header
Edição Nª 455 - Publicada em 10/04/2023

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0748368 - Ato

Ato

 Nº 116, DE 10 DE ABRIL DE 2023

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública do Estado do Tocantins celebrou contrato com o Instituto Terre des Hommes Brasil, a fim de oferecer a membros e servidores curso em técnicas de Justiça Restaurativa e Círculos de Paz, fornecendo aos interessados as ferramentas teóricas e práticas para implantar ou efetivar políticas de Justiça Restaurativa;

 

CONSIDERANDO a disponibilidade de 25 (vinte e cinco) vagas para os interessados na capacitação precitada, distribuídas entre membros e servidores deste Órgão,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Para participar do programa de formação em Justiça Restaurativa, os membros e servidores deverão preencher, além dos requisitos firmados no instrumento de Edital correspondente, os seguintes:

 

I – comprovar aproveitamento satisfatório, consoante as normas definidas pelo instituto promotor do curso;

II – não possuir qualquer relação de trabalho com o instituto que fornecerá a capacitação;

III – não se desligar voluntariamente da atividade funcional na Defensoria Pública do Estado do Tocantins após a conclusão do curso, permanecendo em exercício por período correspondente ao da qualificação, sob pena de devolução dos valores integrais desembolsados com a referida capacitação;

IV – informar a Chefia Imediata o calendário acadêmico, com a discriminação das disciplinas obrigatórias a serem cursadas, a carga horária, período de duração das aulas e outros dados relevantes no curso em comento para justificar a solicitação de ausência das atividades ordinárias do serviço, a fim de não prejudicar a continuidade do serviço na Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

V – apresentar comprovante de frequência às atividades/etapas do curso, quando couber, devendo possuir, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de presença, sob pena de ressarcimento do custo à Defensoria Pública do Estado do Tocantins quanto à respectiva inscrição, em atenção às disposições do art. 42 da Lei n.º 1.818/2007;

VI – remeter à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins cópia, em meio eletrônico, dos relatórios pertinentes às atividades acadêmicas do curso;

VII – apresentar, no prazo de 03 (três) meses, contados do termo final do curso, certidão de sua conclusão, podendo o referido prazo ser prorrogado mediante solicitação fundamentada a critério do Defensor Público-Geral;

VIII – ressarcir a Defensoria Pública do Estado do Tocantins os custos havidos com a execução do curso, proporcionalmente, se o membro ou servidor, com sua conclusão, não obtiver a aprovação ou não apresentar o respectivo certificado no prazo assinalado no inciso anterior, em atenção às disposições do art. 42 da Lei n.º 1.818/2007;

IX – assinar termo de compromisso perante a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme anexo único a este Ato, e encaminhar à Defensoria Publica Geral, em até três dias úteis a contar da data da realização da inscrição.

 

Parágrafo único. O servidor participante do curso deverá observar o disposto no art. 9º do Ato nº 256/2017 quanto ao registro de frequência no SISREF durante a participação da rotina acadêmica pertinente à capacitação.

 

Art. 2º. Em caso de demissão, durante o período de carência após a conclusão do curso, o servidor ou membro deverá ressarcir, proporcionalmente ao tempo restante para o término da carência, os custos havidos com a capacitação.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

ANEXO I

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

 

DECLARO para os fins, que eu, _______________________________________________, nacionalidade _____________________________, ocupante do cargo ____________________________________________, matrícula funcional nº ________________, inscrito no CPF sob o nº _______________________________, aluno aprovado para o curso em Técnicas de Justiça Restaurativa e Círculos de Paz, fornecido pelo Instituto Terre des Hommes Brasil, tenho ciência das obrigações inerentes à capacitação e, nesse sentido, COMPROMETO-ME a observar e cumprir, além dos requisitos firmados no instrumento de Edital correspondente ao curso, todos os deveres constantes no Ato nº _____, de ____ de março de 2023, sem qualquer prejuízo do exercício das atribuições interentes ao cargo que ocupo, bem como DECLARO ciência de todos os seus termos.

 

 

_____________________(local), _____ de____________ de _______.

 

 

 

 

_____________________________________

Assinatura do membro/servidor

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 10/04/2023, às 08:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0748368 e o código CRC 07650FDE.



