e a possibilidade de compreensão do texto.

1

Adequação técnica: avalia a exposição jurídica contida nos trabalhos e conformidade com os preceitos legais, doutrinários e jurisprudenciais relacionados à materia abordada.

2

Sistematização lógica: avalia a exposição de ideias de forma clara e compreensão por parte do interlocutor.

2

Nível de persuasão: avalia o nível de convencimento nas peças apresentadas.

2

Conteúdo jurídico: avalia o padrão de qualidade e elaboração das peças jurídicas.

2

TOTAL FATOR 2

 

 

 

 

III – SUGESTÕES E/OU RECOMENDAÇÕES:

 

IV – CONCLUSÃO:  Conclui-se que o Defensor(a) Público(a) é considerado:

( ) Apto(a): igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

( ) Inapto(a): inferior a 5 (cinco) pontos.

 

 

ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS

Corregedora-Geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 13/04/2023, às 09:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0749857 - Portaria

Portaria

 Nº 405, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR os efeitos da Portaria nº 328 de 24 de março de 2023, publicada no DODPE nº 448 de 27 de março de 2023, que designou a Defensora Pública de 1ª Classe KARLA LETÍCIA ARAÚJO NOGUEIRA, para patrocinar a defesa técnica do assistido JOHNNATA GOMES FERREIRA CAMPOS, em sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 19 de abril de 2023, às 09 horas, referente aos autos nº 0005297.45.2020.8.27.2722, em trâmite na Comarca de Gurupi/TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 13/04/2023, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0749066 - Extrato Termo Aditivo

Extrato Termo Aditivo

TERMO ADITIVO: 01.

CONTRATO Nº: 007/2020.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº: 20.0.000000631-0.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Agência Tocantinense de Saneamento - ATS.

OBJETO: Renovação do Contrato nº 007/2020, firmado entre as partes em 24/04/2020 nos termos previstos em sua Cláusula Décima Terceira.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.2024; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39; FONTE: 1.500.0000.000.666666; SUBITEM: 44.

VALOR: R$ 9.819,20 (nove mil e oitocentos e dezenove reais e vinte centavos).

VIGÊNCIA: 04/05/2023 a 03/05/2026.

DATA DA ASSINATURA: 13/04/2023.

SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Primeiro Subdefensor Público-Geral - Contratante.

                              Antônio Davi Goveia Junior - Representante Legal – Contratada.


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Documento assinado eletronicamente por Sydney Fabio Araujo Pinto, Coordenador(a), em 13/04/2023, às 11:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0749977 - Extrato de Empenho

Extrato de Empenho

 

NOTA DE EMPENHO: 2023NE00895.

PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO SEI nº 22.0.000002032-3.

PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO SEI nº 21.0.000001462-9.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 17/2022 e a Ata de Registro de Preços nº 20/2022.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: G M de Barros Eireli.

OBJETO: Aquisição de material de expediente (pastas canguru e banner/faixa impressão), destinado a atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30; CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.131.1173.2050; SUBITEM: 44;  FONTE: 1.500.0000.000.666666.

VALOR: R$ 1.221,13 (hum mil e duzentos e vinte e um reais e treze centavos).

DATA DA EMISSÃO: 11/04/2023.

 


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Documento assinado eletronicamente por Marivalda Caetano Xavier, Gerente de Núcleo II, em 13/04/2023, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0749906 - Extrato de Termo de Cooperação Técnica

Extrato de Termo de Cooperação Técnica

TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 002/2023.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI N.º 23.0.000000539-8.

PARTÍCIPES: Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO.

                          Centro de Ensino Superior de Palmas – CESUP.

OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a integração de esforços entre a Defensoria Pública do Estado do Tocantins e a CESUP, visando estabelecer, mutuamente, cooperação técnica e intercâmbio acadêmico, científico, cultural e tecnológico visando troca de experiências, informações, de desenvolvimento de pesquisas e oferta mútua de cursos de qualificação técnica, capacitação, de aperfeiçoamento funcional nas modalidades presencial e à distância, bem como atividades complementares de interesse comum, além do intercâmbio de alunos, servidores, professores e colaboradores eventuais vinculados aos projetos, bem como a utilização de salas de aula, auditórios, estúdios, laboratórios e áreas de campo para experimentos em ações desenvolvidas pelas partes.

VIGÊNCIA: 13/04/2023 a 12/04/2024.

DATA DA ASSINATURA: 13 de abril de 2023.

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal - Defensora Pública-Geral - DPE-TO.

                              Marcos Welby Muniz de Souza - Defensora Pública-Geral - Procurador da CESUP.

 


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Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 13/04/2023, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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