Ato
Nº 116, DE 10 DE ABRIL DE 2023
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública do Estado do Tocantins celebrou contrato com o Instituto Terre des Hommes Brasil, a fim de oferecer a membros e servidores curso em técnicas de Justiça Restaurativa e Círculos de Paz, fornecendo aos interessados as ferramentas teóricas e práticas para implantar ou efetivar políticas de Justiça Restaurativa;
CONSIDERANDO a disponibilidade de 25 (vinte e cinco) vagas para os interessados na capacitação precitada, distribuídas entre membros e servidores deste Órgão,
RESOLVE:
Art. 1º. Para participar do programa de formação em Justiça Restaurativa, os membros e servidores deverão preencher, além dos requisitos firmados no instrumento de Edital correspondente, os seguintes:
I – comprovar aproveitamento satisfatório, consoante as normas definidas pelo instituto promotor do curso;
II – não possuir qualquer relação de trabalho com o instituto que fornecerá a capacitação;
III – não se desligar voluntariamente da atividade funcional na Defensoria Pública do Estado do Tocantins após a conclusão do curso, permanecendo em exercício por período correspondente ao da qualificação, sob pena de devolução dos valores integrais desembolsados com a referida capacitação;
IV – informar a Chefia Imediata o calendário acadêmico, com a discriminação das disciplinas obrigatórias a serem cursadas, a carga horária, período de duração das aulas e outros dados relevantes no curso em comento para justificar a solicitação de ausência das atividades ordinárias do serviço, a fim de não prejudicar a continuidade do serviço na Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
V – apresentar comprovante de frequência às atividades/etapas do curso, quando couber, devendo possuir, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de presença, sob pena de ressarcimento do custo à Defensoria Pública do Estado do Tocantins quanto à respectiva inscrição, em atenção às disposições do art. 42 da Lei n.º 1.818/2007;
VI – remeter à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins cópia, em meio eletrônico, dos relatórios pertinentes às atividades acadêmicas do curso;
VII – apresentar, no prazo de 03 (três) meses, contados do termo final do curso, certidão de sua conclusão, podendo o referido prazo ser prorrogado mediante solicitação fundamentada a critério do Defensor Público-Geral;
VIII – ressarcir a Defensoria Pública do Estado do Tocantins os custos havidos com a execução do curso, proporcionalmente, se o membro ou servidor, com sua conclusão, não obtiver a aprovação ou não apresentar o respectivo certificado no prazo assinalado no inciso anterior, em atenção às disposições do art. 42 da Lei n.º 1.818/2007;
IX – assinar termo de compromisso perante a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme anexo único a este Ato, e encaminhar à Defensoria Publica Geral, em até três dias úteis a contar da data da realização da inscrição.
Parágrafo único. O servidor participante do curso deverá observar o disposto no art. 9º do Ato nº 256/2017 quanto ao registro de frequência no SISREF durante a participação da rotina acadêmica pertinente à capacitação.
Art. 2º. Em caso de demissão, durante o período de carência após a conclusão do curso, o servidor ou membro deverá ressarcir, proporcionalmente ao tempo restante para o término da carência, os custos havidos com a capacitação.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
DECLARO para os fins, que eu, _______________________________________________, nacionalidade _____________________________, ocupante do cargo ____________________________________________, matrícula funcional nº ________________, inscrito no CPF sob o nº _______________________________, aluno aprovado para o curso em Técnicas de Justiça Restaurativa e Círculos de Paz, fornecido pelo Instituto Terre des Hommes Brasil, tenho ciência das obrigações inerentes à capacitação e, nesse sentido, COMPROMETO-ME a observar e cumprir, além dos requisitos firmados no instrumento de Edital correspondente ao curso, todos os deveres constantes no Ato nº _____, de ____ de março de 2023, sem qualquer prejuízo do exercício das atribuições interentes ao cargo que ocupo, bem como DECLARO ciência de todos os seus termos.
_____________________(local), _____ de____________ de _______.
_____________________________________
Assinatura do membro/servidor
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 10/04/2023, às 08:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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