Assinatura de Publicação: xided-bihug-dygov-kinug-reruh-kupem-nityc-gypyh-kufec-cidiv-dupyg-zanab-tekov-sonez-kocus-sysev-luxox
SEI/DPTO - 0748397 - Ato

Ato

 Nº 117, DE 10 DE ABRIL DE 2023.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear, ISABELLA LOURENÇO VENÂNCIO, no cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.

 

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 10/04/2023, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0748397 e o código CRC AF21D4A4.



Assinatura de Publicação: xoban-dapep-hacik-lakyb-hagit-zyret-peluk-cykin-behel-risuf-zyzez-remik-fahoc-pahyn-kitep-dekum-maxax

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0748284 - Portaria

Portaria

Nº 369, DE 04 DE ABRIL DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 03/04/2023 a 12/04/2023, das férias da servidora PATRICIA PEREIRA DE SOUZA, Analista Jurídico de Defensoria Pública, matrícula nº 9074066, relativas ao período aquisitivo 2020/2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 11/09/2023 a 20/09/2023.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de abril de 2023.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 04/04/2023, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0748284 e o código CRC EDDBE9F0.



Assinatura de Publicação: xudeg-vyrin-kosor-mefym-giruk-tukyr-cufod-bykeb-bepap-deret-tudob-hihuk-gaket-guzan-gezut-kynyz-hexax
SEI/DPTO - 0748335 - Portaria

Portaria

Nº 371, DE 04 DE ABRIL DE 2023.

 

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO SILVA BRITO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 3ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Palmas - TO, no período de 17 a 20 de abril de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 10/04/2023, às 09:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0748335 e o código CRC 627343DC.



Assinatura de Publicação: xihek-dotuh-venug-nehim-valof-ragih-bavim-rinas-magyb-didac-bylom-lokib-vefeg-paden-codil-milyk-mexox
SEI/DPTO - 0748332 - Portaria

Portaria

Nº 370, DE 04 DE ABRIL DE 2023.

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FÁBIO MONTEIRO DOS SANTOS, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe CAROLINA SILVA UNGARELLI, em suas atribuições na 12ª Defensoria Pública do Juizado Cível e Criminal de Palmas - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1619/2022, referente ao exercício de 2023/1, no período de 10 a 29 de abril de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 10/04/2023, às 09:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0748332 e o código CRC A4C5ADB1.



Assinatura de Publicação: xopim-degyg-penuz-balag-kunyz-cubem-vylyg-hozov-licep-lyhur-vukec-gybis-perig-sedim-lacab-mydam-gixex
SEI/DPTO - 0748482 - Portaria

Portaria

Nº 348, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

Republicada para Correção

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

CONSIDERANDO a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;

 

CONSIDERANDO que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;

 

CONSIDERANDO a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;

 

CONSIDERANDO a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º do Ato nº 006/2023, que instituí feriado nos dias 05, 06, 07 e 21 de abril e 1º de maio no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei nº 151/2017, que instituí feriado no dia 25 de abril no Município de Aurora do Tocantins em alusão ao dia do Evangélico;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 085/1975, que instituí feriado no dia 11 de abril no Município de Guaraí – TO, em alusão ao Aniversário da Cidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de abril de 2023.

 

1- Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:

 

Plantonista: RUBISMARK SARAIVA MARTINS

Plantão: 31/03/2023 às 17 horas a 03/04/2023 às 08 horas

Plantão: 04/04/2023 às 17 horas a 10/04/2023 às 08 horas

 

Plantonista: PABLO MENDONÇA CHAER

Plantão: 14/04/2023 às 17 horas a 17/04/2023 às 08 horas

Plantão: 20/04/2023 às 17 horas a 24/04/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: HILDEBRANDO CARNEIRO DE BRITO

Plantão: 28/04/2023 às 17 horas a 02/05/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins:

 

Plantonista: ELIEL LUIZ DE MACEDO

Plantão: 31/03/2023 às 17 horas a 03/04/2023 às 08 horas

Plantão: 04/04/2023 às 17 horas a 10/04/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LUIZ ALBERTO MAGALHÃES FEITOSA

Plantão: 14/04/2023 às 17 horas a 17/04/2023 às 08 horas

Plantão: 20/04/2023 às 17 horas a 24/04/2023 às 08 horas

Plantão: 28/04/2023 às 17 horas a 02/05/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

3- Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:

 

Plantonista: JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO

Plantão: 31/03/2023 às 17 horas a 03/04/2023 às 08 horas

Plantão: 04/04/2023 às 17 horas a 10/04/2023 às 08 horas

Plantão: 14/04/2023 às 17 horas a 17/04/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: JADE SOUSA MIRANDA

