SEI/DPTO - 0570332 - Extrato

Extrato - ASSESGAB

EXTRATO DE DECISÃO

PROCESSO SEI Nº:  21.0.000000502-6

INTERESSADOS: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI e  GOLDI SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA

TEOR DA DECISÃO: Trata-se de recurso administrativo aviado pela NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELICNPJ/MF sob o nº 25.165.749/0001-10, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 13/2021, o qual tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de gerenciamento de abastecimento, implantação e operação de sistema informatizado/integrado com utilização de cartão magnético, que permita o fornecimento parcelado de combustíveis e derivados (gasolina, etanol, óleo diesel e arla 32), através da rede de postos credenciados pela contratada para atender a frota de veículos, assim como o grupo gerador de energia de emergência da sede da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

[...]

Diante disso, reputa-se que a certidão negativa de débitos mobiliários apresentada pela empresa GOLDI SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA é suficiente à comprovação de sua regularidade fiscal perante à Fazenda Municipal, devendo ser mantida sua habilitação e classificação no Pregão  Eletrônico nº 013/2021.

[...]

Ante o exposto, em atendimento às normas legais e do instrumento convocatório, CONHEÇO do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento pelas razões acima aduzidas, mantendo incólume a HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO da empresa GOLDI SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDACNPJ/MF sob o nº 20.217.208/0001-74.

Outrossim, revogo a decisão da pregoeira correspondente ao CV 0568428, a qual entendeu pelo provimento do recurso sob julgamento.

Publique-se.

 

DATA DE ASSINATURA: 26/07/2021

SIGNATÁRIA: ESTELLAMARIS POSTAL


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Documento assinado eletronicamente por RAFILLA THAYSSA CASTRO E PESSOA, Assessor(a) de Expediente, em 27/07/2021, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 58

Data: 28/07/2021 17:00

Auditoria

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