Ato
Nº 112 DE 31 DE MARÇO DE 2023
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição prevista no art. 75- A, inciso VI, da Lei Estadual nº 1.614 de 04 de outubro de 2005 e consoante as disposições dos artigos 26, inciso I, alínea “a”, item 3; art. 45, incisos I a IV e § 1º; art. 55, “caput”; arts. 56, 58, 59 e art. 75, incisos I e II, § 1º, §2º- inciso I e III; todos da Lei nº. 1.614/2005, com alterações posteriores, e com base no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 06 de julho de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao segurado VALDEON BATISTA PITALUGA, na forma discriminada abaixo, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, em razão de ter cumprido os requisitos exigidos por lei.
PROCESSO IGEPREV Nº |
2022.04.217785P |
SEGURADO |
VALDEON BATISTA PITALUGA |
INSTITUIÇÃO |
Defensoria Pública do Estado do Tocantins |
MATRÍCULA |
9000033878 |
QUADRO |
Quadro Próprio de Defensores Públicos |
CARGO |
Defensor Público |
REFERÊNCIA |
Classe Especial |
CARGA HORÁRIA |
180 horas |
CÁLCULO DO BENEFÍCIO |
Integral |
VALOR DO BENEFÍCIO |
R$ 35.462,22 |
INÍCIO DO BENEFÍCIO |
Data da Publicação do Ato no Diário Oficial |
CUSTEIO |
Plano Financeiro |
REAJUSTE |
Paridade |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 03/04/2023, às 08:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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