Plantão: 20/04/2023 às 17 horas a 24/04/2023 às 08 horas

Plantão: 24/04/2023 às 17 horas a 26/04/2023 às 08 horas

Plantão: 28/04/2023 às 17 horas a 02/05/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

4- Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:

 

Plantonista: LUCIANA OLIANI BRAGA

Plantão: 31/03/2023 às 17 horas a 03/04/2023 às 08 horas

Plantão: 04/04/2023 às 17 horas a 10/04/2023 às 08 horas

Plantão: 10/04/2023 às 17 horas a 12/04/2023 às 08 horas

Plantão: 14/04/2023 às 17 horas a 17/04/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: DIANSLEI GONÇALVES SANTANA

Plantão: 20/04/2023 às 17 horas a 24/04/2023 às 08 horas

Plantão: 28/04/2023 às 17 horas a 01/05/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: JOICE MAYARA DE OLIVEIRA SILVA

Plantão: 01/05/2023 às 08 horas a 02/05/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

5- Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:

 

Plantonista: HUD RIBEIRO SILVA

Plantão: 31/03/2023 às 17 horas a 03/04/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ADIR PEREIRA SOBRINHO

Plantão: 04/04/2023 às 17 horas a 10/04/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: IWACE ANTÔNIO SANTANA

Plantão: 14/04/2023 às 17 horas a 17/04/2023 às 08 horas

Plantão: 20/04/2023 às 17 horas a 24/04/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ADIR PEREIRA SOBRINHO

Plantão: 28/04/2023 às 17 horas a 02/05/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

6- Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:

 

Plantonista: FABIANA RAZERA GONÇALVES

Plantão: 31/03/2023 às 17 horas a 03/04/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista Cível: FABIANA RAZERA GONÇALVES

Plantão: 04/04/2023 às 17 horas a 10/04/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista Criminal: MACIEL ARAÚJO SILVA

Plantão: 04/04/2023 às 17 horas a 10/04/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: FABIANA RAZERA GONÇALVES

Plantão: 14/04/2023 às 17 horas a 17/04/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista Criminal: NEUTON JARDIM DOS SANTOS

Plantão: 20/04/2023 às 17 horas a 24/04/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista Cível: FABIANA RAZERA GONÇALVES

Plantão: 20/04/2023 às 17 horas a 24/04/2023 às 08 horas

Plantão: 28/04/2023 às 17 horas a 02/05/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista Criminal: LUIS GUSTAVO CAUMO

Plantão: 28/04/2023 às 17 horas a 02/05/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

7- Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:

 

Plantonista: ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA

Plantão: 31/03/2023 às 17 horas a 03/04/2023 às 08 horas

Plantão: 04/04/2023 às 17 horas a 10/04/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: DANIEL FELÍCIO FERREIRA

Plantão: 14/04/2023 às 17 horas a 17/04/2023 às 08 horas

Plantão: 20/04/2023 às 17 horas a 24/04/2023 às 08 horas

Plantão: 28/04/2023 às 17 horas a 01/05/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ISAKYANA RIBEIRO DE BRITO SOUSA

Plantão: 01/05/2023 às 08 horas a 02/05/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

8- Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:

 

Plantonista: MARCELLO TOMAZ DE SOUZA

Plantão: 31/03/2023 às 17 horas a 03/04/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: EULER NUNES

Plantão: 04/04/2023 às 17 horas a 10/04/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: WANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Plantão: 14/04/2023 às 17 horas a 17/04/2023 às 08 horas

Plantão: 20/04/2023 às 17 horas a 24/04/2023 às 08 horas

Plantão: 28/04/2023 às 17 horas a 01/05/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: KÊNIA MARTINS PIMENTA FERNANDES

Plantão: 01/05/2023 às 08 horas a 02/05/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

9- Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:

 

Plantonista: ELIEL LUIZ DE MACEDO

Plantão: 31/03/2023 às 17 horas a 03/04/2023 às 08 horas

Plantão: 04/04/2023 às 17 horas a 10/04/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LUIZ ALBERTO MAGALHÃES FEITOSA

Plantão: 14/04/2023 às 17 horas a 17/04/2023 às 08 horas

Plantão: 20/04/2023 às 17 horas a 24/04/2023 às 08 horas

Plantão: 28/04/2023 às 17 horas a 02/05/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 10/04/2023, às 12:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0748482 e o código CRC 371C9503.



Assinatura de Publicação: xugak-demuv-tibem-covor-selyr-miris-kuhih-fuveg-modok-nyboz-luzog-pebig-zodur-kubir-zutuh-lymid-doxex

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL


SEI/DPTO - 0744876 - Portaria

Portaria

PORTARIA CGDP Nº 003, DE 10 DE ABRIL DE 2023.

 

 

O SUBCORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;

 

Considerando que incumbe à Corregedoria Geral, nos termos artigo 11, inciso I, da Lei Complementar nº 55/2009, em consonância com o artigo 3º, inciso I, do Regimento Interno da Corregedoria Geral (Resolução-CSDP nº 132/2015), realizar Correições Ordinárias no âmbito da Defensoria Pública;

 

Considerando que, nos termos do artigo 51 do Regimento Interno, compete à Corregedoria Geral realizar Correições Ordinárias para verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros e dos servidores da Defensoria Pública no exercício de suas funções, bem como o cumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública Geral, da Corregedoria Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública;

 

Considerando o Ato CGDP nº 001/2023, que delega ao Subcorregedor-Geral da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a realização de correições e visitas de inspeções nas Defensorias Públicas.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar correição ordinária no Núcleo Regional de Guaraí, que compreende as Defensorias Públicas de Colinas do Tocantins, Colméia, Guaraí, Itacajá e Pedro Afonso, cujos trabalhos serão realizados entre os dias 17 a 20 de abril de 2023, das 09h às 12h e das 14h30 às 17h, com o fim de analisar o funcionamento dos serviços administrativos e funcionais.

 

Art. 2º Designar, no período supracitado, os servidores Allisson Samin Barbosa dos Santos Ribeiro e Kaio Pinheiro Valadão, para integrarem a equipe de trabalho para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.

 

Art. 3º Determinar que sejam comunicados da correição a Diretora, os Membros, as Servidoras e os Servidores que atuam nesse Núcleo Regional.

 

Art. 4º Determinar que sejam comunicados da correição a Defensora Pública Geral da Defensoria Pública, o Presidente da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, os Juízes de Direito e Promotores de Justiça das Comarcas daquelas localidades, demais autoridades do Sistema de Justiça, o Presidente da ADPETO e o Presidente do Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública, autoridades Municipais, Delegados de Polícia, indicando que a Corregedoria Geral estará à disposição para receber informações acerca do trabalho da Defensoria Pública.

 

Art. 5º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial Eletrônico DOE/DPE.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, 10 de abril de 2023.

 

 

JOSÉ ALVES MACIEL

Subcorregedor-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOSE ALVES MACIEL, Subcorregedor(a) Geral, em 10/04/2023, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0744876 e o código CRC CF196AEC.



Assinatura de Publicação: xicik-nikug-bahaf-digod-muges-hilad-huper-cyvuv-huseb-gucyn-vomos-rylit-fomeg-dygum-gumal-mihaf-byxix

ASSESSORIA DO GABINETE DO DPG


SEI/DPTO - 0748561 - Extrato

Extrato - ASSESGAB

PROCESSO SEI Nº 23.0.000000091-4

INTERESSADO: DISTRIBUIDORA FLORIANO LTDA, CNPJ 02.610.348/0001.26

ASSUNTO: RECURSO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023

 

 

TEOR DA DECISÃO: [...] em atendimento às normas legais e do instrumento convocatório, CONHEÇO em parte do recurso interposto pela empresa DISTRIBUIDORA FLORIANO LTDA e, na parte conhecida, NEGO-LHE provimento pelas razões acima aduzidas.

 

Publique-se.

 

DATA DE ASSINATURA: 04/04/2023

SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tatyana Abrahao Piedade, Assessor(a) de Expediente, em 10/04/2023, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0748561 e o código CRC 4DE3D49A.



Assinatura de Publicação: xirar-ganaz-nifec-mygot-buryk-kedon-tetod-novim-pykir-tybem-sucol-humyt-cytof-burog-givum-zybyz-naxex

Assinatura de Publicação desta Edição:
xepil-melut-pypus-madad-kebyt-samym-marap-fyfyk-kylyf-gygyk-pidid-fyfup-ruciz-vitac-kicof-gagek-huxox
footer